br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 282/1996

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 1996
Date 1996-12-05
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

en 
ü:
TADO DO RIO DE JANEIRO
, . JEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
1_ EE I -s o 2 8 2 X
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEÇAü DE
MACABU, DECRETA e eu SANCIONO a se￾guin te
I_ EE I =
O -- Fi C 3 C riado c> CC•NSE!...HO Mi.SM ICI PAL DE EDUÜAÇAO DE CON￾r~- El CAO DE MAiCABU,, srom a finalidade bás ica dp a üí;- €? c* C- o—
jwar o Goverr• r- Jvlun ici pal na form u 1 açHo tí a polí ti ca
cri-ducac: ional, CCsm pe t indo e s p e cif i c. a m e n te :
1 • B n a 1 i s;ar ou prespor prog?- a m a s , p r o j e t o s ou atividades
de e>; pan s'Sc3 e ape rfeiçoamento do sist ema de ensino
de Í ï? grau.b a cargo da A d m inis t r a ç S o Muni cip a i , de
modo a aasequj■r a r o at et3dimento às nei r~ fZi cr cr d ades- lo—
cais de edi,.î c a <;âo gera I e g uai i “f .1 cad a para o traba￾1 h o , r e s p e ,i. i. a ■das a s d iretrizes e bases est:abelecidas
pe 1 a I eq .1 s i B. Ç'Mo fcedera } e Si s disposic;Ses supletivas
d a .1 (=g i s 1 aÇaO est, a o u a 1 n
ï I'■- £= s t. a h e .1 e c e r d .i.retr i Z BS a serem seguidas pel o Governo
Mu:ni í:: i p a 1 relat i v ae n . JJ
a ) ao aproveitamen to c:Ig b re cursos destinados ac3 ensino;
b) izl id en titica çSo e r-emoçSio d a s c a u s a s de aus'encia e
D a.1 <n ren di men tO B■sec 3■ n »*~ * u.w *
c ) crí assi b tenci a a?o ecJucand o ;
d }  con c:esseto de bo i sn. en £Î cç■ estudo;
e) à radi caç/àcs de professor■es na zona rur.a 1 q
1 1 I —promover;
a) a apuração dos gastos do Município no campo do ensino 
de 19 grau:
b) a averiguação do grau de escassez do ensino oficial em 
relação à popu1 ação em idade escolar;
IV- examinar ou apresentar estudos e planos objetivando 
uma distribuição racional de unidades da rede escolar do 
Muni ci p i o ;
V- assessorar a administração municipal na elaboração dos 
planos de educação de longa e curta duração, em consonân￾cia com as normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estaduais, sempre que tais normas e 
critérios não ofendam a autonimia municipal;
VI- sugerir medidas aos orgãos dos poderes Executivo e 
Legislai ti vo do Município, nas fases de elaboração e tra￾mitação do orçamento municipal, visando:
ai) a fixação dos recursos previstos, na legislação nacio￾nal ;
b) o enquadramento das dotações orçamentárias especifica￾das parai educação dentro do plano municipal.
VII- examinar o Plano Municipalde Educação e apresentar 
sugestBes visando a sua adequação è realidade local;
V I I1 — atuar j un t o :
a) ao poder público municipal na tarefa de chamada anual 
da população escolar para matricula nas escolas de 19 
g r a u ;
b) ao poder público estadual na promoção do levantamento 
anual, no Município, de registros das crianças em .idade
escolar
IX- articular—se com os orgãos ou serviços governamentais 
de educação no Smbi.to estadual e federal e com outros, or￾Municipio, afim de obter suai contribuição para a melhoria 
d o s s e r v i ç o s e duc a; c i o n a i s ;
X- estimular a participação comunitária no planejamento e 
execução dos programas educacionais do Município, bem co￾mo a organização de associaçftes de pais e mestres.
