| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2010 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, LEI Nº 984/09 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. |
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4 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 13 de abril de 2010 Ficha: Nº. 189 e 190 Elemento de Despesa : Nº. 44.90.51.00 Condições de Pagamento: Conforme Contrato Objeto: Execução de obra de pavimentação com paralelepípedos e alinhamen- tos com meio fio de concreto pré-moldado e drenagem de águas pluviais na Rua Francisco Lima no Bairro do Porto, em parte das Ruas do Bairro da Pitei- ra, na Rua B na localidade do Barata e nas Ruas da Balança. Origem do pedido: Secretaria Municipal de Obras. Conceição de Macabu, 05 de abril de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares ' Prefeita MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU DECRETO MUNICIPAL Nº. 31, de 13 de abril de 2010. A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica anulado o processo n. º 8357/2009 de 11/08/2009 em atenção ao despacho exarado de folhas 13, devido a não efetuação da entrega pelo vence- dor, conforme estipulado na requisição de empenho de folhas 08. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições contrárias. Conceição de Macabu, 13 de abril de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES -PREFEITA- DECRETO MUNICIPAL Nº. 32, de 13 de abril de 2010. A Prefeita Municipal de Conceição de Macabuw/RJ, no uso de suas atribuições legais, com o fito de disciplinar o atendimento efetuado pela Divisão de Tesou- raria, DECRETA: Art. 1º - Fica estipulado que, o pagamento a fornecedores serão efetuados na terceira semana de cada mês, até às 16 (dezesseis) horas de cada dia útil. Parágrafo Único — No exercício de 2010, será obedecida a seguinte tabela: Maio/2010: de 17 a 21; Junho/2010: de 14 a 18; Julho/2010: de 12 a 16; Agosto/2010: de 16 a 20; Setembro/2010: de 13 a 17 Outubro/2010: de 18 a 22; Novembro/2010: de 16 a 19; Dezembro/2010: de 13 a 17. Art. 2º - A cada exercício, será disponibilizada nova tabela. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições contrárias. Conceição de Macabu, 13 de abril de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES -PREFEITA- A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no exercício de 2010 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Lei n.º 984/09 de 30 de dezembro de 2009. na importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), constantes no anexo 1. Art. 2º.Os recursos para atender ao atender ao Artigo 1º, serão proveni- entes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no termos do Art. 43 $ 1º, Item TI, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo T. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita ANEXO 1 CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHADOR/DESPESA REFORÇO — ANULAÇÃO 01.031.101.2.0023390.47.00 1.000,00 obrigações tributárias contnibutivas salário Emília p civil 01.031.101.2.002/3190.09.00 1.000,00 TOTAL 1.000,00 1.000,00 II Concurso de Bandas e Fanfarras em Macabu O Concurso de Bandas e Fanfarras de Conceição de Macabu irá ser realizado no dia 01 de Maio de 2010, a partir das 09 horas, na Praça Dr. José Bonifácio Tassara no centro de Conceição de Macabu e tem por finalidade promover o desenvolvimento das técnicas musicais, estreitarem os laços de amizade entre a Organização e as concorren- tes, incrementar o espírito de competição sadia. visando à valoriza- ção da arte musical, da dança, da ginástica e das fanfarras e bandas participantes, como veículo de entretenimento e atração turístico- cultural. As fanfarras e bandas, para efeito de julgamento, serão divididas em 07 (seis) categorias: FANFARRA SIMPLES, FANFARRA COM PISTO, PERCUSSAÓ MARCIAL, BANDA DE TAMBORES (INICIANTE) ATÉ 18 ANOS (PODENDO UTILIZAR 5 COMPO- NENTES ACIMA DA IDADE LIMITE), BANDA DE TAMBORES (SÊNIOR), BANDA MARCIAL e CATEGORIA MUSICAL. O sorteio será feito pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu (Organização, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Educação e Cultura). Sendo que as Bandas e Fanfarras que ficaram em primeiro lugar no II Concurso de Bandas e Fanfarras de Conceição de Macabu, serão as últimas a se apresentarem nas suas categorias. O júri do II CBF de Conceição de Macabu será composto por pesso- as de conhecimento técnico e será dividido em 03 (três) grupos dis- tintos: Jurado de aspecto musical (05 jurados); Jurado de aspecto de apresentação (02 jurado) e Jurado de regente, linha de frente, baliza, regente mor e cronometragem 01 (Jurado para cada).