| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | Plano Plurianual para o triênio 1995-1996-1997. |
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Estado do Rio de Janeiro rejleilura y^tunicipaí <9e @<mceiçà& <Pe ^/Itacalu Lei n *2237/94 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M A C A B U , per seus representantes le. gais DECRETA e o Chefe do Poder E x e cutivo S A N CIONA a seguinte Arte IS - 0 Plano F'.l uri anual para o trienio 1995-1996-1997, es. ti ma para o período, despesa no valor de Rí 43.19 5 .. 2 5 0 , 0 O ( q u a r e n t a e t r '§ s m i 1 h O e s , c e n t o e n o— venta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais). Arte 2*2 - Os recursos desti n a d o s ao financiamento do Plano Plu — rianual para o triênio, distri b u e m - s e na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei. A r 19 3 Q - 0 s v a 1 o res r e f e r e n t e s a o E x ercício de .1995, c o r r e s— pandem aos constantes da Lei do Orçamento para .1.995, podendo ser alterados em d ecorrência de créditos a d i cionais abertos em conformidade com Leis autorizat:i-- V ct u Art.9 49 — A p r ogramação referente aos Exercícios financeiros de 1996 e 1997, estimada a preço de 1994, será conve. nientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do O r ç a mento para aqueles Exercícios. ArtQ 59 Fica e s t abelecido como objetivos e metas da A d mi n is— tra çã;o Pú b 1 ica Mun i c i pa 1 a dest i na ção de recu rsos pa— ra as despesas de capital e outras dela decorr e n t e s e as relativas aos programas a serem destinados aos D i s t r .11 o s , B a i r r o s e R e g i ò e s . p r i o r .1t é. r i a s „ ArtQ 69 Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1995, revogadas as disposiçCíes em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1994. J 0 S iá: 3 TIA O Ü A S T R 0 . P r e feito —