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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 221/1994

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 1994
Date 1994-09-14
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
native_id2918

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Estado do Rio de Janeiro
pQ^eilura Municipal 5e @<meeiçao 5e Jlta ca b u
Lei 09221/94
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, usando de suas atribuições 
legais, DECRETA e o Chefe do Poder 
Executivo SANCIONA a seguinte
LE
V
Art9 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o 
CRÉDITO SUPLEMENTAR na importância de R $6»454,55 
(seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e 
cinqüenta e cinco centavos), para reforçar as dota￾ções orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu - R J , constantes do Anexo I.
ArtS zQ. —As fontes de recursos parai, atender ao ArtS 19, serão 
provenientes da anulação parcial, em igual valor, nas 
dotações orçamentárias do orçamento em vigência do 
Legislativo Municipal, constantes do Anexo I e, nos 
termos do ArtS 43, item III da Lei nS4.320 de 17 de 
marco de 1964»
ArtS 39 -Esta lei entra ern vigor na data de sua publicação, 
vogadas as disposições em contrário»
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 1994»
1
Estado do Rio de Janeiro
re^eilura ^ L u n icipai 5e @onceiçã& 5e ^/Itacaíu
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; DO PROGRAMA DE TRABALHO
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DESPESA REFORÇO ANULAÇftO
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!I0 - CAMARA MUNICIPAL
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: 10,04 - 01070211 -001 3131 1 . 181,82 —
! 10.05 - 0107021.1 -001 3132 5 . 2 72, 73 —
110.10 - 15824922 -003
î ......... ...............................................
3211 — 6 . 454, 55
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; TOTAIS 
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1
6.454,55 6.454,55

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