| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a receber o I.S.S. e o ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO do ano de 1994, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) de abatimento da dívida devidamente atualizada, desde que o pagamento seja realizado até o dia 16 de dezembro de 1994. |
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Estado do Rio de Janeiro jJ)re^ eilu ra y ^ tu n icip a í <9e (Q onceição _/ltacaíu Lei nQ238/94 A GAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M A C A B U , por s e u s r e p r e s e n t a n t e s legais DECR E T A e o C hefe do Poder E x e c u t i v o S A N C I O N A a s e g u i n t e LEI s ArtQ IS — Fica o Poder Executivo autorizado a receber o I.S.S. e o ALVARA DE L O C A L I Z A Ç R O E FU N C I O N A M E N T O do ano de 1994, com redu.çao de 757. (setenta e cinco por cento) de abatimento da dívida devidamente atualizada, desde que o p a g a m e n t o s e j a r e a l i z a d o a t é o d i a .16 de d e z e m bro de 1994.? ArtQ 2Q Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrário. G a b .1 n e t e d o P r e f e i t o , em 02 de dezembro de 19 94 .