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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 630/2004

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaCRIA, INSTITUCIONALIZA E REGULAMENTA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, PROMOVENDO SEU DESDOBRAMENTO OPERACIONAL, DEFININDO COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAD
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
EM, 27. op;
LEI Nº 630/2004
Ementa: Cria, institucionaliza e regulamenta a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, promovendo seu
desdobramento operacional, definindo competências e
atribuições e dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, em exercício.
Faz saber que, com fulcro no art. 96, inciso VII da Lei
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de
Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) que passa a compor os
órgãos de apoio administrativo, financeiro e técnico instituídos pela Lei nº 041/90, publicada em
21 de maio de 1990.
Art. 2º - À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
1 — Promover e coordenar a execução da política desportiva e de lazer do Município, buscando
estimular as situações propiciadoras do crescimento da participação da comunidade;
II — Articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas federal e
estadual, visando ao desenvolvimento de programas integrados;
II — Estimular a participação das comunidades nos eventos abertos;
IV— Criar jogos comunitários, com a participação das Associações de Moradores;
V — Incentivar a iniciação esportiva nos bairros e distritos, com a participação técnica de
professores de Educação Física e apoio das Associações;
VI — Divulgar os eventos esportivos, em entrosamento com a Secretaria de Turismo, Indústria e
Comércio, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social;
VI — Criar parques esportivos e de lazer;
VIII — Estimular, inclusive com apoio técnico, as equipes macabuenses em disputas oficiais a
nível estadual e nacional;
IX — Dar apoio técnico e financeiro às equipes desportivas, filiadas à Liga Macabuense de
Desportos;
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X— Criar parceria com a Secretaria de Saúde, para estímulo ao esporte;
XI — Administrar as quadras, ginásios, campos (estádios) de futebol pertencentes ao Município,
devendo elaborar os regulamentos para uso, inclusive, se for o caso, estabelecer a gestão
compartilhada com as comunidades locais;
XII — Promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, a
execução de atividades esportivas, campeonatos, torneios, dentre outros eventos;
XII — Promover, em parceria com outros Municípios, jogos e competições esportivas, inclusive
de alunos do sistema escolar.
Art. 3º - Os cargos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer são:
3.1 - Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
3.2 - Chefe do Departamento de Esporte e Lazer:
3.3 - Assessor I do Departamento de Esporte e Lazer;
3.4 — Assessor II do Departamento de Esporte e Lazer;
3:5 — Assessoria III do Departamento de Esporte e Lazer;
3.6 — Chefe da Seção de Esporte e Lazer.
Art. 4º - Ao Departamento de Esporte e Lazer compete:
I- Auxiliar o Secretário Municipal na execução da política de esporte e lazer do Município;
H — Auxiliar o Secretário Municipal no desenvolvimento de programas integrados com
instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas federal e estadual;
III - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
IV — Organizar, promover e estimular atividades esportivas, tanto na zona urbana quanto na
periférica e rural;
V — Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, mediante
determinação específica do Secretário Municipal, priorizando aqueles programas direcionados às
pessoas carentes e às portadoras de deficiência, bem como aqueles que tenham caráter educativo;
VI-— Incentivar a utilização das praças como pólos de prática desportiva.
Art. 5º - À Assessoria I do Departamento de Esporte e Lazer compete:
I— Estimular não só os alunos da rede municipal, como também todos os alunos do Município,
na formação de equipes de competição, visando a um melhor entrosamento social;
Il — Formar parceria com os professores de Educação Física da rede municipal, para um trabalho
conjunto e de base, aproveitando o potencial existente no Município, na área esportiva;
II — Vitalizar as quadras de esporte existentes no Município, incentivando a prática de todos os
esportes amadores, explorando as categorias infantil, infanto-juvenil e outras;
IV — Explorar os espaços existentes no Município, onde possa ser mostrada a importância do
esporte na formação dos jovens, como forma de ocupação e lazer;
V — Incrementar o esporte em todos os bairros, através de orientação em escolas, com palestras,
vídeos, competições e tudo o mais que auxilie no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º - À Assessoria II do Departamento de Esporte e Lazer compete:
1- Cuidar da manutenção, conservação e administração do Estádio Aristo da Silva Ribeiro;
IH — Zelar pela segurança de todo o patrimônio do Estádio Aristo da Silva Ribeiro;
HI — Cuidar da manutenção, conservação e administração do Ginásio Poliesportivo;
IV— Zelar pela segurança de todo o patrimônio do Ginásio Poliesportivo.
Art. 7º - À Assessoria III do Departamento de Esporte e Lazer compete:
1- Organizar e manter os arquivos da Secretaria;
II — Cuidar do patrimônio da Secretaria;
HI — Exercer atividades de apoio às entidades esportivas no âmbito do Município,
implementando uma política de integração entre as mesmas e destas com instituições estaduais e
federais, mediante acordos, convênios e contratos, ao esforço nacional de desenvolvimento da
prática esportiva;
IV — Auxiliar o Secretário Municipal na realização de atividades esportivas, jogos, competições,
campeonatos, torneios, dentre outros eventos.
Art. 8º- À Seção de Esporte e Lazer compete:
1 — Cuidar, organizar, fazer manutenção e guarda de todo o material esportivo usado nas
competições;
Il — Auxiliar toda a equipe da Secretaria na execução de tarefas que proporcionem um trabalho
satisfatório;
HI — Executar outras tarefas afins.
Art. 9º - Ficam criadas 01 (uma) vaga de Agente Político de Secretário Municipal, 01 (uma) vaga
de Chefe do Departamento de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-II, 01 (uma) vaga de Assessor I do
Departamento de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-III, 01 (uma) vaga de Assessor TI do
Departamento de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-II, 01 (uma) vaga de Assessor III do
Departamento de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-IV, e 01 (uma) vaga de Chefe da Seção de
Esporte e Lazer, Símbolo CALI.
Art. 10 - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 128, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com
o acréscimo dos Símbolos DAS-III, para os cargos de Assessor 1 e II do Departamento de
Esporte e Lazer, e DAS-IV para o cargo de Assessor III do Departamento de Esporte e Lazer.
Art. 11 - O cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer receberá subsídios previstos em lei
e será ocupado por pessoa de livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 12 - Fica extinta a Assessoria de Esporte e Lazer criada pela Lei nº 041/90, artigo 5º, inciso
I, item 6, como órgão de assistência direta ao Prefeito, assim como, o cargo comissionado
Símbolo DAS-II dessa Assessoria.
Art. 13 - A despesa criada pelo art. 1º correrá por conta das dotações orçamentárias próprias da
Assessoria de Esporte e Lazer, no corrente exercício, e por dotações a serem previstas no
Orçamento Anual em 2005 e seguintes.
Art. 14 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 20 de fevereiro de 2004.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-PREFEITO-
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
SÍMBOLO DAS HI — R$ 758,00
SIMBOLO DAS IV — R$ 475,00
Conceição de Macabu, 20 de fevereiro de 2004.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -

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