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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 464/2001

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2001 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 464, de 07 de dezembro de 2001.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento de 2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, aprovou e eu. Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt.l0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
ao Orçamento de 2001, em conformidade com o disposto no inciso II 
do § I o do artigo 43, da Lei 4.320/64, até o limite de R$ 80.000,00 
(Oitenta mil reais), destinados a aquisição do imóvel pertencente a 
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CNEC, situado a rua Frei Valério, Centro, nesta cidade, conforme 
consta no Decreto n° 022/2001 e no Termo de Ajuste Amigável, na 
seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL jPRO JETO / jELEM ENTO DE í
PROGRAMÁTICA (ATIVIDADES (D ESPESA ÍVALOR (R$)
2051.08.42.188 ! 2.043 4210 80.000,00
A rt. 2o- Como fonte de recurso, será utilizada parte da tendência de excesso de 
arrecadação, conforme demonstrado no anexo I desta Lei.
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeiâ í\ ( m
dezembro de 2001.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS
1 - Arrecadação Janeiro/Setembro/2000 =
2 - Arrecadação Outubro/Dezembro/2000 =
3 — Arrecadação Janeiro/Setembro/2001 =
4 - Receita Prevista para 2001 =
RS 8.642.115,40
RS 3.406.428,64
RS 11.353.812,71
RS 13.331.200,00
Cálculo da Taxa de Incrementos da Receita
Fórmula: Item 1 -r- item 2 x 100
RS 11.353.812,71 - RS 8.642.115,40 x 100 = 131,37
Apurou-se um incremento na arrecadação do período de janeiro a
setembro de 2001 em relação ao mesmo período de 2000 da ordem de
31,37% (trinta e um inteiros e trinta e sete centésimos porcento)
Cálculo da provável arrecadação para o período de outubro a
dezembro de 2001:
Fórmula: ítem 2 + taxa de incremento apurada até setembro
RS 3.406.428,64 + 31,37% = 4.470.025,30
Cálculo da tendência de excesso de arrecadação para 2001.
Fórmula: ítem 4 - ítem 3 - receita projetada para
outubro/dezembro/2001.
RS 13.331.200,00 - RS 11.353.812,71 - 4.470.025,30 = RS 2.492.638,01
Provável excesso de arrecadação = RS 2.492.638,01
Utilizado na Lei n° 461/2001 = RS 440.000,00
Utilizado na Lei n° 462/2001 = RS 1.507.486,00
Utilizado nesta Lei = RS 80.000,00
Excesso disponível - RS 465.152,01

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