| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar |
| native_id | 2901 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N.° 451/2001 A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais Decreta e Eu Sanciono a seguinte L E I : Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na quantia de R$ 118.500,00 (Cento e dezoito mil e quinhentos reais), para reforçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2o - Os recursos para atender o Artigo Io serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43 item III. Art. 3o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, OZ/ç/é^u ybro de 2001. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -PREFEITOlJ U B L I C A D O J u r n 31 £A/vv"v_CX^\. ......... ü (K %.IQ. 3JQ0 I Edição N° _______ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CÓDIGOS VALORES DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO 10 - CÂMARA MUNICIPAL 10.01 - 10.01.01010012-001 3111 90.000,00 - 10.02 - 10.02.01070212-001 3111 - 90.000,00 10.02 - 010.70212-001 3132 28.500,00 - 10.02 - 010.70212-001 3131 - 10.000,00 10.02 - 010.70212.001 3113 - 10.000,00 10.02 - 15824922-002 3251 - 3.500,00 10.02 - 15824922-002 3191 - 5.000,00 TOTAL 118.500,00 118.500,00