| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor Filipe da Costa Figueró, atleta macabuense, por ter se destacado como jogador de futebol, atuando em grandes clubes brasileiros. |
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Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 107 27 de setembro de 2021 Edição Extra Resolução Legislativa nº 20/2021 EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do Vereador Marco Aurélio Silva Bueno, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor Filipe da Costa Figueró, atleta macabuense, por ter se destacado como jogador de futebol, atuando em grandes clubes brasileiros. Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu-RJ, 23 de setembro de 2021. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 Resolução Legislativa nº 21/2021 EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do Vereador Marco Aurélio Silva Bueno, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor Aluisio da Silva Neres Junior, ex-atleta macabuense, por ter se destacado como jogador de futebol, atuando em grandes clubes brasileiros. Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu-RJ, 23 de setembro de 2021. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 Resolução Legislativa nº 013/2021 EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação dos vereadores Tayguara Bueno de Souza Tavares e Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate ao COVID-19 no município de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 23 de setembro de 2021. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022