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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 206/1993

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
native_id2939

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Estado do Rio de Janeiro
refleilura ^/Y iunicipal $0 (Qonceiçâô $e / í i a c a l
LEI Nfi 206/93
A c Am a r a m u n i c i p a l d l c o n c e i ç ã o d l m a c a -
BU, no uso de suas atribuições legais, /
DECRETA e o Sr. Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte,
L E I
Art. lfi - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
plomsntar na importância de CrJt 146.431,46 (cento e quarenta 
a 3sia mil, quatrocentos e trinta 3 um cruzeiros reais, qua ~ 
renta e 3eis csntavos), para reforço das dotações orçamenta • 
rias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RS, constan - 
te do Anexo I.
Art. 2fi - Os recursos para atender ao Art. ie serão os provenientes da 
anulação parcial, de igual valor, na dotação orçamentária do 
vigente orçamento do Legislativo constante do Anexo I e, nos 
termos do Art. 43 item III da Lei nc 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3« - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1993
CASTRO
•Prefeito -

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