| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2012 |
| Date | 2012-04-26 |
| Ementa | DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA EXMA. SRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU[...] BASEADA NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 037/2011, COM BASE NA LEI ORGÂNICA, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO DO DECRETO LEI 201/67 E SEUS RESPECITOS DISPOSITIVOS LEGAIS. |
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Órgão Oficial do Município-03 de maio de 2012 UTI Móvel RESOLUÇÃO Nº 04º Ementa: Designar Comissão Processante para apurar possível prática de infração político administrativo da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, com base na Denúncia formulada pelos eleitores Antonio Morais de Souza, CPF 569.545.067- 53 e Gildasio Afonso da Rocha, CPF 569.524.817-53, baseada no relató- rio final da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 037/2011, com base na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como Decreto Lei 201/67 e seus respectivos dispositivos legais. Art. 1º - Fica designada Comissão Processante para apurar possível prática de infração político — administrativo da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, com base na Denúncia formulada pelos eleitores Antonio Morais de Souza, CPF 569.545.067-53 Gildasio Afonso da Rocha, CPF 569.524.817-53, baseados no relatório final da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 037/2011, composta, através de sorteio, pelos seguintes Vereadores: Presidente — Tulio Marco Tavares Gabriel - PRB, Relator - Marcio Alves Faria — PSD e Membro - Jorge Luis - Silva Andrade — PSDC. Art. 2º - A referida Comissão Processante seguira o rito descrito no Artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 90 - diasa partir da notificação do acusado. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 26 de abril de 2012. Marlon Abreu Gomes Presidente TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL 1- Contrato nº 005/2012 2 Processo nº 742/2012 3 Contratante: Câmara Municipal de Conceição de Macabu; 4 Contratado: Felix & Felix Comércio de Combustível Ltda.; “5 Prazo: O prazo de execução dos serviços é da data da assinatura do contratado. 6 Valor: R$ 29.900 (vinte e nove mil e novecentos reais); 7 Condições de Pagamento: O pagamento será mensal limitado ao 10º dia do mês subsequente ao serviços prestado. 10 Objeto: Aquisição de combustível de acordo com as especificações e quantidades previstos no anexo I. Conceição de Macabu, 28 de março de 2012. Marlon Abreu Gomes PORTARIA Nº. 020/2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN- CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU —- IPASCON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 0 Artº.12, Inciso TJ, da Lei Municipal 756/06. RESOLVE: Artº- 1º- CESSAR, a partir de 10 de janciro de 2012, o benefício de APO- SENTADORIA, do servidor LAERT DIAS DE AZEVEDO, por motivo do seu falecimento. Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2012, revogadas as disposições E Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano9 Nº473 Distribuição Gratuita Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva em contrário. Gabinete da Presidência, 28 de março de 2012. ADERALDO SPESSE RANGEL ma PS o PORTARIA Nº. 021/2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN- CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 0 Artº.12, Inciso III, da Lei Municipal 756/06. RESOLVE: Art.º 1º- CESSAR, a partir de 12 de janeiro de 2012, o benefício de APO- SENTADORIA, do servidor VALDECI MACHADO DA SILVA, por motivo do seu falecimento. Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência, 28 de março de 2012. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 022/2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN- CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista O que consta no processo protocolado no IPASCON sob nº. 145/2012; RESOLVE: Art.º 1º- Conceder o benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓ- RIA, a partir de 14 de agosto de 2011, ao servidor EVALDO FERREIRA DO COUTO, Servente, matrícula nº.4000044, Referência Salarial 13, Nível Elementar, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com fulcro no Art. 45, da Lei Munici- pal nº. 756/2006 e Art. 40, $1º., Inciso II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com proventos proporcio- nais fixados em R$ 1.030,20 (Hum mil e trinta reais e vinte centavos). mensais, calculados na forma prevista no Art. 75, da Lei 756/2006 e Lei Federal nº 10.887/2004. Art.º 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 14 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 09 de abril de 2012. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente LEIN.º 1168/2012 EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de Comodato, com o Rotary Clube de Conceição de Macabu. Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu Prefeita Municipal sanci- ono a seguinteLEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato. com o Rotary Clube de Conceição de Macabu. cujo objetivo e administração do prédio onde outrora funcionou o “Teatro Celina Bellas” localizado na Rua José Augusto da Silva, s/nº, Vila Nova, para funcionamen- to da sede do Rotary Clube de Conceição de Macabu, onde serão realizadas as atividades assistenciais do referido clube de serviço. Art. 2º. Caberá ao comodatário, administrar o prédio descrito no item