br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 4/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS(Dispõe sobre as Sessões Legislativas anuais).
native_id3114

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

9 de maio de 2013
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3
PORTARIA Nº 652/2013, EM 24 DE ABRIL DE 2013.
CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artº 87, da Lei Municipal nº 081/
91( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu) ;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária RAISA GOMES BARCE-
LOS RIBEIRO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 4623172, 02(dois)
anos de Licença sem Remuneração, a partir de 15 de abril de 2013, de
acordo com o requerimento protocolado sob o nº 4734/2013.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 15 de abril de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 653/2013, EM 24 DE ABRIL DE 2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR, A PEDIDO, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da
Servidora CRISTIANE DOS SANTOS, mauícula nº 4625313, da Função de
Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria municipal de Saúde, a partir
de 17 de abril de 2013, em atenção ao processo protocolado sob o nº 4942/
2013.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 17 de abril de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
CE Se SE Se
PORTARIA Nº 654/2013, EM 24 DE ABRIL DE 2013.
CESSÃO DE SERVIDOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - COLOCAR, o Servidor Estatutário ALCIMAR DE OLIVEIRA
PENA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 000293, à disposição da Prefeitu-
ra Municipal de Macaé, pelo período de 17 de abril de 2013 à 31 de dezembro
2013, com ônus para aquela municipalidade, em atenção ao Ofício o nº 290/
2013, protocolado sob o nº 4920/2013.
Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 17 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
RESOLUÇÃO Nº 053/2013
Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 190 da Resolução nº 022, de 28
de junho de 1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, decreta e sanciona a seguinte
Resolução :
Parágrafo único -- Não será permitida a cessão de tempo para outro Verea-
dor.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 16 de abril de 2013.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
Sandro de Oliveira Daumas
2º Vice-Presidente
Marco Antonio Oliveira da Silva
1º Vice-Presidente
Maria Terezinha Barbosa Manhães
1º Secretária
Altera a redação do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Conceição de
Macabu e dá outras providências.
Izamirthes Farah de Lima Gama
2º Secretária
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos ter-
mos do art. 58, 1, $8 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que foi
aprovada e por este ato é promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º- O caput do artigo 32 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 32 — A Sessão legislativa anual se desenvolve de quinze de fevereiro
a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro , indepen-
dente de convocação”.
Art. 2º « Esta disposição, aprovada pela Câmara Municipal de Conceição de
Macabu e pela Mesa Diretora promulgada, entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2013
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente

open original →