| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Fica criada Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis irregularidades no Processo Seletivo nº 01/2021, promovido pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde |
| native_id | 2957 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial Conceição de Macabu 13 ANO 18- Nº 078 01 de julho de 2021 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2021 Autoria: Mesa Diretora “Dispõe sobre a criação de Comis são Especial de Inquérito.” CONSIDERANDO pedido de abertura de Comissão Especial de Inquérito assinado por 05 (cinco) vereadores, nos termos do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câmara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO notícias de irregularidades no Processo Seletivo nº 01/2021, da Secretaria Municipal de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis irregularidades no Processo Seletivo nº 01/2021, promovido pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito será composta por três membros indicados pelos blocos parlamentares, nos termos do artigo 54 do Regimento Interno desta casa, que decidirão entre si presidente, relator e membro da Comissão. Art. 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. Art. 4º - No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão Parlamentar de Inquérito determinar diligências que reputar necessária e requerer a convocação de Secretários Municipais, tomar o depoimento de qualquer autoridade municipal, ouvir os investigados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. Parágrafo Único: Os requerimentos de informação solicitados pela Comissão Especial de Inquérito deverão ser respondidos no prazo improrrogável de 10 dias úteis. Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual período e, em igual prazo apresentará relatório de suas atividades. Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Plenário decidirá sobre o arquivamento das denúncias ou instauração de comissão processante para tomada de providências cabíveis no âmbito políticoadministrativo, através de decreto legislativo, aprovado pela maioria dos vereadores presentes. Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos de investigação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução Legislativa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _____________________________ Sandro de Oliveira Daumas Vereador _____________________________ Vagner Santos Ignácio Vereador _____________________________ Carlos Augusto Paula Barbosa Vereador _____________________________ Nathália Silveira Braga Vereadora _____________________________ Marco Antônio Oliveira da Silva Vereador COMUNICADO O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, vem comunicar e tornar pública a composição da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 06/2021 aprovada na Reunião Extraordinária do dia 01/07/2021 para apurar notícias de irregularidades no Processo Seletivo 01/2021 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o período de 60 dias: Presidente: Nathália Silveira Braga Relator: Vagner Santos Ignácio Membro: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022