| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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en ü: TADO DO RIO DE JANEIRO , . JEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 1_ EE I -s o 2 8 2 X A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEÇAü DE MACABU, DECRETA e eu SANCIONO a seguin te I_ EE I = O -- Fi C 3 C riado c> CC•NSE!...HO Mi.SM ICI PAL DE EDUÜAÇAO DE CONr~- El CAO DE MAiCABU,, srom a finalidade bás ica dp a üí;- €? c* C- o— jwar o Goverr• r- Jvlun ici pal na form u 1 açHo tí a polí ti ca cri-ducac: ional, CCsm pe t indo e s p e cif i c. a m e n te : 1 • B n a 1 i s;ar ou prespor prog?- a m a s , p r o j e t o s ou atividades de e>; pan s'Sc3 e ape rfeiçoamento do sist ema de ensino de Í ï? grau.b a cargo da A d m inis t r a ç S o Muni cip a i , de modo a aasequj■r a r o at et3dimento às nei r~ fZi cr cr d ades- lo— cais de edi,.î c a <;âo gera I e g uai i “f .1 cad a para o traba1 h o , r e s p e ,i. i. a ■das a s d iretrizes e bases est:abelecidas pe 1 a I eq .1 s i B. Ç'Mo fcedera } e Si s disposic;Ses supletivas d a .1 (=g i s 1 aÇaO est, a o u a 1 n ï I'■- £= s t. a h e .1 e c e r d .i.retr i Z BS a serem seguidas pel o Governo Mu:ni í:: i p a 1 relat i v ae n . JJ a ) ao aproveitamen to c:Ig b re cursos destinados ac3 ensino; b) izl id en titica çSo e r-emoçSio d a s c a u s a s de aus'encia e D a.1 <n ren di men tO B■sec 3■ n »*~ * u.w * c ) crí assi b tenci a a?o ecJucand o ; d }  con c:esseto de bo i sn. en £Î cç■ estudo; e) à radi caç/àcs de professor■es na zona rur.a 1 q 1 1 I —promover; a) a apuração dos gastos do Município no campo do ensino de 19 grau: b) a averiguação do grau de escassez do ensino oficial em relação à popu1 ação em idade escolar; IV- examinar ou apresentar estudos e planos objetivando uma distribuição racional de unidades da rede escolar do Muni ci p i o ; V- assessorar a administração municipal na elaboração dos planos de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais, sempre que tais normas e critérios não ofendam a autonimia municipal; VI- sugerir medidas aos orgãos dos poderes Executivo e Legislai ti vo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do orçamento municipal, visando: ai) a fixação dos recursos previstos, na legislação nacional ; b) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas parai educação dentro do plano municipal. VII- examinar o Plano Municipalde Educação e apresentar sugestBes visando a sua adequação è realidade local; V I I1 — atuar j un t o : a) ao poder público municipal na tarefa de chamada anual da população escolar para matricula nas escolas de 19 g r a u ; b) ao poder público estadual na promoção do levantamento anual, no Município, de registros das crianças em .idade escolar IX- articular—se com os orgãos ou serviços governamentais de educação no Smbi.to estadual e federal e com outros, orMunicipio, afim de obter suai contribuição para a melhoria d o s s e r v i ç o s e duc a; c i o n a i s ; X- estimular a participação comunitária no planejamento e execução dos programas educacionais do Município, bem como a organização de associaçftes de pais e mestres. XI~fi>:ar critérios para a concessão de subvenções e auxílios a entidades educacionais do Municipio; XII~propor ao Prefeito Municipal o cancelamento ou a suspensão de subvenções e auxílios, nos casos em que as instituições beneficiárias não tenham cumprido os compromissos assumidos; : XIII- auxi1 iar a administração na execução de campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência d o s a 1 u n o s è e s c o 1 a ; XIV- propor a execução de programas de capacitação a professores e promover o constante aprimoramento dos recursos humanos,técnico-administrativo—pedagógicos mediante a programação de conferências, jornadas,encontros e seminários a fim de estimular a intercâmbio de experiênciaseducacionais; XV- avaliar o ensino ministrado pie la Administração Municipal e recomendar diretrizes à sua expansão e aperfeiçoamen t o ; XVI- désempenhar atribuições delegadas pelo Conselho Estad u a 1 de Educação; XVII—opinar sobre assuntos educacionais não especifica— mente indicados e que forem submetidos ao Conselho pelo Poder Público Municipal 5 XVII I-normatizar e fiscalizar as açtses educacionais; Parágrafo Único— A execução das proposiçtíes estabelecidas pelo Conselho ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educaçáo e C u 1tura, CAPITULO XX Da Composição e Funcionamento do Conselho Art.22 ~ 0 Conselho Municipal de Educação, indicado pelo Chefe do Executivo, terá a seguinte composição: I - o Secretário de Educação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu que presidirá o Conselho. II- Representante(s ) dos estabelecimentos particulares de ensino de Conceição de Macabu. 