| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | Fica criado o Distrito Industrial de Conceição de Macabu, situado na Fazenda Batatal. |
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Estado do Rio de Janeiro
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yitunicipal <9e (Qmceição
LEI n°232 /94
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRETA -e o Chefe do Poder Execu t i vo SANCIONA a segu in te
LEI s
ArtS .L 9 Fica criado o .Distrito Industrial de Conceição de M a —
cabu, situado na Fazenda B a t a t a l , área desmembrada
com / 7 »o o !i s d a r eferi.da Fazenda, cm js sscritura de
d e s a p r o p r i a ç á o a m i g á v e 1 , e s t á t r a n s c: r i t a n o C a r t ó r i o
de Registro de Imóveis desta Comarca, no livro 2---F,
p a g . 44, sob a Matricula n 9 2 ;; 146é>, de 25 de outubro
d 0 1 v 4 «
Parágrafo íllnico - O referido Distrito Industrial tem por o b j e
tivo principal proporcionar a instalação de micros,
p e q u e n a s e m é d i a s e m p r e s a s »
Art.2 25 — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos respectivos termos de comodato, às Empresas que se habilitariam e preencherem os requisitos exigidos no Cad s r n o d e . E n c a r g o s { A n e x o ) , o b s e r v a d as as e x i q '§ n c i a s
1 egais'.
Art9 39 - Caberá à Prefeitura dotar o referido Distrito Industrial de ruas pavimentadas, com instalaçòes elétric a s , d ' á g u a s , d r e n a q e n s p 1 u v i a i s e e s g o t o s i n d u s—
t r i ais, i. s t o é , d a i n f r a — e s t r u t u r a h á s i c a
Arte 49 — As Empresas que se instalarem no referido Distrito,
terão que assinar o Termo de Identificação de Intenção de Investimento, constante do C a d e r n o de E n c a r
gos, para gozarem dos privilégios, que serão o f e r e c i
dos, após análise e aprovação dos proponentes.
Art9 59 A Munici p a l i d a d e isentará ais E m p resas a p r o v a d a s , de
todos os Tributos e Taxas M unicipais por um período
de .10 (dez) anos.
Parágrafo Único - A isenção de que trata este Artigo poderá ser
prorrogada por igual período, desde que a Empresa tenha atingido durante a sua vivência, os objetivos
propostos quando de sua instalaçao.
Estado do Rio de Janeiro
jj^re^eiíur a y^Lunicipal $ e @<mceiçã& $ e
ArtS 62 ••••• A Empresa que se instalar na área cedida em comodato
pela Municipalidade, será vedada proceder a cessão a
Terceiros, sem prévia anuência. Esta só será dada se
observada a continuidade da a t i v idade proposta no
c o n t r a t o i n i c i a 1,
Art.2 79 A Empresa Comoda t é r i a deve proceder de imediato a regularização perante os órgãos Oficiais Competentes.
ArtS 82 •- A Empresa Comodatária deverá preencher seus quadros
funcionais, com pelo menos 80% (oitenta por cento) de
p e s s o a s r e s .1 d e n t e s n o M u n .1 c .1 p i o .
Parágrafo 12 — A Empresa Comodatária ficará desobrigada do
atendimento ao percentual exigido neste Artigo, q u a n
do se tratar de mèfo-de.obra especial izada não encont r a; d ai n o M u n .1 c í p i o .
Parágrafo 29 ••••• A Empresa Cornariatária deverá promover cursos de
t r e i n a m e n t o e ;^a d e s t r a m e n t o ' j u n t o á c o m u n .1 d a d e , p a r a
suprir axs necess i d a d e s do seus quadros funcionais.
Art.2 99 — 0 Poder Executivo nomeará uma Comissão, que se e n c a r
regará da a v a 1iação e da a p r o vação das propostas das
Empresas interessadas em se instalarem no Distrito
Industrial ..
Art.2 10 Entra a presente Lei .em vigor na data de sua p u blicação, revog a n d o — se as d i sposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 1994.
JOSÉ SEBASF
Estado do Rio de Janeiro
eiiura ^ t u n ic i p a í <De onceiça& o-e k
CADERNO DEI ENCARGOS
PÓLO INDUSTRIAL
DISTRI TO INDUSTRI AL.
