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norma nº 5/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaFica criada Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível direcionamento, restrição de competição no contrato de aluguel de Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/2021, contratação de estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Administração Pública Municipal, falta de controle e cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além de apurar todas as outras contratações realizadas pela Administração Pública Municipal
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Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021
Edição Extra
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, vem comunicar e tornar pública a com￾posição da Comissão Especial de Inquérito criada
pela Resolução nº 05/2021 aprovada na Reunião
Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias
de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo
Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021,
contrato de sonorização volante, processo 3050/
2021 e contratação de estrutura para realização da
“LIVE DOS NAMORADOS”, em conformidade
com o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, para o período de dois anos:
Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva
Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa
Membro: Vagner Santos Ignácio
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 008/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Concei￾ção de Macabu
CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA -
EPP – CNPJ: 01.264.892/0001-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES￾PECIALIZADA NA CESSÃO DO DIREITO DE
USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA,
COMPREENDENDO SISTEMAS DE ORÇA￾MENTO, CONTABILIDADE, TESOURARIA,
CONTROLE INTERNO, LICITAÇÕES E COM￾PRAS, CONTROLE PATRIMONIAL, CON￾TROLE DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGA￾MENTO, SITE INSTITUCIONAL, BEM COMO
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CON￾VERSÃO DE DADOS, CONFORME AS CON￾DIÇÕES ESTABELECIDAS EM TERMO DE
REFERÊNCIA.
VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência prevista no con￾trato fica prorrogado pelo período de 01/07/2021 a
30/06/2022, sendo seis meses empenhados no exer￾cício de 2021 e os demais seis meses no exercício de
2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2019 –
Modalidade Pregão Presencial – Menor Preço do
Item – Edital 006/2019 PP.
PROCESSO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
N° 293/2021
 O presente Termo Aditivo encontra-se respalda￾do no artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93.
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021
“Promulga proposição legislativa sancionada tacita￾mente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO￾RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do projeto de Lei 035/2021, de autoria
do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida pro￾posição legislativa foi recebido pelo Poder Executi￾vo;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto,
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição
legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1691/2021 oriunda
do projeto de Lei nº 35/2021, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte in￾tegrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEI Nº 1691/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
“MACABU CONTRA PEDOFILIA’’ NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO￾RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Pre￾feito sancionou tacitamente a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a ‘’Semana Macabu Contra
Pedofilia’’ no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, a ser realizada semanalmente, na semana
de 18 de Maio.
Art.2º A data ora instituída passará a constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município e da
Câmara de Vereadores.
Art.3º A ‘’ Semana Macabu Contra Pedofilia’’, terá
como objetivo a conscientização da população, atra￾vés de procedimentos informativos, educativos e
organizativos; trazer a reflexão e o conhecimento
deste crime para que a sociedade venha conhecer
melhor o assunto e debater sobre iniciativas de com￾bate.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publi￾cação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2021
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de
Inquérito.”
CONSIDERANDO denúncias recebidas nesta Casa
Legislativa, apresentando Indícios de possíveis frau￾des e irregularidades em licitação com possível
direcionamento e restrição de competição no con￾trato de aluguel de Grupo Gerador Processo nº 1.444/
2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização
volante, processo 3050/2021 e contratação de es￾trutura para realização da “LIVE DOS NAMORA￾DOS”.
CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI
assinado por 6 vereadores.
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câ￾mara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Lei
Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito
para apurar possíveis fraudes e irregularidades em
licitação com possível direcionamento, restrição de
competição no contrato de aluguel de Gerador Pro￾cesso nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de
sonorização volante, processo 3050/2021,
contratação de estrutura para realização da “LIVE
DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Ad￾ministração Pública Municipal, falta de controle e
cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além
de apurar todas as outras contratações realizadas
pela Administração Pública Municipal;
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021
Edição Extra
Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito
será composta por três membros indicados pelos
blocos parlamentares, nos termos do artigo 54 do
Regimento Interno desta casa, que decidirão entre si
presidente, relator e membro da Comissão.
Art. 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem
poderes de investigação próprios de autoridades
judiciais.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, poderá a
Comissão Parlamentar de Inquérito determinar dili￾gências que reputar necessária e requerer a convoca￾ção de Secretários Municipais, tomar o depoimento
de qualquer autoridade municipal, ouvir os investi￾gados, inquirir testemunhas sob compromisso, re￾quisitar da administração pública direta, indireta ou
fundacional informações e documentos, e transpor￾tar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presen￾ça.
Parágrafo Único: Os requerimentos de informa￾ção solicitados pela Comissão Especial de Inquéri￾to deverão ser respondidos no prazo improrrogável
de 10 dias úteis.
Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução
funcionará por 120 (cento e vinte) dias, podendo
ser renovado uma única vez por igual período e, em
igual prazo apresentará relatório de suas atividades.
Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Plená￾rio decidirá sobre o arquivamento das denúncias ou
instauração de comissão processante para tomada
de providências cabíveis no âmbito político-admi￾nistrativo, através de decreto legislativo, aprovado
pela maioria dos vereadores presentes.
Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário so￾bre a conveniência do envio de cópias de peças do
Inquérito ao Ministério Público, visando aplicação
de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos
atos objetos de investigação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução Legislativa correrão por conta das dota￾ções orçamentárias próprias, suplementadas se ne￾cessário.
Art. 8º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
_____________________________
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
_____________________________
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
_____________________________
 Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
_____________________________
Lucas Madureira Pereira
1º Secretário
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº. 342/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021.
No dia 28 de junho de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através
do através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº.
08.734.175/0001-34, representado pelo Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas,
Portaria nº. 013/2021, registram-se os preços da empresa F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA, CNPJ
nº. 08.932.953/0001-08, com sede na Rua José Augusto da Silva, 17, Vila Nova, Conceição de Macabu/
RJ, neste ato representada por Fatima de Oliveira, portadora do documento de identidade n.º 088102207,
órgão expedidor DETRAN-RJ, CPF nº 005.917.197-97, para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (TRATAMENTO CADAVÉRI￾CO E ARRUMAÇÃO) PARA ATENDER OS USUÁRIOS COM NECESSIDADES ADVINDAS
DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚ￾BLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ,
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2013, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE BENE￾FÍCIO EVENTUAL, para o Fundo Municipal de Assistência Social, pelo menor preço Unitário,
decorrente do Pregão Presencial nº 014/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações
técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 342/2021, assim como os termos da Proposta
Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de
12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata.
A existência da Ata de registro de preços não obri￾ga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/
produtos, que dele poderão advir, facultando-se a
realização de procedimento específico para a aqui￾sição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário
do registro a preferência de fornecimento em igual￾dade de condições, nos moldes e termos estabele￾cidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento do objeto deverá
será em até 24 (vinte e quatro) horas, que começa￾rá a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte
ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Ter￾mo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido
pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado,
mantidas as demais condições da contratação de￾corrente desta ata e assegurada à manutenção do
seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que
ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art.
57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autua￾do em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender
ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do
edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser
encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada
na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Concei￾ção de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os produtos deverão ser entregues
PARCELADAMENTE e CONFORME A SECRE￾TARIA REQUISITANTE, conforme consta espe￾cificado no Item 04 do Termo de Referência.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata,
compatibilidade com as obrigações por ela assumi￾das e todas as condições de habilitação e qualifica￾ção exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme
especificações do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO II do edital e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, para o cumprimento das obrigações
assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presen￾te ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como
cumprir todas as demais obrigações impostas pelo
edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus
tributários federais, estaduais e municipais, ou obri￾gações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por
todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra
necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento

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