| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS(Dispõe sobre as Sessões Legislativas anuais). |
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9 de maio de 2013 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3 PORTARIA Nº 652/2013, EM 24 DE ABRIL DE 2013. CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artº 87, da Lei Municipal nº 081/ 91( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) ; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária RAISA GOMES BARCE- LOS RIBEIRO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 4623172, 02(dois) anos de Licença sem Remuneração, a partir de 15 de abril de 2013, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 4734/2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº 653/2013, EM 24 DE ABRIL DE 2013. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CESSAR, A PEDIDO, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da Servidora CRISTIANE DOS SANTOS, mauícula nº 4625313, da Função de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria municipal de Saúde, a partir de 17 de abril de 2013, em atenção ao processo protocolado sob o nº 4942/ 2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - CE Se SE Se PORTARIA Nº 654/2013, EM 24 DE ABRIL DE 2013. CESSÃO DE SERVIDOR A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, o Servidor Estatutário ALCIMAR DE OLIVEIRA PENA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 000293, à disposição da Prefeitu- ra Municipal de Macaé, pelo período de 17 de abril de 2013 à 31 de dezembro 2013, com ônus para aquela municipalidade, em atenção ao Ofício o nº 290/ 2013, protocolado sob o nº 4920/2013. Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - RESOLUÇÃO Nº 053/2013 Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 190 da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, decreta e sanciona a seguinte Resolução : Parágrafo único -- Não será permitida a cessão de tempo para outro Verea- dor. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 16 de abril de 2013. Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente Sandro de Oliveira Daumas 2º Vice-Presidente Marco Antonio Oliveira da Silva 1º Vice-Presidente Maria Terezinha Barbosa Manhães 1º Secretária Altera a redação do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. Izamirthes Farah de Lima Gama 2º Secretária A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos ter- mos do art. 58, 1, $8 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que foi aprovada e por este ato é promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º- O caput do artigo 32 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 32 — A Sessão legislativa anual se desenvolve de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro , indepen- dente de convocação”. Art. 2º « Esta disposição, aprovada pela Câmara Municipal de Conceição de Macabu e pela Mesa Diretora promulgada, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de abril de 2013 Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente