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norma nº 1012/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de Conceição
Órgão Oficial do Município -01 de julho de 2010
ds
osso
Cartão do Servidor
DECRETO N.º 068/2010
25 Casas populares
Declara horário de funcionamento es-
pecial nos órgãos do Poder Executivo no dia que menciona.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos do Po-
der Executivo, no dia que menciona, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo
do respectivo Chefe, for considerado indispensável.
1 Fica declarado ponto facultativo, o dia 01 de julho (quinta-feira), a parir
das 12h, em virtude da inauguração do Conjunto Habitacional Luiz Dias de
Oliveira, da Quadra de Esporte do Bairro da Usina e do Asfalto (8 km).
Art. 2º - Fica decretado que o Posto de Saúde, o Hospital Municipal Ana
Moreira, a Guarda Municipal e a Secretaria de Serviços Públicos, não gozarão
do ponto facultativo.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Conceição de Macabú, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
- por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal
de Conceição de Macabú, a Assessoria de comunicação.
Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, remunerado
pelo símbolo DAS TI.
Art. 3º - O Assessor de Comunicação tem como atribuições:
1 - controlar a expedição do noticiário geral da Câmara;
II — coordenar a relação da Câmara com os meios de comunicação social.
II — apoiar e assessorar a Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação
de suas respectivas atividades na Câmara;
IV — realizar a promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes
e entidades;
V — divulgar as atividades e atribuiç:
VI-realizar a
matérias de div
VU — outras ati
des da Câmara:
es « dados para subsidiar a elaboração de
s e atribu aro;
Diário Oficial do Municipio
Ano 8
Nº309
Distribuição
Gratuita
de Macabu
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os univer:
Art. 4º - O cargo de Assessor de comunicação será de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, o qual será comissionado
e sem vinculo empregatício.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm
por conta das dotações próprias de pessoal, consignadas no Orçamento
Geral da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se a disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 30 de junho de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
DECRETO Nº 067/2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item I, da Lei nº 984,
de 29 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anu-
lação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº.
43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
01.04.122.0001.2.004 339039 13 8.500,00
08.04.122.0001.2.022 339014 157 1.500,00
09.15.451.0001.2.029 339039 199 30.500 00
09.15.451.0001.2.033 339039 207 39.500 00
01.04.122.0001.2.003 339039 El 4.500,00
01,24.131.0004.2.006 339030 19 2.000,00
01.24.131.0004.2.006 339036 20 2.000,00
03.04.122.0003.2.078 339039 5 35.000,00
03.04.122.0005.1,002 449051 5 35.000,00
08.04 122.0011,2.025 339030 166 1.500,00 |
o To 80.000,00 80.000,00 |

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