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norma nº 34/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao senhor Carlos Augusto Dias da Silva, natural da cidade de Itaocara, formado em gestão ambiental, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu, desde 2012 à frente da gerência operacional da agência do Banco Itaú, sediada nesta municipalidade.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 17- Nº 26
17 de março de 2020
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretária Municipal de Administração, designo a servidora munici￾pal Iris Belmont Barbosa Ferreira, matricula nº 4627347 para exercer o encar￾go de Fiscal do Contrato nº 30/2019, celebrado entre o Município de Concei￾ção de Macabu com a empresa Sociedade Educacional São Francisco – CNPJ:
31.507.536/0001-21, que tem por objeto a locação da Sociedade Educacional
São Francisco, tendo por finalidade a realização do concurso público munici￾pal.
Conceição de Macabu, 13 de março de 2020.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretária Municipal de Administração, designo o servidor municipal
Claudio de Jesus, matricula nº 237 para exercer o encargo de Fiscal do Contra￾to nº 31/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a
empresa L. A. Fidalgo Eirelli - EPP – CNPJ: 01.607.529/0001-30, que tem
por objeto a aquisição de materiais de panificação para atender as necessida￾des da padaria municipal.
Conceição de Macabu, 13 de março de 2020.
´
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Esporte, designo o servidor municipal Diogo
Martins Bogado, matricula nº 1138 para exercer o encargo de Fiscal do Con￾trato nº 32/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com
a empresa Fernando Afonso Cabral da Fonseca – CNPJ: 27.053.100/0001-
32, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços
de aulas de dança para atender o Projeto “Dança de Ritmos” nos bairros do
município.
Conceição de Macabu, 13 de março de 2020.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Resolução Legislativa nº 035/2020
Autoria: Vereadora Nathália Silveira Braga
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense à senhora Marlene
Figueredo de Souza, natural da cidade de Santa Maria Madalena/RJ, residente
em Conceição de Macabu desde 1970, pelos relevantes serviços prestados à
população Macabuense em serviços comunitários e de evangelização.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2020, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 09 de março de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020
Resolução Legislativa nº 034/2020
Autoria: Vereador Fernando José da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Fernando José da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao senhor Carlos
Augusto Dias da Silva, natural da cidade de Itaocara, formado em gestão
ambiental, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de
Macabu, desde 2012 à frente da gerência operacional da agência do Banco
Itaú, sediada nesta municipalidade.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 12 de março de 2020, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 09 de março de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 036/2020
Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu –RJ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU – RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela
Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a
pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente
pelas dependências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à in￾fecção e à propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério
da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Municipais n.º 044/2020 e 045/
2020, que respectivamente tratam das medidas de enfrentamento da emergên￾cia de saúde pública em decorrência do Coronavirus;
R E S O L V E:
Art. 1º De forma excepcional e temporária, com objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propaga￾ção do coronavirus, (COVID-19), fica suspenso o expediente da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, pelo período de 15 dias.
Parágrafo único. O Setor de Protocolo da Casa Legislativa, funcionará nor￾malmente, para protocolamento de documentos externos, mediante sistema

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