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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 450/2001

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaFica isento do pagamento de tributos no Município: I) Portador de deficiência física e mental; II) Portador do vírus HIV; III) Portador de carcinoma ou outras doenças que o impossibilite, para sempre, desempenhar qualquer atividade profissional.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.° 450/2001
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus 
representantes legais, DECRETA e eu SANCIONO a 
seguinte
LEI:
Art. Io - Fica isento do pagamento de tributos no Município:
I) Portador de deficiência física e mental;
II) Portador do vírus HIV;
III) Portador de carcinoma ou outras doenças que o impossibilite, para 
sempre, desempenhar qualquer atividade profissional.
Art. 2o - Para obtenção e tal benefício é necessário a apresentação de laudo 
médico que comprove o exposto no artigo Io e seus incisos I, II, III.
Art. 3o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 02 de qutubro de 2001
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-PREFEITO￾PUOLICADO
Jornal ^ w \.cVvw(V\/
. . . . . . . . . . . . . l . Jt o- 2001. . . .
Edição N° ___

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