| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | Fica isento do pagamento de tributos no Município: I) Portador de deficiência física e mental; II) Portador do vírus HIV; III) Portador de carcinoma ou outras doenças que o impossibilite, para sempre, desempenhar qualquer atividade profissional. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Lei n.° 450/2001 A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. Io - Fica isento do pagamento de tributos no Município: I) Portador de deficiência física e mental; II) Portador do vírus HIV; III) Portador de carcinoma ou outras doenças que o impossibilite, para sempre, desempenhar qualquer atividade profissional. Art. 2o - Para obtenção e tal benefício é necessário a apresentação de laudo médico que comprove o exposto no artigo Io e seus incisos I, II, III. Art. 3o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 02 de qutubro de 2001 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -PREFEITOPUOLICADO Jornal ^ w \.cVvw(V\/ . . . . . . . . . . . . . l . Jt o- 2001. . . . Edição N° ___