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norma nº 629/2004

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 2004
Date 2004-02-26
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA VIABILIZAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABILITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH CONJUGADO COM O PROGRAMA DE CRÉDITO FGTS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 629/2004
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO | ESPECIAL
DESTINADO AS DESPESAS OBIETO DO TERMO DE
COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE 81 FAZEM À
CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA VIABILIZAR 8)
PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL —- PSH CONJUGADO COM O
PROGRAMA CARTA DE CREDITO FGTS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na
importância de R$ 778.500,00 (setecentos e setenta € oito mil e
quinhentos reais), destinados a viabilizar, no Município de Conceição
de Macabu ações para implementação do Programa de Subsídio a
Habitação de Interesse Social — PSH, criado pela Medida Provisória
2.212, de 30 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto 4.156, de
11 de março de 2002, nas condições definidas pela Portaria
Interministerial do Ministério da Fazenda e Ministério das Cidades.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes do Termo de
Cooperação e Parceria que entre si fazem a Caixa Econômica Federal e
o Município de Conceição de Macabu.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
reed
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Pre de fevereiro de 2004.
CLÁUDIO EDUARDO B
- Prefeito -
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