| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. |
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» Diário Oficial do Município su de Conceição de Macabu Órgão Oficial do Município- 10 defevercirode 2012 Edição Extra Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva Edição Extra Leinº 1156/2011 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu para o exercício financeiro de 2012. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu DELIBERA c eu, Prefeita do Município. sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 56.484.742,63 (cingienta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I- Sumário geral da receita por fonte e das despesas por função do governo; TI - Quadro 1 - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas HI - Quadro TI — Especificação da Receita por Fonte; Natureza da Despesa; IV - Quadro III — Quadro demonstrativo das dotações por órgãos do Governo e da Administração; V - Quadro IV —- Quadro demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, Obras e Serviços; VI —- Quadro V — Programa de Trabalho por Órgão; VII —- Quadro VI — Função por Projeto/Atividade; VII — Quadro Vil - Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculos; IX — Quadro VIII — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; X — Quadro IX — Quadro Sumário da Receita; XI — Quadro X — Quadro Sumário da Despesa; XII — Quadro XI — Quadro Demonstrativo da Compatibilidade entre o PPA e a LOA. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (Vinte e Cinco por cento) do montante previsto nesta Lei; $1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo, as suplementações: a) Vetado b) Destinadas a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada aredistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e) Vetado d) Vetado $2º - Vetado Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e para o refinanciamento da dívida. Art, 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art, 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 29 de Dezembro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES -Prefeita Municipal - LV CSOUXED Republicado por incorreção CcmCEIÇÃO DE MACABU + RA