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norma nº 995/2010

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2010 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, LEI Nº 984/09 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
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4 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 13 de abril de 2010
Ficha: Nº. 189 e 190
Elemento de Despesa : Nº. 44.90.51.00
Condições de Pagamento: Conforme Contrato
Objeto: Execução de obra de pavimentação com paralelepípedos e alinhamen-
tos com meio fio de concreto pré-moldado e drenagem de águas pluviais na
Rua Francisco Lima no Bairro do Porto, em parte das Ruas do Bairro da Pitei-
ra, na Rua B na localidade do Barata e nas Ruas da Balança.
Origem do pedido: Secretaria Municipal de Obras.
Conceição de Macabu, 05 de abril de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
' Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DECRETO MUNICIPAL Nº. 31, de 13 de abril de 2010.
A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica anulado o processo n. º 8357/2009 de 11/08/2009 em atenção ao
despacho exarado de folhas 13, devido a não efetuação da entrega pelo vence-
dor, conforme estipulado na requisição de empenho de folhas 08.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições contrárias.
Conceição de Macabu, 13 de abril de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-PREFEITA-
DECRETO MUNICIPAL Nº. 32, de 13 de abril de 2010.
A Prefeita Municipal de Conceição de Macabuw/RJ, no uso de suas atribuições
legais, com o fito de disciplinar o atendimento efetuado pela Divisão de Tesou-
raria,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estipulado que, o pagamento a fornecedores serão efetuados na
terceira semana de cada mês, até às 16 (dezesseis) horas de cada dia útil.
Parágrafo Único — No exercício de 2010, será obedecida a seguinte tabela:
Maio/2010: de 17 a 21;
Junho/2010: de 14 a 18;
Julho/2010: de 12 a 16;
Agosto/2010: de 16 a 20;
Setembro/2010: de 13 a 17
Outubro/2010: de 18 a 22;
Novembro/2010: de 16 a 19;
Dezembro/2010: de 13 a 17.
Art. 2º - A cada exercício, será disponibilizada nova tabela.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições contrárias.
Conceição de Macabu, 13 de abril de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-PREFEITA-
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais,
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial
no exercício de 2010 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Lei n.º
984/09 de 30 de dezembro de 2009. na importância de R$ 1.000,00
(Hum mil reais), constantes no anexo 1.
Art. 2º.Os recursos para atender ao atender ao Artigo 1º, serão proveni-
entes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu, no termos do Art. 43 $ 1º, Item TI,
da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo T.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHADOR/DESPESA REFORÇO — ANULAÇÃO
01.031.101.2.0023390.47.00 1.000,00 obrigações
tributárias contnibutivas salário
Emília p civil
01.031.101.2.002/3190.09.00 1.000,00
TOTAL 1.000,00 1.000,00
II Concurso de Bandas e
Fanfarras em Macabu
O Concurso de Bandas e Fanfarras de Conceição de Macabu irá ser
realizado no dia 01 de Maio de 2010, a partir das 09 horas, na Praça
Dr. José Bonifácio Tassara no centro de Conceição de Macabu e tem
por finalidade promover o desenvolvimento das técnicas musicais,
estreitarem os laços de amizade entre a Organização e as concorren-
tes, incrementar o espírito de competição sadia. visando à valoriza-
ção da arte musical, da dança, da ginástica e das fanfarras e bandas
participantes, como veículo de entretenimento e atração turístico-
cultural.
As fanfarras e bandas, para efeito de julgamento, serão divididas em
07 (seis) categorias: FANFARRA SIMPLES, FANFARRA COM
PISTO, PERCUSSAÓ MARCIAL, BANDA DE TAMBORES
(INICIANTE) ATÉ 18 ANOS (PODENDO UTILIZAR 5 COMPO-
NENTES ACIMA DA IDADE LIMITE), BANDA DE TAMBORES
(SÊNIOR), BANDA MARCIAL e CATEGORIA MUSICAL.
O sorteio será feito pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
(Organização, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria
Municipal de Educação e Cultura). Sendo que as Bandas e Fanfarras
que ficaram em primeiro lugar no II Concurso de Bandas e Fanfarras
de Conceição de Macabu, serão as últimas a se apresentarem nas
suas categorias.
O júri do II CBF de Conceição de Macabu será composto por pesso-
as de conhecimento técnico e será dividido em 03 (três) grupos dis-
tintos: Jurado de aspecto musical (05 jurados); Jurado de aspecto de
apresentação (02 jurado) e Jurado de regente, linha de frente, baliza,
regente mor e cronometragem 01 (Jurado para cada).

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