| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | CRIA, INSTITUCIONALIZA E REGULAMENTA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, PROMOVENDO SEU DESDOBRAMENTO OPERACIONAL, DEFININDO COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PUBLICAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO EM, 27. op; LEI Nº 630/2004 Ementa: Cria, institucionaliza e regulamenta a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, promovendo seu desdobramento operacional, definindo competências e atribuições e dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercício. Faz saber que, com fulcro no art. 96, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) que passa a compor os órgãos de apoio administrativo, financeiro e técnico instituídos pela Lei nº 041/90, publicada em 21 de maio de 1990. Art. 2º - À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete: 1 — Promover e coordenar a execução da política desportiva e de lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento da participação da comunidade; II — Articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas federal e estadual, visando ao desenvolvimento de programas integrados; II — Estimular a participação das comunidades nos eventos abertos; IV— Criar jogos comunitários, com a participação das Associações de Moradores; V — Incentivar a iniciação esportiva nos bairros e distritos, com a participação técnica de professores de Educação Física e apoio das Associações; VI — Divulgar os eventos esportivos, em entrosamento com a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; VI — Criar parques esportivos e de lazer; VIII — Estimular, inclusive com apoio técnico, as equipes macabuenses em disputas oficiais a nível estadual e nacional; IX — Dar apoio técnico e financeiro às equipes desportivas, filiadas à Liga Macabuense de Desportos; EDIÇÃO Nº 34 O JORNALD (9. heairh 4 O tesou X— Criar parceria com a Secretaria de Saúde, para estímulo ao esporte; XI — Administrar as quadras, ginásios, campos (estádios) de futebol pertencentes ao Município, devendo elaborar os regulamentos para uso, inclusive, se for o caso, estabelecer a gestão compartilhada com as comunidades locais; XII — Promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, a execução de atividades esportivas, campeonatos, torneios, dentre outros eventos; XII — Promover, em parceria com outros Municípios, jogos e competições esportivas, inclusive de alunos do sistema escolar. Art. 3º - Os cargos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer são: 3.1 - Secretário Municipal de Esporte e Lazer; 3.2 - Chefe do Departamento de Esporte e Lazer: 3.3 - Assessor I do Departamento de Esporte e Lazer; 3.4 — Assessor II do Departamento de Esporte e Lazer; 3:5 — Assessoria III do Departamento de Esporte e Lazer; 3.6 — Chefe da Seção de Esporte e Lazer. Art. 4º - Ao Departamento de Esporte e Lazer compete: I- Auxiliar o Secretário Municipal na execução da política de esporte e lazer do Município; H — Auxiliar o Secretário Municipal no desenvolvimento de programas integrados com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas federal e estadual; III - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; IV — Organizar, promover e estimular atividades esportivas, tanto na zona urbana quanto na periférica e rural; V — Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, mediante determinação específica do Secretário Municipal, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiência, bem como aqueles que tenham caráter educativo; VI-— Incentivar a utilização das praças como pólos de prática desportiva. Art. 5º - À Assessoria I do Departamento de Esporte e Lazer compete: I— Estimular não só os alunos da rede municipal, como também todos os alunos do Município, na formação de equipes de competição, visando a um melhor entrosamento social; Il — Formar parceria com os professores de Educação Física da rede municipal, para um trabalho conjunto e de base, aproveitando o potencial existente no Município, na área esportiva; II — Vitalizar as quadras de esporte existentes no Município, incentivando a prática de todos os esportes amadores, explorando as categorias infantil, infanto-juvenil e outras; IV — Explorar os espaços existentes no Município, onde possa ser mostrada a importância do esporte na formação dos jovens, como forma de ocupação e lazer; V — Incrementar o esporte em todos os bairros, através de orientação em escolas, com palestras, vídeos, competições e tudo o mais que auxilie no desenvolvimento dos trabalhos. Art. 6º - À Assessoria II do Departamento de Esporte e Lazer compete: 1- Cuidar da manutenção, conservação e administração do Estádio Aristo da Silva Ribeiro; IH — Zelar pela segurança de todo o patrimônio do Estádio Aristo da Silva Ribeiro; HI — Cuidar da manutenção, conservação e administração do Ginásio Poliesportivo; IV— Zelar pela segurança de todo o patrimônio do Ginásio Poliesportivo. Art. 7º - À Assessoria III do Departamento de Esporte e Lazer compete: 1- Organizar e manter os arquivos da Secretaria; II — Cuidar do patrimônio da Secretaria; HI — Exercer atividades de apoio às entidades esportivas no âmbito do Município, implementando uma política de integração entre as mesmas e destas com instituições estaduais e federais, mediante acordos, convênios e contratos, ao esforço nacional de desenvolvimento da prática esportiva; IV — Auxiliar o Secretário Municipal na realização de atividades esportivas, jogos, competições, campeonatos, torneios, dentre outros eventos. Art. 8º- À Seção de Esporte e Lazer compete: 1 — Cuidar, organizar, fazer manutenção e guarda de todo o material esportivo usado nas competições; Il — Auxiliar toda a equipe da Secretaria na execução de tarefas que proporcionem um trabalho satisfatório; HI — Executar outras tarefas afins. Art. 9º - Ficam criadas 01 (uma) vaga de Agente Político de Secretário Municipal, 01 (uma) vaga de Chefe do Departamento de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-II, 01 (uma) vaga de Assessor I do Departamento de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-III, 01 (uma) vaga de Assessor TI do Departamento de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-II, 01 (uma) vaga de Assessor III do Departamento de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-IV, e 01 (uma) vaga de Chefe da Seção de Esporte e Lazer, Símbolo CALI. Art. 10 - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 128, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com o acréscimo dos Símbolos DAS-III, para os cargos de Assessor 1 e II do Departamento de Esporte e Lazer, e DAS-IV para o cargo de Assessor III do Departamento de Esporte e Lazer. Art. 11 - O cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer receberá subsídios previstos em lei e será ocupado por pessoa de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 12 - Fica extinta a Assessoria de Esporte e Lazer criada pela Lei nº 041/90, artigo 5º, inciso I, item 6, como órgão de assistência direta ao Prefeito, assim como, o cargo comissionado Símbolo DAS-II dessa Assessoria. Art. 13 - A despesa criada pelo art. 1º correrá por conta das dotações orçamentárias próprias da Assessoria de Esporte e Lazer, no corrente exercício, e por dotações a serem previstas no Orçamento Anual em 2005 e seguintes. Art. 14 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 20 de fevereiro de 2004. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -PREFEITO- ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS SÍMBOLO DAS HI — R$ 758,00 SIMBOLO DAS IV — R$ 475,00 Conceição de Macabu, 20 de fevereiro de 2004. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO -