| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2009 |
| Date | 2009-07-30 |
| Ementa | INSTITUI AS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, MODIFICA O REGIMENTO INTERNO NO CAPUT DO ARTIGO 147 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Órgão Oficial do Município - 30 de setembro de 2009 Escola M. Rozendo— GPoliesportivo Resolução nº. 56/2009. INSTITUI AS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, MODIFICA O REGIMENTO INTERNO NO CAPUT DO ARTIGO 147 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pserfesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Ficam instituídas as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e, modifica o Regimento Interno no caput do artigo 147, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 147. As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, sole- nes ou itinerantes, assegurado o acesso às mesmas do público em geral.” Art. 2º. A Câmara Municipal além das sessões ordinárias semanais, poderá realizar sessões itinerantes em bairros, comunidades e distritos do Municí- pio. $ 1º. As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Mesa Diretora ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprovado por maioria absoluta dos seus membros, contendo data, horário e local para a realização da ses- são e, divulgado no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência. ie”, O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante indican- do data, horário, local e pauta da Sessão. $ 3º. Para as sessões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias. $ 4º. As providências administrativas para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Câmara. $ 5º. Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convoca- dos servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessári- os para tal fim. $ 6º. Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o funciona- mento da Câmara Municipal e da função dos vereadores para a população presente a sessão. Art. 3º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, não deliberativo, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art. 4º Só poderá ser realizada uma reunião mensal, a critério da Mesa Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Prefeitura Nº 253 Distribuição Gratuita Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva Terminal Rodo Diretora ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprova- do por maioria absoluta dos seus membros. Praça José B. Tassara Casa da Cultura Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de Julho de 2009 Marlon Abreu Gomes Presidente ANEXOÚNICO I- DO PROGRAMA O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vere- adores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. TI- Da Participação da Comunidade Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a partici- par as lideranças comunitárias, assim como os agentes públi- cos que residam em cada região, bem como profissionais libe- rais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásti- cas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos identifica- dos como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. III- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. IV- Das Disposições Finais As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas se- rão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo ca- ráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante. RESOLUÇÃO Nº 006/2009 ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense, ao Dr. Rinaldo Raimundo Gonçalves de Souza. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 13 de março de 2009. Marlon Abreu Gomes Presidente