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norma nº 1011/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 977, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, REFERENTE AO PROJETO "CAMINHO DA ESCOLA", CONVÊNIO 656954, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
native_id3106

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17 de junho de 2010 Diário Oficial do Município
Altera a Lei Municipal nº 977, de 18 de dezembro de 2009 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Muni-
cipal nº 950, de 14 de agosto de 2009 que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de Crédito
Especial no orçamento do exercício financeiro de 2010, referente ao Proje-
to “Caminho da Escola”, convênio nº 656954, firmado entre o município
de Conceição de Macabu e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu-
cação — FNDE, referente a aquisição de ônibus para transporte escolar da
Educação Básica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re-
presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
“| a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam autorizadas as inclusões das ações 1.031 — Aquisição de
Ônibus Escolar-Caminho da Escola-FNDE, no Plano Plurianual vigente, a
qual será vinculada ao programa 0034 — Transporte Escolar Municipal, com
as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1031. Descrição: Aquisição de Ônibus Escolar-Caminho da Escola-FNDE
02. Características da ação
[xJProjeto [X] Nova [Continua | Início previsto: 06/2010 "
[..J Atividade [.) Em andamento | [Temporária | Término previsto: 062010. |
| Operação Especial |
(3- Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.006.0003 descrição: Ensino Geral
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
(4.- Produto e (unidade de UB- Custoe | 07-Custoe | 08-Custoe | 09- Custo e
010 | meta pi2011 | meta pf2012 | meta pi2013
medida
Aquisição de ônibus (02)
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 304.000,00 (Trezentos e Quatro Mil Reais) para fazer face a execu-
ção da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte clas-
sificacão
Unidade 02: Er Ensho Geral ;
o E = asi Enipamens e Materiais o R$ 304.000,00
Valor total; R$ 304.000,00
Art, 4º. Os recursos para a abertura do referido crédito especial no valor de
R$ 304.000,00 (Trezentos e Quatro Mil Reais) serão provenientes da Ten-
dência de Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 656954, fir-
mado entre o município de Conceição de Macabu e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE, licitado através do Pregão Eletrô-
nico nº 01/2009 de 11/02/2009, conforme contrato anexado ao processo
administrativo nº 1809/2010.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de junho de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=
|
|
|
de Conceição de Macabu
Art.1º- Fica prorrogado o recolhimento da Cota Única e da primeira parce-
la do IPTU de 2010, sem ocorrência de acréscimo, para até o dia 30 de julho
de 2010.
$ Único — Fica mantida a data de 30 de julho de 2010, para o recolhimento
da segunda parcela.
Art, 2º- Este Decreto vigorará no período de 0] a 30 de julho de 2010,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita, 17 de junho de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita -
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item I, da Lei nº 984, de 29
de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.850,00
(cem mil, oitocentos e cingiienta reais), para reforçar dotações orçamentá-
rias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Ane-
xo.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item
TI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de junho de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
á Prefeita -
ANEXO |
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
[2 - Prefeitura Municipal
01.04.122.0001.2.004 339029 3 12100
[13.04.122.0001.2.007 9016 8 20.300,00
03.04.122.0001.2.008 339014 4 1.000,00
04.04.123.0001.2.013 390 (7) 35.000,00
04,04.123.0001.2.013 319013 3 9.222,00
04.04.123.0001.2.013 319016 4 4.300,00
04.04.123.0001.2.013 319113 65 9.500,00
04.04.123.0001.2.014 359036 [5º] 887,00
09.15.451.0021.2.031 39030 23 610,00
09.15.451,0022.2.032 39020 204 3.910,00
09.15,451.0023.2.033 39030 26 15.000,00
09.15.451.0024.2.034 339030 2 1.000,00
01.04.122.0001.2.004 339020 12 12100
03.04.122.0001.2.007 319034 44 20.300,00
(3.04.122.0001.2.008 S39030 4 1.000,00
04.04.123.0001.2.014 339039 70 es7.00
04,04.123.0006.2.018 339039 7 58.012,00
09,15.451.0001,2.029 449052 200 336,52
09.15.451.0020.2.030 339039 201 2887
03.15.451.0020.2.080 EESIRS) 202 19.956 61
190.850,00

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