br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 469/2001

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaLei n° 469/01 CONCEICAO DE MACABU ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO EXERCÍCIO 2002 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2001.
native_id2914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LSTADU DO RIO DE JANtmv/
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Lei n° 469/01
CONCEICAO DE MACABU
ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO EXERCÍCIO 2002
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o Exercício de 2001.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito do Município de 
Conceição de Macabu, no Estado do Rio de Janeiro, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de 
-Conceição de Macabu para o exercício financeiro de 2002, que estima a 
RECEITA em R$ 17.806.040,00 (dezessete milhões, oitocentos e seis mil 
e quarenta reais) e, fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2 o - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos 
Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
L E I :
RECEITA R$ R$
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA 
RECEITA DE CONTRIBUICOES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA AGROPECUARIA 
RECEITA INDUSTRIAL 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
SUPERÁVIT
| 18.219.086,73
591.653,75 | 
920.000, 00 |. 
402.863,37 |
0, 00 |
0,00 |
33.000,00 | 
13.135.864,34 | 
3.135.705,27 | 
1.573.046,73 |
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 
ALIENACAO DE BENS
100.000,00 |
50.000. 00 |
0,00 |
1 . 0 0 0. 000,00 |
1 0.000. 00 |
0, 00 I
1.160.000,00
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORM. DO FUNDEF
19.379.086,73 
-1.573.046,73
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 17.806.040,00
Página 01
— v
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Art. 3 o - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos 
Anexos que apresentam sua composição de conformidade com a Legislação 
em vigor, por Funções, por Órgãos e Unidades, conforme o seguinte 
desdobramento sintético:
FUNCOES,DO GOVERNO R$
01 - LEGISLATIVA | 825.740,00
02 - JUDICIARIA | 0,00
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 0,00
04 - ADMINISTRACAO | 5.222.040,00
05 - DEFESA NACIONAL | 0,00
06 - SEGURANÇA PUBLICA | 0,00
07 - RELAÇÕES EXTERIORES | 0,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL | 506.140,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1.566.750,00
10 - SAUDE | 3.138.870,00
11 - TRABALHO | 16.800,00
12 - EDUCACAO | 3.920.040,00
13 - CULTURA | 51.000,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA | 0,00
15 - URBANISMO | 752.060,00
16 - HABITACAO | 14.000,00
17 - SANEAMENTO | 225.440,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL | 167.000,00
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 0, 00
20 - AGRICULTURA | 157.350,00
21 - ORGANIZACAO AGRARIA | 0,00
22 - INDUSTRIA | 0,00
23 - COMERCIO E SERVIÇOS | 51.700,00
24 - COMUNICACOES | 27.700,00
25 - ENERGIA | 0,00
26 - TRANSPORTE | 0,00
27 - DESPORTO E LAZER | 50.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 
RESERVA DE CONTIGENCIA
| 1.005.500,00 
| 107.910,00
TOTAL DAS DESPESAS 17.806.040,00
ENTIDADES DO MUNICÍPIO R$
PREFEITURA MUNIC. DE CONCEICAO DE MACABU | 15.880.300,00 
IPASCON INST PREV ASS SERV MUN C MACABU | 1.100.000,00 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU | 825.740,00
TOTAL DAS DESPESAS 17.806.040,00
Página 02
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Artigo 4o - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, 
inclusive os Fundos Municipais, autorizados a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até 
limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, nos termos do 
artigo 9o da Resolução Federal 78/98;
b) abrir créditos suplementares até o limite de 20% 
(vinte por cento) da Receita;
c) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) O Poder Executivo deverá transferir para a Câmara Municipal 8% 
(oito por cento) do excesso de arrecadação que se verificar no exercício 
do ano de 2002.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a 
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e a Secretaria 
Municipal de Controle Interno no ano de 2002.
Parágrafo Primeiro - Para o exercício financeiro de 2002, as
despesas que venham a ocorrer para a implantação e a manutenção da 
Secretaria de Turismo, Indústria e comércio serão custeadas pelas
respectivas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito Municipal.
Parágrafo Segundo - Para o exercício financeiro de 2002, as
despesas que venham ocorrer para implantação e a manutenção da 
Secretaria Municipal de Controle Interno serão custeadas pelas 
respectivas dotações orçamentárias na Secretaria de Planejamento.
Parágrafo Terceiro - Para o exercícios financeiros de 2003 a
2005, a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e a 
Secretaria Municipal de Controle Interno serão custeadas por verbas 
próprias sendo criadas, em consequência, as respectivas Unidades 
Orçamentárias.
Artigo 6o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor no dia Io de janeiro de 2002
Conceição de Mac, 2001.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
Página 03

open original →