1 - HISTÓRICO
O MUNICÍPIO DE C O N C E I Ç Ao DE M A C A B U , ESTADO DO
RIO D Ei JANEIRO, foi criado pela LEI nQ 1438, de 15 de março de
1952, tendo M a cabuzinho como 23 Distrito» Está localizado na
região centro oriental do Estado, na zona fisiográfica da B a i
xada dos Goitacazes. Compreende uma área de 3.13 km2 e sua sede
está situada a 39 metros de altitude, limitando-se ao Norte com
os Municipios de Santa Maria M a d alena e Campos» a Oeste com o
Município de Trajano de Moraes e a Sudeste, Sul e Leste com o
M u n .1 c í p i o d e M a c a é „
T o d a a r e g .1 âf o e c o n 8 m i c a de C o n c e i ç á o d e M a c a b u ,
è recortada por uma série de pequenos rios e córregos que são
alimentados por um número indeterminado de nascentes de água
que descem das serras e morros.
Todo esse volume d agua c o n v e r g e — se para os rios
Me.cabu2 .inho e São Pedro que são os de maior importância e maior
vazão, o primeiro separa o Município de C o n c e i ç ã o de Macabu dos
Municípios de Santa Maria Madalena e de Campos e o segundo serve de limite com Macaé»
E S T R A D A S DE ACESSO
B R — 101 — liga Conceição de Macabu a Campos,
saindo da RJ — 168 que vai até ao entrocamentcí da referida B R — 101
— Asfaltada»
ESTRADA PELA MARGEM FÉRREA - RJ-162 - sem asfalto, de grande importância para o escoamento da produção, pelo
vale fértil que serve, ligando Conceição de Macabu ao Distrito
de Maeafauzinho e este à B R — 101»
ESTRADA C O N C E I Ç Ã O DE MACABU - TRAJANO DE MORAES
— R J — 064 — com asfaltamento em conclusão, saída para Nova F r i —
burgo, ligando no seu trajeto Conceição de Macabu a Santa Maria
Madalena, Triunfo, Trajano de Moraes, Bom Jardim, Cordeiro,
Cantagalo e outors Município da R egião Serrana.
ESTRADA PARA SANTA MARIA MADALENA - R J -064 - sem
asfalto, passando por Santo Antônio do Imbé, liga nosso M u n i c í
pio ao de Santa Maria Madalena, dando possibilidade ao e s c o a
mento da produção de todo o vale do Maca
mo, uma saída para Campos»
R i o I m b é , Es e m c o -■
J.
Estado do Rio de Janeiro
jj^ re ^ e ilu ra y ^ tu n ic ip a í (Qonceiçãò $é
Observação: por quaisquer das estradas e x .1 ste
acesso ao Rio de Janeiro.
DISTANCIASs
* TRAJANO DE M O R A E S ................... 28 KM
* SANTA MARIA M A D A L E N A . ............... 32 KM
* M A C A É ............................... 45 KM
* NITERÓI - VIA ARARUA M A / R I O B O N I T O . . . 230 KM
% NITERÓI -• VIA BR 101 ............... .200 KM
* RIO DE JANEIRO •- VIA P O N T E ..........225 KM
* RIO DE JANEIRO - VIA M A S É ........... 305 KM
* SAÜ P A U L O .................... 825 KM
* BELO H O R I Z O N T E ......................805 KM
* C A M P O S .............................. 92 KM
* VITóRIA ............................ „ 368 KM
* I T A P E R U N A ........................... 220 KM
* BOM JESUS DO ITABAPOANA. ........... .216 KM
* RAPOSO .............................. 246 K M .
CLIMA
Ameno para quente, refrescando no final do período. T e mperatura mínima de 12 graus e máxima de 28 graus.
P O P U L A Ç A O
30,000 habitent.es - estimativa para 1988.
Com o fechamento desta Empresa, mais de 1.000
pessoas perderam o seu emprego direto, gerando assim um desemprego em m a s s a „
Assim, o Município, desde 1993 vem sofrendo os
e f e .11 o s d e s t a c a u s a , p a s s a n d o o s t r abai h a d o r e s p o r s é r i a s d i f i —
cuIdades. O não recolhimento de impostos estaduais traz c o n s e
quências gravís s i m a s para o Município, considerando que o percentual do ICMS foi rebaixado pelo fato da falta de pagamento
por parte da Empresa.
Esse efeito mudou as condiçóes de trabalho e de
habitação. A decadência da Usina tem empurrado a população para
Pólos Industriais mais importantes como Macaé e Campos, o que
tem acelerado o fenômeno de"Cidade D o r m i t ó r i o " .
