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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 451/2001

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.° 451/2001
A Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, por seus 
representantes legais Decreta e Eu 
Sanciono a seguinte
L E I :
Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito 
Suplementar na quantia de R$ 118.500,00 (Cento e dezoito mil e 
quinhentos reais), para reforçar a dotação orçamentária da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2o - Os recursos para atender o Artigo Io serão provenientes da 
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara 
municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos 
termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43 item III.
Art. 3o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, OZ/ç/é^u ybro de 2001.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
-PREFEITO￾lJ U B L I C A D O
J u r n 31 £A/vv"v_CX^\.
......... ü (K %.IQ. 3JQ0 I
Edição N° _______
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
DO PROGRAMA DE
TRABALHO
DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
10 - CÂMARA MUNICIPAL
10.01 - 10.01.01010012-001 3111 90.000,00 -
10.02 - 10.02.01070212-001 3111 - 90.000,00
10.02 - 010.70212-001 3132 28.500,00 -
10.02 - 010.70212-001 3131 - 10.000,00
10.02 - 010.70212.001 3113 - 10.000,00
10.02 - 15824922-002 3251 - 3.500,00
10.02 - 15824922-002 3191 - 5.000,00
TOTAL 118.500,00 118.500,00

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