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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 228/1994

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaFica concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da dívida ativa, devidamente apurada, provenientes de impostos, taxas, multas e correção monetária, cujos devedores saldarem seus débitos até 16 de dezembro de 1994.
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Lei
ArtS
Art2
A r t 2
ôs/ado do [R io de Janeiro
[P refeitura JK unicipalde Conceição de JlCacabu
n 5 228/94
A GAMA R A M U NI C I PA L DE C O NC E I ÇÃ O DE 
MACABU, por seus repre s en t a nt e s le￾gais DE CR E T A e o Chefe do Poder E x e ­
cutivo SANC I O NA a seguinte
LEI :
ie Pica concedido um a b et i m en t o de !3o% (cinpuenta por
cento) sobre o total da dívida ativa, d e vi damente 
apurada, prove n ie n t es de impostos, taxas, multas e 
correção monetária, cujos deve d o re s sald a r em seus d é ­
bitos até 16 de d e zembro de 1994.
2 - ~ hica congelada para o fim de previsto no caput acima, 
a UFIC O N de abril de 1994.
Es i_a lei e ntrara em vigor a partir de 01 de outubro 
de 1994, r e v o g a n d o — se as disp o s iç é e s em contrário.
G a binete do Prefeito, em 26 de o utubro de 1994.
CASTRO
Ü iua U lta ria J ld e la id e , 1 6 6 - G en iro - G ep. 2 6 . 7 4 0 . 0 0 0 - G onceição d eD K a ca íu - U iJ .

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