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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 229/1994

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 1994
Date 1994-11-01
EmentaOs produtores de leite do Município poderão instalar, em suas propriedades, unidades de processamento de leite para a sua industrialização e de seus derivados.
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Cs/ac/o Jo ÜZio Je Jan eiro
Ü^refeiíura JlGmicipalc/e C onceição <Je JlCacaSu
Lei 09229/94
AUTORIZA a industrialização e comer￾cialização do leite, diretamente, 
pelos produtores»
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABü, por seus representantes le￾gais DECRETA e o Chefe do Poder Exe￾cutivo SANCIONA a seguinte
Lti
Arty Os produtores de leite do Município poderão instalar, 
em suas propriedades, unidades de processamento de 
leite para a sua industrialização e de seus deriva￾G G 5 a
§ 12 - Somente poderão comercial izar os seus produtos, os￾produtoras de leite que tiverem seus Projetos e ins￾talações aprovados pelos órgãos Municipais competen￾tes .
§ 29 - Os- produtos deverão ser identificados por rotulagem 
própria, atendidas ás especificações do Código de De￾fesa do Consumidor e às Normas Sanitárias de Higiene»
Art9 29 — Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a regula￾mentar a presente Lei, por Decreto, no prazo de 30 
(trinta) dias de sua publicação» .
-te Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de novembro de 1994,
•JOSÉ
CR.ua Jlù u 'ia CRcfeíaiJe, 136- G eniro - Gep. 23.740.000 - G onceigão c4 CJRacabu - CRCJ.

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