| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO EM TODO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU A CAPINA QUÍMICA NAS ÁREAS QUE RELACIONA. |
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LEINº. 971/2009 Dispõe sobre a proibição, em todo Município de Conceição de Macabu a capina química nas áreas que relaciona. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le- gais DECRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCIONA, a seguinte LEI Art. 1º - Fica proibido a capina química em áreas de faixa de domínios de, vias públicas. ruas, passeios, calçadas, avenidas, terrenos baldios, nm - gens de rios e valas em todo o território do município de Conceição... Macabu. Parágrato Único — A proibição contida no Caput deste artigo não se aplica em áreas rurais. Art. 2º - Capina química é todo método de eliminação de plantas invasoras. pelo uso de herbicidas e defensivos agrícolas. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa dias a contar da sua publicação. Art.4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por dota- ções orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 30 de novembro de 2009. Lídia Mercedes Oliveira Soares EP ., + O