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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1060/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA NA ESTRUTURA FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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30 de dezembro de 2010
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PAULA FERNANDES, C.I. nº 12068037-6 — IFP e CPF nº 088.307.867-80,
a partir de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos retroagindo a partir de 31 de dezembro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 28 de dezembro de 2010.
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 057/2010
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar todos os ocupantes do Cargo em Comissão Símbolo DAS
III de Secretário de Vereador, a partir de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2010, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 28 de dezembro de 2010.
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
Ementa: Designar Comissão Especial de Inquérito para apuração de possí-
veis negligências em atendimentos realizados no Hospital Municipal Ana
Moreira de Conceição de Macabu.
Art. 1º - Fica designada Comissão Especial de Inquérito para apuração de
possíveis negligências em atendimentos realizados no Hospital Municipal
Ana Moreira de Conceição de Macabu, nos dias 13/12/2010 a 14/12/2010,
composta pelos seguintes Vereadores: Marco Antonio Oliveira da Silva-
Presidente; Túlio Marco Tavares Gabriel-- Relator e Carlos Augusto Paula
Barbosa- Membro.
Art. 2º - Fica a Comissão mencionada no artigo anterior, autorizada a solici-
tar qualquer documentação, inclusive cópias, fotografar, o que achar neces-
sário para confecção de relatório que, após concluído, dentro do prazo
determinado na presente Resolução, será protocolado no Setor de Protocolo
da Câmara Municipal, e apresentado ao Plenário desta Casa para providên-
cias cabíveis.
Parágrafo Único — O prazo para a comissão apresentar o relatório de seus
trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta resolu-
ção, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 21 de dezembro de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
EMENTA: Dispõe sobre a criação do cargo de médico plantonista socorrista
na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de
Macabu.
A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, - Fica criada na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde
o cargo de provimento efetivo de médico plantonista socorrista.
Art. 2º - Ficam criadas na estrutura funcional da Secretaria Municipal de
Saúde 15 (quinze) vagas para o cargo de provimento efetivo de médico
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu =
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plantonista socorrista.
Art. 3º - O médico plantonista socorrista exercerá as suas atribuições no
Hospital Municipal Ana Moreira.
Art, 4º - São atribuições do médico plantonista socorrista:
I. Desempenhar Carga Horária de 24 horas semanais, de acordo com a escala
de serviço:
II. Realizar consulta médica aos pacientes que chegam ao HMAM, prescre-
ver condutas, solicitar exames e definir terapêutica; dando pronto-atendi-
mento a todo e qualquer cidadão, em todas as áreas médicas (clinica-médica,
pediatria, ginecologia-obstetricia, traumato-ortopedia, clinica-cirurgica etc).
NI. Internar o paciente quando esta for à conduta ou solicitar transferência
para outra unidade da rede ou conveniada enquanto o paciente aguarda vaga
para transferência deverá ser internado em dependências do HMAM.
Parágrafo-único - O fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame
complementar não exime o médico de descrever a história clínica do paciente
e de solicitar outros exames básicos a exemplo de RAIOS-X, USG ou
laboratoriais a depender de cada caso, para dinamizar o atendimento, aten-
dendo as intercorrências do HMAM e acompanhá-las.
IV Preencher Formulário de Solicitação de Transferência e encaminhar ao
setor responsável para passar FAX e/ou e-mail para a Central de Regulação
de vagas, colocando informações detalhadas dos problemas identificados e
impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames realizados,
resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; e acompanhar o paciente
quando da transferência para outra instituição hospitalar.
VI. Preencher de forma adequada e completa o formulário de internação:
VII. Priorizar juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais
graves para serem internados no HMAM e se necessária possível transfe-
rência;
VIII. Descrever em prontuário histórico da doença e todas as condutas
realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e
assinatura;
IX. Aplicar os Protocolos Clínicos/Linhas Guia definidos para o Serviço/
Hospital;
X. Orientar os pacientes com relação às condutas e procedimentos prescri-
tos para o mesmo ou ao familiar;
XI. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos complemen-
tares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XII. Evitar transferir solicitação de procedimento de formulário ambulatorial
para formulário específico do HMAM.
XIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende ao solicitar
Ultrassonografia.
