| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. |
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Diário Oficial Conceição de Macabu Edição Extra 07 ANO 18- Nº 124 16 de Novembro de 2021 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2021 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici pal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 60/2021, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sob nº 11.813/21; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.717/2021 oriunda do projeto de Lei nº 60/ 2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021. ____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 LEI N. º 1.717/2021 “Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais em praças e parques públicos, no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente a presente L E I: Art. 1º - Os parques infantis e “playgrounds” a serem instalados em espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, deverão contar com brinquedos adaptados para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Art. 2º - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Art. 3º - Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município. Parágrafo único. Os brinquedos e os equipamentos mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Art. 4º - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter rampas para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 04 de novembro de 2021 _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Resolução Legislativa nº 22/2021 Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente Biênio 2021-2022