| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2001 |
| Date | 2001-11-23 |
| Ementa | Lei n° 462 2001. de 23 de novembro de 2001. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2001 e dá outras providências. |
| native_id | 2908 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABEI GABINETE DO PREFEITO Lei n° 462 2001. de 23 de novembro de 2001. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Al t.I o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2001. em conformidade com o disposto no inciso II do § Io do artigo 43. da Lei 4.320'64. até o limite de RS 1.507.486.00 (Muni milhão, quinhentos e sete mil. quatrocentos e oitenta e seis reais), nas seguintes dotações orçamentárias: PUBLICADO N0 EM A.LJ %»). ^EDIÇAQ N0 , FUNCIONAL P R O JE T O / (e l e m e n t o d e PROGRAIV1ÁTICA ATIVIDADES Id e s p e s a VALO R (R$) 20.50.08.42.183 2.030 3113 96.671.20 20.50.08.42.188 2.030 3253 25.488,00 20.50.08.42.138 2.035 3222 1.286.340,84 20.51.08.42.188 2 030 3113 84.081,96 20.51.08.42.188 2.030 3253 14.904,00 i iTOTAL 1.507.486.00 Al t. 2o- Como fonte de recurso, será utilizada parte da tendência de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no anexo I desta Lei. Art. 3“- Revoga-se as disposições em contrário. Art".4 - Esta Lei entrará em vigor na data Gabinete do Prefeito de Conceicão de publicação. u. 23 de novembro de 2001. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINTIARES Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I D E M O N S TR A TIV O DOS C ÁLC U LO S 1 — .Arrecadação Janeiro/Setembro/2000 = 2 - Arrecadação Outubro/Dezembro/2000 = 3 - Arrecadação Janeiro/Seteiiibro/200.1 = 4 - Receita Prevista para 2001 = RS 8.642.115,40 RS 3.406.428,64 RS 11.353.812,71 RS 13.331.200,00 Cálculo da Taxa de Incrementos da Receita Fórmula: Item 1 4- item 2 x 100 RS 11.353.812,71 4 RS 8.642.115,40 x 100 - 131,37 Apurou-se um incremento na arrecadação do período de janeiro a setembro de 2001 em relação ao mesmo período de 2000 da ordem de 31,37% (trinta e um inteiros e trinta e sete centésimos porcento) Cálculo da provável arrecadação para o período de outubro a dezembro de 2001: Fórmula: Item 2 4 taxa de incremento apurada até setembro RS 3.406.428,64 + 31,37% = 4.470.025,30 Cálculo da tendência de excesso de arrecadação para 2001. Fórmula: Item 4 - item 3 receita projetada para outubro/dezembro/2001. RS 13.331.200,00 - RS 11.353.812,71 - 4.470.025,30 = RS 2.492.638,01 Provável excesso de arrecadação Utilizado na Lei 461/2001 = Utilizado nesta Lei = Excesso Disponível = RS 2.492.638,01 RS 440.000,00 RS 1.507.486,00 RS 545.152.01