| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1994 |
| Date | 1994-09-14 |
| Ementa | ALTERA a Lei nº 89/91, no que diz respeito à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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Estado do Rio de Janeiro fj^reßeilura y^lunicipal $e @onceiçà& & Lei n°222/94 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo ALTERA a Lei n9089/91, no que diz respeito á composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a forma de sua escolha e o período de seu mandato. LEI : Art9 19 -.0 Art9 49 da lei nQ089/91 passa a ter a seguinte re- / c1amação: "Art9 49 - 0 Conselho Municipal dos Direitos da I Criança e do Adolescente - CMDCA é constituído por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) efetivos e 06 (seis) j suplentes, indicados pelo Poder Executivo e pela soI ciedade civil organizada, da seguinte forma: ( a) O Poder Executivo, por meio do Prefeito Municipal, l indicará 06 (seis) membros para o Conselho, sendo 03 I (tris) efetivos e 03 (três) suplentes para aqueles; I b) A sociedade civil organizada indicará os outros 06 i (seis) membros para o Conselho, sendo 03 (três) efeV^tivos e 03 (três) suplentes para aqueles. § 19 - 0 Mandato dos Conselheiros, tanto efetivos quanto suplentes, será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução; § 29 - 0s Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração em virtude de seu cargo; i 39 - A sociedade civil organizada será convidada pelo Prefeito Municipal para, num prazo de 30 (trinta) dias, indicar seus candidatos ás vagas no Conselho, da seguinte forma: a) Cada organização não governamental indicará um candidato, no prazo acima; b) 0 Prefeito Municipal, através de Decreto, estabalecerá os critérios e requisitos para a habilitação de organizaçües não governamentais è indicação de candidato a vaga no Conselho, relacionando uma a uma estas Organizaçbes; Estado do Rio de Janeiro eiiura j^ tu n icipal ©onceiçãó $e 6 0 k ' * ' 2- y?*)/*/ c)A Organização não incluída no Decreto previsto na alínea anterior poderá, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação do Decreto no jornal local de divulgação dos atos oficiais, apresentar requerimento ao Prefeito Municipal, comprovando preencher^ os requisitos referidos na alínea b e solicitando sua inclusão no decreto, o que será decidido em 05 (cinco) dias pelo Prefeito Municipal; § 42 - Os candidatos indicados pela sociedade civil organizada serão convocados para, em "Forum" próprio, eleger seus 06 (seis) representantes para o Conselho, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, através de votação em escrutínio secreto, sendo que os três candidatos mais votados serão os membros efetivos e os três seguintes mais votados serão os suplentes, sendo que a sociedade civil organizada poderá _indicar até três candidatos; a) Todos os participantes do "Forum" indicados na forma do i 32 terão direito a voto, independentemente de estarem concorrendo ou não a uma vaga no Conselho; b) No início do "Forum", antes da votação, os seus participantes indicados na forma do § 32 serão convidados a, querendo, apresentarem suas candidaturas a membros do Conselho; c ) 0 Forum será presidido pelo Presidente do CMDCA, sendo que o primeiro forum realizado a partir da vigência desta lei será presidido pelo Prefeito Municipa 1 ; d) 0 Fórum será Público, aberto à presença de qualquer cidadão, vedada no entanto a participação ou manifestação de pensamento por qualquer pessoa estranha aos candidatos indicados na forma do § 32, salvo autoridades ou outras pessoas ilustres, cujo trabalho esteja relacionado á área de proteção à Infância e a Juventude, a critério de quem estiver presidido o "Forum"; e) A convocação do público será feita através do jornal local de publicação do atos oficiais e da Rádio Popular Fluminense, de modo que lhe dê mais ampla divulgação ; f) 0 primeiro Forum será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência desta Lei e os demais até o dia 15 de fevereiro de cada biênio, sendo o segundo Forum até o dia 15 1997; g) 0 Prefeito Municipal indicará os tes do Poder Executivo no CMDCA até antes da realização do "Forum", os quais deverão, obrigatoriamente, estar presentes neste Forum e ser representados à sociedade civil orqanizada presente. de fevereiro de seis representan05 (cinco) dias Estado do Rio de Janeiro , I 59 - Os Conselheiros serão empossados num prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do primeiro do Fórum, pelo Prefeito Municipal. § 69 - Os Conselheiros, inclusive os suplentes, elegerão , dentre seus membros efetivos, em eleição presidida pelo Conselheiro mais idoso, por votação em escrutínio secreto e maioria simples, um Presidente e um vice-Presidente em chapa conjunta, cabendo ao Presidente eleito a designação do Tesoureiro e do Secretário . § 79 - Com a posse dos novos Conselheiros, fica extinto automaticamente o mandato dos atuais, sejam efetivos ou suplentes, 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçóes em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1994. \ -PREFEITO