| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Fica criada Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível direcionamento, restrição de competição no contrato de aluguel de Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/2021, contratação de estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Administração Pública Municipal, falta de controle e cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além de apurar todas as outras contratações realizadas pela Administração Pública Municipal |
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Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra COMUNICADO O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, vem comunicar e tornar pública a composição da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 05/2021 aprovada na Reunião Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/ 2021 e contratação de estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS”, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o período de dois anos: Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa Membro: Vagner Santos Ignácio Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 008/2019 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Macabu CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA - EPP – CNPJ: 01.264.892/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DO DIREITO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO SISTEMAS DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE, TESOURARIA, CONTROLE INTERNO, LICITAÇÕES E COMPRAS, CONTROLE PATRIMONIAL, CONTROLE DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, SITE INSTITUCIONAL, BEM COMO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CONVERSÃO DE DADOS, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência prevista no contrato fica prorrogado pelo período de 01/07/2021 a 30/06/2022, sendo seis meses empenhados no exercício de 2021 e os demais seis meses no exercício de 2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2019 – Modalidade Pregão Presencial – Menor Preço do Item – Edital 006/2019 PP. PROCESSO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO N° 293/2021 O presente Termo Aditivo encontra-se respaldado no artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93. Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021/2022 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 035/2021, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1691/2021 oriunda do projeto de Lei nº 35/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/ RJ, 28 de junho de 2021. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 LEI Nº 1691/2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE “MACABU CONTRA PEDOFILIA’’ NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente a presente LEI: Art. 1º Fica instituída a ‘’Semana Macabu Contra Pedofilia’’ no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a ser realizada semanalmente, na semana de 18 de Maio. Art.2º A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores. Art.3º A ‘’ Semana Macabu Contra Pedofilia’’, terá como objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos; trazer a reflexão e o conhecimento deste crime para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/ RJ, 28 de junho de 2021. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2021 Autoria: Mesa Diretora “Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Inquérito.” CONSIDERANDO denúncias recebidas nesta Casa Legislativa, apresentando Indícios de possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível direcionamento e restrição de competição no contrato de aluguel de Grupo Gerador Processo nº 1.444/ 2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/2021 e contratação de estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS”. CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI assinado por 6 vereadores. CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câmara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível direcionamento, restrição de competição no contrato de aluguel de Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/2021, contratação de estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Administração Pública Municipal, falta de controle e cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além de apurar todas as outras contratações realizadas pela Administração Pública Municipal; 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito será composta por três membros indicados pelos blocos parlamentares, nos termos do artigo 54 do Regimento Interno desta casa, que decidirão entre si presidente, relator e membro da Comissão. Art. 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. Art. 4º - No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão Parlamentar de Inquérito determinar diligências que reputar necessária e requerer a convocação de Secretários Municipais, tomar o depoimento de qualquer autoridade municipal, ouvir os investigados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. Parágrafo Único: Os requerimentos de informação solicitados pela Comissão Especial de Inquérito deverão ser respondidos no prazo improrrogável de 10 dias úteis. Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual período e, em igual prazo apresentará relatório de suas atividades. Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Plenário decidirá sobre o arquivamento das denúncias ou instauração de comissão processante para tomada de providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de decreto legislativo, aprovado pela maioria dos vereadores presentes. Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos de investigação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução Legislativa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _____________________________ Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente _____________________________ Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente _____________________________ Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário _____________________________ Lucas Madureira Pereira 1º Secretário _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO Nº. 342/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021. No dia 28 de junho de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.734.175/0001-34, representado pelo Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas, Portaria nº. 013/2021, registram-se os preços da empresa F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA, CNPJ nº. 08.932.953/0001-08, com sede na Rua José Augusto da Silva, 17, Vila Nova, Conceição de Macabu/ RJ, neste ato representada por Fatima de Oliveira, portadora do documento de identidade n.º 088102207, órgão expedidor DETRAN-RJ, CPF nº 005.917.197-97, para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (TRATAMENTO CADAVÉRICO E ARRUMAÇÃO) PARA ATENDER OS USUÁRIOS COM NECESSIDADES ADVINDAS DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2013, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE BENEFÍCIO EVENTUAL, para o Fundo Municipal de Assistência Social, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 014/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 342/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/ produtos, que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento do objeto deverá será em até 24 (vinte e quatro) horas, que começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – Os produtos deverão ser entregues PARCELADAMENTE e CONFORME A SECRETARIA REQUISITANTE, conforme consta especificado no Item 04 do Termo de Referência. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento