| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2001 e dá outras providências. |
| native_id | 2910 |
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IV u ‘ Ji° ‘Ist./.Jft/1 í.Çk U |\ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 464, de 07 de dezembro de 2001. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A rt.l0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2001, em conformidade com o disposto no inciso II do § I o do artigo 43, da Lei 4.320/64, até o limite de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinados a aquisição do imóvel pertencente a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, situado a rua Frei Valério, Centro, nesta cidade, conforme consta no Decreto n° 022/2001 e no Termo de Ajuste Amigável, na seguinte dotação orçamentária: FUNCIONAL jPRO JETO / jELEM ENTO DE í PROGRAMÁTICA (ATIVIDADES (D ESPESA ÍVALOR (R$) 2051.08.42.188 ! 2.043 4210 80.000,00 A rt. 2o- Como fonte de recurso, será utilizada parte da tendência de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no anexo I desta Lei. Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeiâ í\ ( m dezembro de 2001. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS 1 - Arrecadação Janeiro/Setembro/2000 = 2 - Arrecadação Outubro/Dezembro/2000 = 3 — Arrecadação Janeiro/Setembro/2001 = 4 - Receita Prevista para 2001 = RS 8.642.115,40 RS 3.406.428,64 RS 11.353.812,71 RS 13.331.200,00 Cálculo da Taxa de Incrementos da Receita Fórmula: Item 1 -r- item 2 x 100 RS 11.353.812,71 - RS 8.642.115,40 x 100 = 131,37 Apurou-se um incremento na arrecadação do período de janeiro a setembro de 2001 em relação ao mesmo período de 2000 da ordem de 31,37% (trinta e um inteiros e trinta e sete centésimos porcento) Cálculo da provável arrecadação para o período de outubro a dezembro de 2001: Fórmula: ítem 2 + taxa de incremento apurada até setembro RS 3.406.428,64 + 31,37% = 4.470.025,30 Cálculo da tendência de excesso de arrecadação para 2001. Fórmula: ítem 4 - ítem 3 - receita projetada para outubro/dezembro/2001. RS 13.331.200,00 - RS 11.353.812,71 - 4.470.025,30 = RS 2.492.638,01 Provável excesso de arrecadação = RS 2.492.638,01 Utilizado na Lei n° 461/2001 = RS 440.000,00 Utilizado na Lei n° 462/2001 = RS 1.507.486,00 Utilizado nesta Lei = RS 80.000,00 Excesso disponível - RS 465.152,01