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norma nº 56/2009

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 56 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaINSTITUI AS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, MODIFICA O REGIMENTO INTERNO NO CAPUT DO ARTIGO 147 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Órgão Oficial do Município - 30 de setembro de 2009
Escola M. Rozendo— GPoliesportivo
Resolução nº. 56/2009.
INSTITUI AS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, MODIFICA O REGIMENTO INTERNO NO
CAPUT DO ARTIGO 147 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pserfesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela, promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam instituídas as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu e, modifica o Regimento Interno no caput do artigo
147, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 147. As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, sole-
nes ou itinerantes, assegurado o acesso às mesmas do público em geral.”
Art. 2º. A Câmara Municipal além das sessões ordinárias semanais, poderá
realizar sessões itinerantes em bairros, comunidades e distritos do Municí-
pio.
$ 1º. As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Mesa Diretora ou
por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprovado por maioria absoluta
dos seus membros, contendo data, horário e local para a realização da ses-
são e, divulgado no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência.
ie”, O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante indican-
do data, horário, local e pauta da Sessão.
$ 3º. Para as sessões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto no
Regimento Interno para as sessões ordinárias.
$ 4º. As providências administrativas para realização das sessões itinerantes
são de responsabilidade da Presidência da Câmara.
$ 5º. Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convoca-
dos servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua
realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessári-
os para tal fim.
$ 6º. Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o funciona-
mento da Câmara Municipal e da função dos vereadores para a população
presente a sessão.
Art. 3º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, não
deliberativo, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar
os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de
direito.
Art. 4º Só poderá ser realizada uma reunião mensal, a critério da Mesa
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Prefeitura
Nº 253
Distribuição
Gratuita
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Terminal Rodo
Diretora ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprova-
do por maioria absoluta dos seus membros.
Praça José B. Tassara Casa da Cultura
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Julho de 2009
Marlon Abreu Gomes
Presidente
ANEXOÚNICO
I- DO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara
Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vere-
adores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de
suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir
objetivos pré-definidos.
TI- Da Participação da Comunidade
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a partici-
par as lideranças comunitárias, assim como os agentes públi-
cos que residam em cada região, bem como profissionais libe-
rais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásti-
cas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos identifica-
dos como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
III- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais
importantes de cada região comunitária, sempre na busca de
suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região
com o intuito de prepará-las para o futuro.
IV- Das Disposições Finais
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que
as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas se-
rão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo ca-
ráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante.
RESOLUÇÃO Nº 006/2009
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense, ao Dr.
Rinaldo Raimundo Gonçalves de Souza.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 13 de março de 2009.
Marlon Abreu Gomes
Presidente

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