| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Plano Plurianual para o triênio 1994-1995 e 1996. |
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Estado do Rio de janeiro jj-)refieilura fíLunicipal $e @ ôncetçaô $e JKacalu ;i N 3205/9: A CÂMARA mnjCIPí5L DE CCNCEIÇÍO OE ríA C A B Ü , delibera ■2 9 U sanciono a / seguinte t E ï ï Art a 1 s nove 0 Plano Plurianual para o triénio 1994-1995 e 1996, ssé Art. 3S B H y T c 3 P: *3 H 13 O t ima para o p # Brio do, Despesa no valor de CR1 1*000, 00 (quar enta s ires bilhões 3 duze ntos ; hões , o tos & sessenta mil cruzei ros tí Os T* 3cu rsos dQ S t f.nados ao finano iament o do 1 anual para o triê niof distribuem -se na f crm; n • r>l g integra nts desta Lei« Os Va lores rif1 sr sntes ao axercíc io ds 1994, dem aos O L-I t í w '-iante s da Lei do Orç amento para ■ Rr^dn g g rr* C- S C * orrs ncia de crédito 3 8GÍC i d n a i :de com Leis aut or izativas« A pro gramanão r sf erente aos exer cicios f i na 1995 0 1 o q í : ~-'ybt est imsda a preço de 1993* ss ra st ada po r g c s. sião da elaboraçao dos oro lotos Qar* £3 gq usles sxsr cicios. W $ » « * « Art, 5 " - Ficc estabelecido corno objetivos e metas da administração pública municipal a destinaçao de recursos para ss desossas de caoital s outras dela decorrentes s as relativas aos 30 , distritos, bairros e regiões prioritárias » Art * 6? - Esta Lei entrara em vinor na da•U a. Li C . ci 3 s u a oublie surtindo seus efeitos a partir ú 0 1 2 de ieneiro w revogadas ss dispa siçães em contrario*