XIV. Seguir as orientações da Direção do Serviço de Urgência c Emergência,
Direção Clínica, Direção Técnica e Direção Geral do Hospital;
XV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multidisciplinar e multiprofissional;
XVI. Participar das reuniões e atividades científicas e de capacitação perma-
nente convocadas pelo Diretor do Serviço de Urgência e Emergência, Dire-
ção Clínica,
Direção Técnica e Direção Geral do Hospital;
XVII. Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelo
48 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 30 de dezembro de 2010
hospital e Instituições de Ensino que possuem convênio com o HGPV.
XVIII. Na falta ou indisponibilidade do Médico de Linha Vermelha ou de
Escala Horizontal o Médico Plantonista/Socorrista realizará obrigatoria-
mente todas as funções destes;
XIX. Desempenhar outras atividades necessárias ao bom atendimento dos
pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste documento;
XX. Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do Paciente em no
máximo 12 horas após entrada no Hospital;
XXI. Passar o plantão para o colega do plantão seguinte, a ausência antes da
chegada do colega será considerado abandono de Plantão de acordo com a lei;
XXII. Trabalhar de forma articulada com os demais membros da equipe
multiprofissional;
XXIII. Seguir as orientações do Código de Ética Médica e Normas
Institucionais.
Art. 5º Os proventos do cargo de médico socorrista será o descrito no Anexo
Tdesta Lei, o qual será composto pelo salário base pago pelo município aos
profissionais de nível superior acrescido dos adicionais instituídos por esta
Lei.
I- Fica concedido aos profissionais de saúde, com habilitação em Medicina,
lotados no Pronto Socorro, no cargo de Médico Plantonista Socorrista,
criado por esta Lei, em regime de plantão 24 h., com adicional de 54%
(cinquenta e quatro por cento) de que trata o art. 8º da Lei 708/2006.
II - Fica concedido aos profissionais de saúde, com habilitação em Medicina,
lotados no Pronto Socorro, no cargo de Médico Plantonista Socorrista,
criado por esta Lei, em regime de plantão 24 h., o adicional de 20% (vinte
por cento) de que trata o art. 6º da Lei 708/2006.
WI - Ficam instituídos e concedidos aos profissionais de saúde, com habili-
tação em Medicina, lotados no Pronto Socorro, no cargo de Médico Planto-
nista Socorrista, criado por esta Lei, em regime de plantão 24 h., um adicio-
nal de 100% (cem por cento) denominado adicional de plantão socorrista
24h, pela complexidade de sua multifuncionalidade e um adicional de 100 %
(cem por cento) denominado adicional de assuidade, que incidirão sobre o
salário base inicial, previsto para o cargo, na forma do Anexo I a esta Lei.
Parágrafo Único: Deixa de fazer jus ao adicional de assiduidade, de que trata
o caput deste artigo, o médico plantonista socorrista que faltar a qualquer
um dos plantões mensais a que estiver obrigado.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anota-
ções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art, 7º, — Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando conva-
lidado todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim.
Art. 9º, - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de dezembro de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
PORTARIA nº 522/2010, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 87, da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu):
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença sem Remuneração, a partir de 22 de novem-
bro de 2010, ao Servidor Estatutário RONES GOMES JORDÃO, Eletri-
cista, matrícula nº 0001120, de acordo com o requerimento protocolado sob
onº 11984/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2010, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 582/2010, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar, a Vacância do Cargo de Cozinheiro, ocupado pela
Servidora Estatutária JANUÁRIA CUNHA FRANCISCO MACHADO,
matrícula 0601014, por motivo de seu falecimento ocorrido em 14 de de-
zembro de 2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2010, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 584/2010, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
LICENÇA A GESTANTE
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora contratada AMANDA LIMA TEIXEIRA,
matrícula nº 4623019, Servente, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gesta-
ção a partir de 02 de outubro de 2010 de acordo com o requerimento
protocolado sob o nº 10947/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2010, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita
PORTARIA Nº 583/2010, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
LICENÇA PATERNIDADE
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 201, da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e do Art.
1º, da Lei nº 895/08:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor estatutário BRUNO PINHEIRO CORREA,
matrícula nº 4622580, Enfermeiro, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade
a partir de 15 de novembro de 2010 de acordo com o requerimento
protocolado sob o nº 12195/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 15 de novembro de 2010, revogados as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita

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