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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 462/2001

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaLei n° 462 2001. de 23 de novembro de 2001. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2001 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABEI 
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 462 2001. de 23 de novembro de 2001.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento de 2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Al t.I o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
ao Orçamento de 2001. em conformidade com o disposto no inciso II
do § Io do artigo 43. da Lei 4.320'64. até o limite de RS 1.507.486.00 
(Muni milhão, quinhentos e sete mil. quatrocentos e oitenta e seis 
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
PUBLICADO N0
EM A.LJ %»).
^EDIÇAQ N0 ,
FUNCIONAL P R O JE T O / (e l e m e n t o d e
PROGRAIV1ÁTICA ATIVIDADES Id e s p e s a VALO R (R$)
20.50.08.42.183 2.030 3113 96.671.20
20.50.08.42.188 2.030 3253 25.488,00
20.50.08.42.138 2.035 3222 1.286.340,84
20.51.08.42.188 2 030 3113 84.081,96
20.51.08.42.188 2.030 3253 14.904,00
i iTOTAL 1.507.486.00
Al t. 2o- Como fonte de recurso, será utilizada parte da tendência de excesso de 
arrecadação, conforme demonstrado no anexo I desta Lei.
Art. 3“- Revoga-se as disposições em contrário.
Art".4 - Esta Lei entrará em vigor na data
Gabinete do Prefeito de Conceicão de
publicação.
u. 23 de novembro de 2001.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINTIARES
Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
D E M O N S TR A TIV O DOS C ÁLC U LO S
1 — .Arrecadação Janeiro/Setembro/2000 =
2 - Arrecadação Outubro/Dezembro/2000 =
3 - Arrecadação Janeiro/Seteiiibro/200.1 = 
4 - Receita Prevista para 2001 =
RS 8.642.115,40 
RS 3.406.428,64 
RS 11.353.812,71 
RS 13.331.200,00
Cálculo da Taxa de Incrementos da Receita
Fórmula: Item 1 4- item 2 x 100
RS 11.353.812,71 4 RS 8.642.115,40 x 100 - 131,37
Apurou-se um incremento na arrecadação do período de janeiro a
setembro de 2001 em relação ao mesmo período de 2000 da ordem de
31,37% (trinta e um inteiros e trinta e sete centésimos porcento)
Cálculo da provável arrecadação para o período de outubro a 
dezembro de 2001:
Fórmula: Item 2 4 taxa de incremento apurada até setembro 
RS 3.406.428,64 + 31,37% = 4.470.025,30
Cálculo da tendência de excesso de arrecadação para 2001.
Fórmula: Item 4 - item 3 receita projetada para
outubro/dezembro/2001.
RS 13.331.200,00 - RS 11.353.812,71 - 4.470.025,30 = RS 2.492.638,01
Provável excesso de arrecadação 
Utilizado na Lei 461/2001 = 
Utilizado nesta Lei =
Excesso Disponível =
RS 2.492.638,01 
RS 440.000,00 
RS 1.507.486,00 
RS 545.152.01

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