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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 230/1994

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1994
Date 1994-11-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id2926

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texto integral #

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* *■ * ôsiado do ÜZio de Janeiro
Ü^refeiíura Dl&inicipaíde Conceição de JlCacabu
Lei n2230/94
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, usando de suas atribuições
legais, DECRETA e o Chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte
ArtQ 19 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o
CRé EíITO SUPLEMENTAR na importância de R$9.140,00 (no￾ve mil, cento e quarenta reais), para reforçar as do￾tações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu - RJ, constantes do Anexo I»
:2 - As fontes de recursos para atender ao Art9 19, serão
provenientes da anulação parcial, em igual valor, das
dotações orçamentárias do orçamento vigente do Legis￾lativo Municipal, constantes do Anexo I e, nos termos
do Art9 43, item III da Lei nQ4.320 de 17 de março de
1964.
ArtS 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
iBabinete do Prefeito, em 01 de novembro de 1994.
o.
O ZuaÜ IC aria. r7Ld& Iaideí 1Ó6— G e n iro — G ep. 26.740.000 — G on ceig ã o deU lCacaB u —

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