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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 461/2001

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar
native_id2907

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LEI N° 461/2001
ES TADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICADO NOÃ
i . 30 / U_,/Jocl
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU. por seus representantes legais. 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo 
sanciona a seguinte
L E I :
Alt. Io- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Suplementar na importância de RS 440.000,00 (Quatrocentos e 
quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, constantes 
do Anexo I.
Art. 2°- Os recursos para atender ao Art°. 1°. serão provenientes do excesso de 
arrecadação, considerando-se. ainda, a tendência do exercício, nos 
termos do Art0 43, Parágrafo 3°. Item II, da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. conforme demonstrativo:
DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS
1 — Arrecadação Janeiro/Setembro/2000 =
2 - Arrecadação Outubro/Dezembro/2000 =
3 - Arrecadação Janciro/Setembro/2001 =
4 - Receita Prevista para 2001 =
RS 8.6-* .11' «0
RS 3.406.428,64
RS 11.353.812,71
RS 13.331.200,00
ESTADO 1)0 RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEI TO
Cálculo da Taxa de Incrementos da Receita
Fórmula: ífem 1 item 2 x 100
RS 11.353.812,71 - RS 8.642.115,40 x 100 = 131,37
Apurou-se um incremento na arrecadação do período de janeiro a
setembro de 2001 em relação ao mesmo período de 2000 da ordem de
31,37% (trinta e mn inteiros e trinta e sete centésimos porcento)
Cálculo da provável arrecadação para o período de outubro a
dezembro de 2001 :
Fórmula: ítem 2 + taxa de incremento apurada até setembro
RS 3.406.428,64 + 31,37% - 4.470.025,30
Cálculo da tendência de excesso de arrecadação para 2001.
Fórmula: Item 4 - ítem 3 - receita projetada para
outubro/dezeinbro/2001.
RS 13.331.200,00 - RS 11.353.812,71 - 4.470.025,30 = RS 2.492.638,01
Provável excesso de arrecadação = RS 2.492.638.01
Utilizado nesta Lei - RS 440.000,00
Excesso Disponível = RS 2.052.638,01
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
ro de 2001.
LINHARES
Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO
20 - PREFEITURA MUNICIPAL
20.10-03070202.001 3131 16 3.000.00
20.20-03070202 001 3131 29 3.000.00
20.20-03070202.001 3132 30 3.000,00
20.30-03070212.001 3120 33 2.000.00
20.30-03070212.001 3131 34 1.000,00
20.30-03070212.001 3132 35 8.000.00
20.40-15844922.002 3280 51 26.000.00
?n 41-0307(00? O01 3132 173 3 000.00
20.50-08421881.001 4120 58 10.000.00
20.50-08421882-030 3120 65 15.000.00
20.50-08421882.030 3132 67 20.000.00
20.50-08472392.008 3132 76 5.000.00
20.50-08474272.011 3120 ~7~7
í l 15.000,00
20.60-13754282.001 3120 95 40.000.00
20.60-13754282.001 3131 96 20 000,00
20.60-13754282.001 O I 0 7 97 20 000.00
20.61-13754282.001 3120 101 40.000.00
20 61-13754282 001 3132 102 10.000.00
20 70-10580212.001 3120 107 10.000.00
20.71-10580212.001 3120 117 20.000,00
20.71-10580212.001 3132 119 50.000.00
20.80-04070212.001 3132 132 3.000.00
20 30-04140781-018 4120 133 80.000.00
20.90-15810212-ÜÜ1 3120 140 16.000,00
20.90-15810212-001 3131 141 2.000.00
20 9Q-1581 Q?1? 001 3132 142 10.000.00
20.90-15814872013 3132 148 5.000,00
IOTAL 440.000,00

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