| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Fica concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da dívida ativa, devidamente apurada, provenientes de impostos, taxas, multas e correção monetária, cujos devedores saldarem seus débitos até 16 de dezembro de 1994. |
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Lei ArtS Art2 A r t 2 ôs/ado do [R io de Janeiro [P refeitura JK unicipalde Conceição de JlCacabu n 5 228/94 A GAMA R A M U NI C I PA L DE C O NC E I ÇÃ O DE MACABU, por seus repre s en t a nt e s legais DE CR E T A e o Chefe do Poder E x e cutivo SANC I O NA a seguinte LEI : ie Pica concedido um a b et i m en t o de !3o% (cinpuenta por cento) sobre o total da dívida ativa, d e vi damente apurada, prove n ie n t es de impostos, taxas, multas e correção monetária, cujos deve d o re s sald a r em seus d é bitos até 16 de d e zembro de 1994. 2 - ~ hica congelada para o fim de previsto no caput acima, a UFIC O N de abril de 1994. Es i_a lei e ntrara em vigor a partir de 01 de outubro de 1994, r e v o g a n d o — se as disp o s iç é e s em contrário. G a binete do Prefeito, em 26 de o utubro de 1994. CASTRO Ü iua U lta ria J ld e la id e , 1 6 6 - G en iro - G ep. 2 6 . 7 4 0 . 0 0 0 - G onceição d eD K a ca íu - U iJ .