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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 238/1994

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a receber o I.S.S. e o ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO do ano de 1994, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) de abatimento da dívida devidamente atualizada, desde que o pagamento seja realizado até o dia 16 de dezembro de 1994.
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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
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Lei nQ238/94
A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
M A C A B U , por s e u s r e p r e s e n t a n t e s le￾gais DECR E T A e o C hefe do Poder E x e ­
c u t i v o S A N C I O N A a s e g u i n t e
LEI s
ArtQ IS — Fica o Poder Executivo autorizado a receber o I.S.S.
e o ALVARA DE L O C A L I Z A Ç R O E FU N C I O N A M E N T O do ano de
1994, com redu.çao de 757. (setenta e cinco por cento)
de abatimento da dívida devidamente atualizada, desde
que o p a g a m e n t o s e j a r e a l i z a d o a t é o d i a .16 de d e z e m ­
bro de 1994.?
ArtQ 2Q Entra a presente Lei em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposiçSes em contrário.
G a b .1 n e t e d o P r e f e i t o , em 02 de dezembro de 19 94 .

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