XI~fi>:ar critérios para a concessão de subvenções e auxí￾lios a entidades educacionais do Municipio;
XII~propor ao Prefeito Municipal o cancelamento ou a sus￾pensão de subvenções e auxílios, nos casos em que as ins￾tituições beneficiárias não tenham cumprido os compromis￾sos assumidos; :
XIII- auxi1 iar a administração na execução de campanhas 
junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência 
d o s a 1 u n o s è e s c o 1 a ;
XIV- propor a execução de programas de capacitação a pro￾fessores e promover o constante aprimoramento dos recur￾sos humanos,técnico-administrativo—pedagógicos mediante a 
programação de conferências, jornadas,encontros e seminá￾rios a fim de estimular a intercâmbio de experiências￾educacionais;
XV- avaliar o ensino ministrado pie la Administração Muni￾cipal e recomendar diretrizes à sua expansão e aperfeiço￾amen t o ;
XVI- désempenhar atribuições delegadas pelo Conselho Esta￾d u a 1 de Educação;
XVII—opinar sobre assuntos educacionais não especifica— 
mente indicados e que forem submetidos ao Conselho pelo 
Poder Público Municipal 5
XVII I-normatizar e fiscalizar as açtses educacionais; 
Parágrafo Único— A execução das proposiçtíes estabelecidas 
pelo Conselho ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Educaçáo e C u 1tura,
CAPITULO XX
Da Composição e Funcionamento do Conselho
Art.22 ~ 0 Conselho Municipal de Educação, indicado pelo Chefe 
do Executivo, terá a seguinte composição:
I - o Secretário de Educação da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu que presidirá o Conselho.
II- Representante(s ) dos estabelecimentos particulares de 
ensino de Conceição de Macabu.
1.11 -Representante ( s )da Agencia, de Administração Escolar 
de Conceição de Macabu—Secretaria de E.stado de Educação. 
IV— Representante< s)das AssociaçtSes de Moradores.
V - Representant e (s ) da Secretaria Municipal de Saúde.
VI- Representante(s } dos Clubes de Serviços.
VII- Representant e (s ) da Secretaria Municipal de Desenvol￾vimento e Promoção Social.
VIII- Representant e (s ) da Secretaria Municipal de Fazenda. 
Representante(s) da Câmara Municipal de Conceição de Ma￾cabu »
IX- Representant e (s ) dos professores municipais,
& 19 — A cada membro efetivo ccrrespcnderé um suplente.
& 29 - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes 
será feita pelo Prefeito Municipal para o prazo de 02 
(dois ) anos, podendo ser renovada.
& 39 — O Presidente do Conselho permanecerá como tal du￾rante o tempo que durar sua função como dirigente do or~ 
gáo da educação,
& 49 - Os representanetes referidos neste artigo serão 
indicados por suas entidades para nomeação do Prefeito 
Municipal,
& 5o — No caso de ocorrência de vaga, o novo membro de￾signado deverá completar o mandato do substituido.
&: 69 - 0 Conselho Municipal de Educação reunir--se~à , com; 
apresença de pelo menos metade de seus membros ordinaria￾mente uma vez por m'ê's, extraordinariamente quando convo￾cado pelo seu Presidente, ou mediante solicitação de pelo 
menos um terço de seus membros efetivos.
& 79 - N'á‘o havendo número na primeira convocação, o pre￾sidente convocará nova reunião, que-' se realizará no prazo 
minimo de 43 ( quarenta e oito > horas e máximo de 72 (
setenta e duas ) horas.
& 89 — Ficará extinto o mandato de- membro que deixar de 
comparecer, sem justificativa,« 0 2 (duas) reuniões conse￾cutivas do Conselho ou a 04 (quatro) alternadas.
& 99 - O prazo para requerer justificação de ausência é 
de 0 2 ( dois ) dias úteis, a contar da data da reunião em 
que a mesma ocorreu.
& 109 - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Con-
B B lho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao 
preen c.h i mento d a v aga.
2 39— 0 Vics-Presidente do Conselho será escolhido por seus 
pares, para um mandato igual ao do Presidente, 
o 4 0 — o exercício de mandato de Conselheiro seré gratúito e 
c o n s t i t u i r á s e r v i ç o p ó ta 1 i. c o r e 1 e v a n t. e „
Art9 59- As decisões do Conselho serão tomadas por 
maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto
de desempate
c a p i: i: t. i:
Do Presidente do Conselho
.9 69 — Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Educa 
cão:
I - coordenar as atividades do Conselho.
