| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Lei n.° 470/2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI: |
| native_id | 2915 |
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( PUBLICADO.NCp • ,! ^ ^AX^ÍX/yyvtí/v .../J l ./ifei. I eDIÇãü ESTADO DO RIO DE JANEIRO v— ~ PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Lei n.° 470/2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de taxa de Administração e respectivos consórcios, em número de dois, com firma vencedora em licitação, pelo prazo de, no máximo, a findar-se em 30 de novembro de 2004. Art. 2o - O objeto do contrato previsto no "caput" desta lei é a compra de dois caminhões basculantes capacidade de carga útil de 9.000, com eixo trazeiro (toco). Art. 3o - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu* dezembro de 2001 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -PREFEITO-