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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 49/2012

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 49 / 2012
Date 2012-04-26
EmentaDESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA EXMA. SRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU[...] BASEADA NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 037/2011, COM BASE NA LEI ORGÂNICA, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO DO DECRETO LEI 201/67 E SEUS RESPECITOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
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Órgão Oficial do Município-03 de maio de 2012
UTI Móvel
RESOLUÇÃO Nº 04º
Ementa: Designar Comissão Processante para apurar possível prática
de infração político administrativo da Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, com base na Denúncia
formulada pelos eleitores Antonio Morais de Souza, CPF 569.545.067-
53 e Gildasio Afonso da Rocha, CPF 569.524.817-53, baseada no relató-
rio final da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº
037/2011, com base na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da
Câmara Municipal, bem como Decreto Lei 201/67 e seus respectivos
dispositivos legais.
Art. 1º - Fica designada Comissão Processante para apurar possível prática
de infração político — administrativo da Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal de Conceição de Macabu, com base na Denúncia formulada pelos
eleitores Antonio Morais de Souza, CPF 569.545.067-53 Gildasio Afonso
da Rocha, CPF 569.524.817-53, baseados no relatório final da Comissão
Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 037/2011, composta, através
de sorteio, pelos seguintes Vereadores: Presidente — Tulio Marco Tavares
Gabriel - PRB, Relator - Marcio Alves Faria — PSD e Membro - Jorge Luis
- Silva Andrade — PSDC.
Art. 2º - A referida Comissão Processante seguira o rito descrito no Artigo 5º
do Decreto-Lei 201/67, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 90
- diasa partir da notificação do acusado.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 26 de abril de 2012.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL
1- Contrato nº 005/2012
2 Processo nº 742/2012
3 Contratante: Câmara Municipal de Conceição de Macabu;
4 Contratado: Felix & Felix Comércio de Combustível Ltda.;
“5 Prazo: O prazo de execução dos serviços é da data da assinatura do
contratado.
6 Valor: R$ 29.900 (vinte e nove mil e novecentos reais);
7 Condições de Pagamento: O pagamento será mensal limitado ao 10º dia
do mês subsequente ao serviços prestado.
10 Objeto: Aquisição de combustível de acordo com as especificações e
quantidades previstos no anexo I.
Conceição de Macabu, 28 de março de 2012.
Marlon Abreu Gomes
PORTARIA Nº. 020/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN-
CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU —- IPASCON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
0 Artº.12, Inciso TJ, da Lei Municipal 756/06.
RESOLVE:
Artº- 1º- CESSAR, a partir de 10 de janciro de 2012, o benefício de APO-
SENTADORIA, do servidor LAERT DIAS DE AZEVEDO, por motivo
do seu falecimento.
Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2012, revogadas as disposições
E Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano9
Nº473
Distribuição
Gratuita
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
em contrário.
Gabinete da Presidência, 28 de março de 2012.
ADERALDO SPESSE RANGEL
ma PS o
PORTARIA Nº. 021/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN-
CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
0 Artº.12, Inciso III, da Lei Municipal 756/06.
RESOLVE:
Art.º 1º- CESSAR, a partir de 12 de janeiro de 2012, o benefício de APO-
SENTADORIA, do servidor VALDECI MACHADO DA SILVA, por
motivo do seu falecimento.
Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2012, revogadas as disposições
em contrário.Gabinete da Presidência, 28 de março de 2012.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 022/2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN-
CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
O que consta no processo protocolado no IPASCON sob nº. 145/2012;
RESOLVE:
Art.º 1º- Conceder o benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓ-
RIA, a partir de 14 de agosto de 2011, ao servidor EVALDO FERREIRA
DO COUTO, Servente, matrícula nº.4000044, Referência Salarial 13, Nível
Elementar, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, com fulcro no Art. 45, da Lei Munici-
pal nº. 756/2006 e Art. 40, $1º., Inciso II, da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com proventos proporcio-
nais fixados em R$ 1.030,20 (Hum mil e trinta reais e vinte centavos).
mensais, calculados na forma prevista no Art. 75, da Lei 756/2006 e Lei
Federal nº 10.887/2004.
Art.º 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 14 de agosto de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 09 de abril de 2012.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
LEIN.º 1168/2012
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de
Comodato, com o Rotary Clube de Conceição de Macabu.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Conceição de
Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu Prefeita Municipal sanci-
ono a seguinteLEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
comodato. com o Rotary Clube de Conceição de Macabu. cujo objetivo e
administração do prédio onde outrora funcionou o “Teatro Celina Bellas”
localizado na Rua José Augusto da Silva, s/nº, Vila Nova, para funcionamen-
to da sede do Rotary Clube de Conceição de Macabu, onde serão realizadas
as atividades assistenciais do referido clube de serviço.
Art. 2º. Caberá ao comodatário, administrar o prédio descrito no item

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