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norma nº 21/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaFica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor Aluisio da Silva Neres Junior, ex-atleta macabuense, por ter se destacado como jogador de futebol, atuando em grandes clubes brasileiros.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 107
27 de setembro de 2021
Edição Extra
Resolução Legislativa nº 20/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, por indicação do Vereador
Marco Aurélio Silva Bueno, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS
ao senhor Filipe da Costa Figueró, atleta macabuense,
por ter se destacado como jogador de futebol, atuan￾do em grandes clubes brasileiros.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário.
Conceição de Macabu-RJ, 23 de setembro de 2021.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Resolução Legislativa nº 21/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, por indicação do Verea￾dor Marco Aurélio Silva Bueno, no uso de suas atri￾buições legais, DECRETA E SANCIONA a seguin￾te:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS
ao senhor Aluisio da Silva Neres Junior, ex-atleta
macabuense, por ter se destacado como jogador de
futebol, atuando em grandes clubes brasileiros.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário.
Conceição de Macabu-RJ, 23 de setembro de
2021.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Resolução Legislativa nº 013/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
dos vereadores Tayguara Bueno de Souza
Tavares e Lucas Madureira Pereira, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e SANCIO￾NA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida MOÇÃO DE APLAU￾SOS aos profissionais da saúde que atuam na
linha de frente de combate ao COVID-19 no
município de Conceição de Macabu, pelos rele￾vantes serviços prestados ao município.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de setembro de
2021.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022

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