L O C A L I Z A Ç A O
Fica situado no Bairro da Usina, na Fazenda B a
tatal, às m a rgens da R J — 064, que liga a Região Serrana ao L i t o
ral (Região dos Lagos) e Norte Fluminense.
Dista, aproximadamente, 02 km tio Centro da Cida—
d e .
Estado do Rio de Janeiro
re^ellur a y^Lunicipal $ e (Qonceiçã& $e
OBJETIVO
MACABU será
c u j a E s c r i t u—
Registros
O PÓLO INDUSTRIAL DE C O N C E I Ç Ã O DE
situado na área d e s apropriada na Fazenda B a t a t a l ,
ra se encontra d e vidamente Transcrita no Cartório de
d e I m ó v e i s d e s t a C o m a r c a „
Tem por objetivo principal proporcionar aos candidatos a montagem de micro, pequenas e médias indústrias, um
local apropriado para a i m plantação de suas atividades»
3 - OBRIGA Ç Õ E S DA PREFEI T U R A
3.1 - Ceder em comodato a área devidamente arr u a d a , c o m i n s t a 1 a ç òe s d e á g u a , 1 u z e e s g o t o ;
c::: a. pa x ?
T D — Isen tar os proponentes dos T r i b u t o ; Mun .1 —
de acordo com a Lei n9 / 94
3„3 — Envidar e s f orços junto ao Governo Federal,
para que o congresso nacional inclua C o n c e i ç ã o de macabu nos
Incentivos Fiscais do Morte e Noroeste Fluminense;
3.4 -••• Promover junto ao Governo Federal e E s t a
dual,, esforços para que os Bancos Oficiais, concedam Linha de
Créditos Especiais para facilitar a i mplantação das Empresas
que se instalarem no Distrito Industrial de Conceição de M a c a
bu ;
3.5 — Encaminhar ao Governo do Estado do Rio de
Janeiro proposta para que faça junto ao Poder Legislativo, o
necessário empenho para que seja aprovada uma mensagem visando
carência de prazo do Recol h i m e n t o do I C M S , das Empresas que se
instalarem no Distrito Industrial de? C o n c e i ç ã o de? Macabu»
4 - OBRIGA Ç Õ E S DA PROPONENTE:
4.1 — Instalar a sua Indústria no terreno cedido, sendo vedado a sua transferência ou venda a Terceiros, sem
p r é v i a a n u § n c i a d a P r e í e i t u r a ;
4.2 - Proceder ao Registro de sua Firma perante
a o s ó r g á o s c: o m p e? t e n t e s »
Estado do Rio de Janeiro
^j^re^eilura yff.unicipal <9e (Conceição $é
4.3 - Regularizar, tão logo inicie suas a t i v i d a
des, todos os seus funcionários, na forma prevista na L e gislação Previdencié.r ia »
5 - PROCEDIMENTOS:
As Empresas que se propuserem a instalar suas
Indústrias no PÓLO INDUSTRIAL, deverão proceder mediante as s e
guintes determinações e condições:
5.1 — Preencher, em todos os seus itens,, TERMO
DE IDENTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE INVESTIMENTO.
5.2 - Apresentar os docume n t o s pertinentes à sua
Legalizaç serante os ó rgãos competentes:
- Razão S o c i a l ;
- Registro na Junta Comercial ;
- R e g i s t r o n o M i n i s t é r i o d a F a z e n d a :
~ Reg i st ro n a F a zen d a E s t a d u a ií
•••• Registro na Fazenda Municipal;
- Apresentação de quita ç ã o do FGTS e INSS, no
caso de Firma já constituída.
5.3 - Apresentar seu PROJETO BÁSICO das novas
.1 n s t a 1 a ç Õe s i n d u s t r i a i s , c o n s t a n d o to a s i c a m e n t e des
A — P 1a n t a B a i >: a ■;
B - "Lay out" ;
5„4 — Apresentar Cronograma F í s i c o — Financeiro
das instalações acima, bem como data prevista para início das
o p e r a ç õ e s ;;
6 - DA ISENCAO DE TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS:
6.1 — As Empre s a s aprovadas para se instalarem
no Distrito Industrial , e s t arão isentas de todos; os Tributos e
Taxas Municipais, por um período de 10 (dez) anos.
6. 2 — Não serão considerados empregados para
efeitos da obtenção de isenção Tributária, os P residentes e D i —
r e t o r e s d a E m p r e s a i n 16? r e s s a d a „
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