| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1994 |
| Date | 1994-09-14 |
| Ementa | Fica mantida até 31 de dezembro de 1994, a Unidade Fiscal de Conceição de Macabu (UFICON), no valor de agosto de 1994 - R$18,29. |
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Estado do Rio de Janeiro flM unicipal 5e @&nceiça & 5e u Lei n9220/94 A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder E x e cutivo SANCIONA a seguinte A tQ 9 — Fica mantida até 31 de dezembro de 1994, a Unidade Fiscal de C o n c e i ç ã o de Hacabu (UFICON), no valor de agosto de .1994 — R$18,29 (dezoito reais e vinte e no— ve centavos)» h r t m t r a a »eus ef presente îitos a p< Lei em vigor s.rtir de 19 de nesta data, setembro de surtindo 1994 , tíabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1994,