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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 470/2001

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaLei n.° 470/2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO v— ~
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.° 470/2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
seus representantes legais, DECRETA e eu SANCIONO a 
seguinte
LEI:
Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
contrato de taxa de Administração e respectivos consórcios, em número de dois, 
com firma vencedora em licitação, pelo prazo de, no máximo, a findar-se em 30 
de novembro de 2004.
Art. 2o - O objeto do contrato previsto no "caput" desta lei é a 
compra de dois caminhões basculantes capacidade de carga útil de 9.000, com 
eixo trazeiro (toco).
Art. 3o - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de 
dotação própria prevista no orçamento municipal.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu* dezembro de 2001
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-PREFEITO-

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