| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao senhor Carlos Augusto Dias da Silva, natural da cidade de Itaocara, formado em gestão ambiental, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu, desde 2012 à frente da gerência operacional da agência do Banco Itaú, sediada nesta municipalidade. |
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4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 26 17 de março de 2020 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Administração, designo a servidora municipal Iris Belmont Barbosa Ferreira, matricula nº 4627347 para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 30/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa Sociedade Educacional São Francisco – CNPJ: 31.507.536/0001-21, que tem por objeto a locação da Sociedade Educacional São Francisco, tendo por finalidade a realização do concurso público municipal. Conceição de Macabu, 13 de março de 2020. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Administração, designo o servidor municipal Claudio de Jesus, matricula nº 237 para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 31/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa L. A. Fidalgo Eirelli - EPP – CNPJ: 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a aquisição de materiais de panificação para atender as necessidades da padaria municipal. Conceição de Macabu, 13 de março de 2020. ´ TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Esporte, designo o servidor municipal Diogo Martins Bogado, matricula nº 1138 para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 32/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa Fernando Afonso Cabral da Fonseca – CNPJ: 27.053.100/0001- 32, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de aulas de dança para atender o Projeto “Dança de Ritmos” nos bairros do município. Conceição de Macabu, 13 de março de 2020. RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Resolução Legislativa nº 035/2020 Autoria: Vereadora Nathália Silveira Braga EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense à senhora Marlene Figueredo de Souza, natural da cidade de Santa Maria Madalena/RJ, residente em Conceição de Macabu desde 1970, pelos relevantes serviços prestados à população Macabuense em serviços comunitários e de evangelização. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 09 de março de 2020. Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) Presidente Biênio 2019-2020 Resolução Legislativa nº 034/2020 Autoria: Vereador Fernando José da Silva EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Fernando José da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao senhor Carlos Augusto Dias da Silva, natural da cidade de Itaocara, formado em gestão ambiental, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu, desde 2012 à frente da gerência operacional da agência do Banco Itaú, sediada nesta municipalidade. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 09 de março de 2020. Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) Presidente Biênio 2019-2020 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 036/2020 Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu –RJ. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS; CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19; CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente pelas dependências da Câmara Municipal; CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a edição dos Decretos Municipais n.º 044/2020 e 045/ 2020, que respectivamente tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do Coronavirus; R E S O L V E: Art. 1º De forma excepcional e temporária, com objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação do coronavirus, (COVID-19), fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, pelo período de 15 dias. Parágrafo único. O Setor de Protocolo da Casa Legislativa, funcionará normalmente, para protocolamento de documentos externos, mediante sistema