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norma nº 22/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaFica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu Edição Extra 07
ANO 18- Nº 124
16 de Novembro de 2021
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2021
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica
Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de
Lei 60/2021, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo sob nº 11.813/21;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.717/2021 oriunda do projeto de Lei nº 60/
2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021.
____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEI N. º 1.717/2021
“Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados e equipamentos especi￾almente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobi￾lidade reduzida e necessidades especiais em praças e parques públicos, no
âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ, e dá outras providênci￾as.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente
a presente
L E I:
Art. 1º - Os parques infantis e “playgrounds” a serem instalados em espaços
públicos, como praças, jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao
público em geral, deverão contar com brinquedos adaptados para crianças
com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 2º - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades des￾tinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusi￾vas para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 3º - Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços pú￾blicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do municí￾pio.
Parágrafo único. Os brinquedos e os equipamentos mencionados na presente
Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso ade￾quado para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 4º - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter
rampas para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades
especiais.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 04 de novembro de 2021
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa nº 22/2021
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta
de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Biênio 2021-2022

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