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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 634/2004

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2004
Date 2004-04-02
EmentaACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 4º E 5º AO ART. 123 CAPUT DA LEI 471/01, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ES GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 634/2004
EMENTA: acrescenta os parágrafos 4º e 5º
ao art. 123 caput da Lei 471/01, que dispõe
sobre o sistema tributário do município e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais, Decreta e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 123 da Lei 471/01, os parágrafos 4º e 5º que
vigorarão com as seguintes redações.
Parágrafo 4º - O Executivo poderá rever ou receber, a qualquer tempo, o
pedido de isenção em favor daqueles relacionados no art. 122, que, por
qualquer motivo, tenham passado do prazo estipulado no caput deste
artigo.
Parágrafo 5º - O pedido a que se refere no parágrafo anterior deverá ser
feito antes da inscrição em dívida ativa sob pena de preclusão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Mac de abril de 2004.
e
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-PREFEITO-
PITA
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PU 141 Oh fpllobeire
JORNAL ==

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