II — -presidir as reuniões do orgêfo.
III ■- propor ao Conselho as reformas do Regimento Inter— 
n o j u 1 g a d a s n e c. e s s á r i a s „
IV - convocar as reuniões do Conselho,
V - homologar as decisões no prazo de 30 (trinta) 
dias, a contar da entrada da respectiva documentação no 
s e u g a ta i n e t. e .
VI — remeter ao Prefeito a prestação de contas das ati￾vidades do Conselho e das dotações consignadas no orça￾mento municipal,
VII - prestar constas ao Conselho da qestáo financeira e
da rea 1 ização de suas atividades.
Parágrafo único — O Vice-Presidente, no exercício da Pre￾sidência do Conselho, terá as mesmas atrihuiçfiesdo titu￾lar .
O f P s F * X T U L ..O X V
Das Subvenções e dos Auxílios a Entidades Educacionais
79 - 0 Municipio de Conceição de Macabu, na medida de suas 
disponibilidades, prestará cooperação financeira a 
Entidades Educacionais, mediante a concessão de de 
subvenção anual ou auxílio para a realização de obje￾tivos no campo da educação, ou para acorrer a despe￾sas com serviços de natureza especial ou temporária. 
Parágrafo único - 0 Municipio só concederá subvenção, au￾xilio ou qualquer outro tipo de ajuda financeira para 
fins educacionais de acordo com os critérios e orienta￾ções estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, e 
de acordo com o ArtQ 2.1.4 e seguinte da Lei Organica do 
Municipio,
99 - O pedido de subvenção ou de auxílio deverá ser acom￾panhado de circunstanciada exposição justificável de 
sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem 
como instruido com documentos hábeis provando o cum￾primento dos seguintes requisitos:
I — ter personalidade jurídica;
II - funcionar regularmente, há pelo menos 0 2 (dois) anos;
III- destinar-se a finalidades educacionais;
IV - ter corpo dirigente idôneo;
V — ter patrimônio ou renda regulares;
VI - não receber qualquer subvenção ou outro auxílio do 
Municiio;
VII- não dispor de recursos próprios sufient.es para manu￾tençãoe ampliação de seus serviços;
VIII- estar registrada no Conselho Municipal de Educação»
firtQ 99 - As instituições que receberem subvenções ou auxílios 
apresentarão, anualmente, ao Conselho, para recebi￾mento de qualquer nova contibuição, os seguintes do￾cumentos :
I — relatório circunstanciado de suas atividades no ano 
an t e n o r ;
II - prestação de contas do montante recebido no ano an￾terior ;
III— declaração do orgão de educação da Prefeitura de que 
a entidade cumpriu todos os compromissos assumidos com a 
Prefeitura em decorrência cia consessão de subvenção ou de 
auxílio anterior, bem como de que prestou todas as infor— 
m a ç Õ e s q u e 1 h e fora m soli c. i t a d a s »
Art.9 .t.02-0s recursos do Conselho Municipal de Educação de Con￾ceição de Macabu são constituidos de:
1 - contribuições do Municipio, consignados no seu or￾çamento ou em créditos 
II — doações, legados
especiais; 
e outras rendas.
Art.9 ü A prestaçSo de contas das atividades do Conselho, in￾clusive da aplicaçSo dos recursos financeiros que lhe 
forem destinados, será apresentada 'à Câmara Municipal 
juntamente com a prestação de contas do Prefeito.
ArtQ 12 - Dentre do prazo de 30 (trinta ) dias contados a par￾tir da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de 
Educação de Conceição de M acahu, elaborará o seu Re￾gimento Interno, a ser baixado pelo Prefeito Munici— 
C<S 1 «
ArtS 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçêíc 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de Í99ó.
JOSíé SEBASTIAO CASTRO 
VjfeEfeFE 1 Tü~
9

open original →