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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1788/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaFica a utilização da tribuna exclusiva aos vereadores em exercício de mandato.
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04 Diário Oficial
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2022
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica
Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgâni￾ca Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 38/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sob nº 9.529/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.788/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 38/
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 06 de julho de 2022.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
LEI N. º 1.788/2022.
FICA A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA EXCLUSI
VA AOS VEREADORES EM EXERCÍCIO DE
MANDATO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva
Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente
promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica a utilização da Tribuna da Câmara de Vereadores de Conceição
de Macabu-RJ, exclusiva aos Vereadores em exercício de mandato.
Art. 2º - A exclusividade na utilização contida no artigo primeiro se dará,
não somente nas Sessões Legislativas, mas em todo e qualquer evento ou
Audiências realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu-RJ.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 06 de julho de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
DECRETO Nº 154/2022
 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º e, Letra E do
§ 2º, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Ano 19 Nº 72 07 de julho de 2022

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