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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1156/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
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» Diário Oficial do Município su
de Conceição de Macabu
Órgão Oficial do Município- 10 defevercirode 2012 Edição Extra Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Edição Extra
Leinº 1156/2011
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu para o exercício financeiro de 2012.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu DELIBERA c eu, Prefeita do Município. sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 56.484.742,63 (cingienta e seis milhões,
quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165,
8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I- Sumário geral da receita por fonte e das despesas por função do governo;
TI - Quadro 1 - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
HI - Quadro TI — Especificação da Receita por Fonte;
Natureza da Despesa;
IV - Quadro III — Quadro demonstrativo das dotações por órgãos do Governo e da Administração;
V - Quadro IV —- Quadro demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, Obras e Serviços;
VI —- Quadro V — Programa de Trabalho por Órgão;
VII —- Quadro VI — Função por Projeto/Atividade;
VII — Quadro Vil - Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculos;
IX — Quadro VIII — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
X — Quadro IX — Quadro Sumário da Receita;
XI — Quadro X — Quadro Sumário da Despesa;
XII — Quadro XI — Quadro Demonstrativo da Compatibilidade entre o PPA e a LOA.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal
nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (Vinte e Cinco por cento) do montante previsto nesta Lei;
$1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo, as suplementações:
a) Vetado
b) Destinadas a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada aredistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
e) Vetado
d) Vetado
$2º - Vetado
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e para o refinanciamento da dívida.
Art, 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art, 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 29 de Dezembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-Prefeita Municipal - LV CSOUXED
Republicado por incorreção CcmCEIÇÃO DE MACABU + RA

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