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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 225/1994

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 1994
Date 1994-10-07
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
native_id2921

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L s i nS2 2 5 / 9 4
A CAHARA MUNI Cl PAI... DE
M A C A B Li, u s a n d o d e suas atri b u içôs s 
legais, DECRETA s a Chefe do Poder 
Executivo SANCIONA a seguinte
ArtS 12 . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o
CRÉDITO SUPLEMENTAR ' na importância de Rvb,927,,26 
(cinco mil,, novecentos s vinte s sete reais e vinte s
seis centavos),, para reforçar as dotaçSss orçamenta.
rias da Câmara Municipal de Conceição de ríacabu . Ri r
constantes do Anexo I ,
ArtS 22 As fontes de recursos para atender ao ArtS 12,, serão
provenientes da anulação parcial, srn igual valor, das 
dotaçdes orçamentárias do orçamento vigente do Legis￾lativa nunicipal, constantes do Anexo I e, nos termos 
do ArtS 43, item III da Lei n 94.320 cie 17 de março de 
1964,,
ArtS 32 . Esta lei entra em vigor na data de sua puDiicaçâo,
revogadas as disposições em contrário,,
ÜZua U ltaria A d ela id e, IS6— G en/so — Gep. 2S.740.000 — C onceição de U ltacaBu
3abinete do Prefeito,, em 07 de outubro de 1994,,
J0 STIAO CASTRO
F E I T O -
CsiaJo Jo /Pio de Janeiro
/Prefeitura /M unicipalJe Conceição Je ZMacaéu
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: REFORÇO ; ANULAÇAO
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;10 . GAMARA MUNICIPAL ;
U ZuaÜ IC ariaJlc/e/aide, lâ ó - G en/ro - Gep. Zô.740.000 - C onceição <Je Jltacaím

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