| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1994 |
| Date | 1994-09-14 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar. |
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Estado do Rio de Janeiro pQ^eilura Municipal 5e @<meeiçao 5e Jlta ca b u Lei 09221/94 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, usando de suas atribuições legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LE V Art9 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o CRÉDITO SUPLEMENTAR na importância de R $6»454,55 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), para reforçar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu - R J , constantes do Anexo I. ArtS zQ. —As fontes de recursos parai, atender ao ArtS 19, serão provenientes da anulação parcial, em igual valor, nas dotações orçamentárias do orçamento em vigência do Legislativo Municipal, constantes do Anexo I e, nos termos do ArtS 43, item III da Lei nS4.320 de 17 de marco de 1964» ArtS 39 -Esta lei entra ern vigor na data de sua publicação, vogadas as disposições em contrário» Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 1994» 1 Estado do Rio de Janeiro re^eilura ^ L u n icipai 5e @onceiçã& 5e ^/Itacaíu X O I t ^ ; ó D I G 0 S V A L 0 R E S î ; DO PROGRAMA DE TRABALHO i DESPESA REFORÇO ANULAÇftO f !I0 - CAMARA MUNICIPAL i : 10,04 - 01070211 -001 3131 1 . 181,82 — ! 10.05 - 0107021.1 -001 3132 5 . 2 72, 73 — 110.10 - 15824922 -003 î ......... ............................................... 3211 — 6 . 454, 55 i ; TOTAIS ! 1 6.454,55 6.454,55