1.11 -Representante ( s )da Agencia, de Administração Escolar de Conceição de Macabu—Secretaria de E.stado de Educação. IV— Representante< s)das AssociaçtSes de Moradores. V - Representant e (s ) da Secretaria Municipal de Saúde. VI- Representante(s } dos Clubes de Serviços. VII- Representant e (s ) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social. VIII- Representant e (s ) da Secretaria Municipal de Fazenda. Representante(s) da Câmara Municipal de Conceição de Macabu » IX- Representant e (s ) dos professores municipais, & 19 — A cada membro efetivo ccrrespcnderé um suplente. & 29 - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita pelo Prefeito Municipal para o prazo de 02 (dois ) anos, podendo ser renovada. & 39 — O Presidente do Conselho permanecerá como tal durante o tempo que durar sua função como dirigente do or~ gáo da educação, & 49 - Os representanetes referidos neste artigo serão indicados por suas entidades para nomeação do Prefeito Municipal, & 5o — No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituido. &: 69 - 0 Conselho Municipal de Educação reunir--se~à , com; apresença de pelo menos metade de seus membros ordinariamente uma vez por m'ê's, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, ou mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. & 79 - N'á‘o havendo número na primeira convocação, o presidente convocará nova reunião, que-' se realizará no prazo minimo de 43 ( quarenta e oito > horas e máximo de 72 ( setenta e duas ) horas. & 89 — Ficará extinto o mandato de- membro que deixar de comparecer, sem justificativa,« 0 2 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro) alternadas. & 99 - O prazo para requerer justificação de ausência é de 0 2 ( dois ) dias úteis, a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu. & 109 - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Con- B B lho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao preen c.h i mento d a v aga. 2 39— 0 Vics-Presidente do Conselho será escolhido por seus pares, para um mandato igual ao do Presidente, o 4 0 — o exercício de mandato de Conselheiro seré gratúito e c o n s t i t u i r á s e r v i ç o p ó ta 1 i. c o r e 1 e v a n t. e „ Art9 59- As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate c a p i: i: t. i: Do Presidente do Conselho .9 69 — Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Educa cão: I - coordenar as atividades do Conselho. II — -presidir as reuniões do orgêfo. III ■- propor ao Conselho as reformas do Regimento Inter— n o j u 1 g a d a s n e c. e s s á r i a s „ IV - convocar as reuniões do Conselho, V - homologar as decisões no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada da respectiva documentação no s e u g a ta i n e t. e . VI — remeter ao Prefeito a prestação de contas das atividades do Conselho e das dotações consignadas no orçamento municipal, VII - prestar constas ao Conselho da qestáo financeira e da rea 1 ização de suas atividades. Parágrafo único — O Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho, terá as mesmas atrihuiçfiesdo titular . O f P s F * X T U L ..O X V Das Subvenções e dos Auxílios a Entidades Educacionais 79 - 0 Municipio de Conceição de Macabu, na medida de suas disponibilidades, prestará cooperação financeira a Entidades Educacionais, mediante a concessão de de subvenção anual ou auxílio para a realização de objetivos no campo da educação, ou para acorrer a despesas com serviços de natureza especial ou temporária. Parágrafo único - 0 Municipio só concederá subvenção, auxilio ou qualquer outro tipo de ajuda financeira para fins educacionais de acordo com os critérios e orientações estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, e de acordo com o ArtQ 2.1.4 e seguinte da Lei Organica do Municipio, 99 - O pedido de subvenção ou de auxílio deverá ser acompanhado de circunstanciada exposição justificável de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruido com documentos hábeis provando o cumprimento dos seguintes requisitos: I — ter personalidade jurídica; II - funcionar regularmente, há pelo menos 0 2 (dois) anos; III- destinar-se a finalidades educacionais; IV - ter corpo dirigente idôneo; V — ter patrimônio ou renda regulares; VI - não receber qualquer subvenção ou outro auxílio do Municiio; VII- não dispor de recursos próprios sufient.es para manutençãoe ampliação de seus serviços; VIII- estar registrada no Conselho Municipal de Educação» firtQ 99 - As instituições que receberem subvenções ou auxílios apresentarão, anualmente, ao Conselho, para recebimento de qualquer nova contibuição, os seguintes documentos : I — relatório circunstanciado de suas atividades no ano an t e n o r ; II - prestação de contas do montante recebido no ano anterior ; III— declaração do orgão de educação da Prefeitura de que a entidade cumpriu todos os compromissos assumidos com a Prefeitura em decorrência cia consessão de subvenção ou de auxílio anterior, bem como de que prestou todas as infor— m a ç Õ e s q u e 1 h e fora m soli c. i t a d a s » Art.9 .t.02-0s recursos do Conselho Municipal de Educação de Conceição de Macabu são constituidos de: 1 - contribuições do Municipio, consignados no seu orçamento ou em créditos II — doações, legados especiais; e outras rendas. Art.9 ü A prestaçSo de contas das atividades do Conselho, inclusive da aplicaçSo dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada 'à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do Prefeito. ArtQ 12 - Dentre do prazo de 30 (trinta ) dias contados a partir da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de Educação de Conceição de M acahu, elaborará o seu Regimento Interno, a ser baixado pelo Prefeito Munici— C<S 1 « ArtS 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçêíc revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de Í99ó. JOSíé SEBASTIAO CASTRO VjfeEfeFE 1 Tü~ 9