br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 917/2009

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL A RECOLHER AO RGPS - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A QUANTIA DE R$ 36.440,15 (TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS) REFERENTES ÀS DIFERENÇAS DE GEFIP DAS COMPETÊNCIAS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2007 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 2008 DE RESPONSABILIDADE DO LEGISLATIVO MACABUENSE.
native_id3131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

1
+
de 01 a 07 de março de 2009
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 5
IV- 5 (cinco) representantes da área urbana, sendo 1 (um) de
cada uma das 4 (quatro) regiões geográficas, a saber: norte, sul,
leste e oeste e 1 (um) do centro;
V- 3 (três) representantes da área rural.
$1º A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
$2º O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de
qualidade.
$3º Competirá à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvi-
mento Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessá-
rios ao exercício de suas competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a
ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social
que contemplem:
I- aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, loca-
ção social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas ur-
banas e rurais;
Il- | produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
II- — urbanização, produção de equipamentos comunitários, re-
gularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de inte-
resse social;
IV- implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equi-
pamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais
de interesse social;
V- aquisição de materiais para construção, ampliação e refor-
ma de moradias;
VI- recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas
ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de
interesse social;
VII- outros programas e intervenções na forma aprovada pelo
Conselho Gestor do FHIS.
$1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação
de projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de
linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos
beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto
nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
Il- | aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e
plurianuais dos recursos do FHIS;
I- fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV- — deliberar sobre as contas do FHIS;
V- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamen-
tares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI- aprovar seu regimento interno.
$1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste
artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho
Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de
que trata a Lei Federal n.º 11.124, de 16 de junho de 2005, nos
casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
82º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade
das formas e critérios de acesso aos programas, das modali-
dades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identifica-
dos pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção,
dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamen-
to e fiscalização pela sociedade.
83º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas
conferências, representativas dos seguimentos sociais existentes
para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e progra:
mas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Polític;
Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação d
Interesse Social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2009.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
LEI Nº 916/2009
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PO
FONTE DE RECURSO ESPECÍFICO, CONFORME ACOR
DO DE TRANFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURS
FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO D
MACABU E A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAD
DO RIO DE JANEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
por seus representantes legais, AUTORIZA e o Chefe do P.
der Executivo SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri
Crédito Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (hu
milhão de reais), no Orçamento programa do exercício di
2009, destinados a auxiliar a recuperação do Município que
como é notório, foi recentemente atingido por intempéries
serem aplicados nas seguintes dotações:
02.08.15.451.1516.1.056 4490-51 165
02.08.16.482.1601.1.082 4490-51 170
R$ 400.000,0
R$ 600.000,01
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão proveniente
do acordo de transferência voluntária de recursos financeiros, co)
fundamento no artigo 12, $ 2º, da lei Federal 4.320/64, artigo 2
da Lei Complementar Federal nº 101/00 e artigo 1º da Leinº 5.386,
09, entre a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e
Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 3º- Os recursos provenientes dos créditos estabelecidos n
Artº 1º desta lei poderão ser movimentados em conformidade co
os interesses do Município, nos limites percentuais definidos ni
Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2009
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita
Lei n.º 917, de 05 de março de 2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D
MACABU, no uso de suas atribuições legais, fa
saber que, a Câmara Municipal de Conceição d
Macabu aprovou e a Prefeita Municipal sancio
nou a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica autorizada a Administração Diret
Municipal a recolher ao RGPS —- Regime Geral d
Previdência Social a quantia de R$ 36.440,1
(trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta reai
e quinze centavos) referentes às diferenças d
GEFIP das competências de novembro e dezem
bro de 2007 e janeiro e fevereiro de 2008 de res
ponsabilidade do Legislativo Macabuense.
+
«
6 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 01 a 07 de março de 2009
Art. 2º. - A Câmara Municipal de Conceição de Macabu con-
fessa a dívida descrita no artigo 1º e compromete-se a ressar-
cir o Tesouro Municipal em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo
que as parcelas de março a dezembro de 2009 serão iguais, no
valor de R$ 1.012,22 (hum mil e doze reais e vinte e dois centa-
vos) e as demais com o início em janeiro de 2010 e término em
fevereiro de 2012, sempre recolhidos ao Erário Municipal até
o 5º dia após o recebimento do duodécimo correspondente.
Parágrafo-único — A cada exercício o valor das parcelas será
corrigido pelo IPCA na forma da legislação tributária em vi-
gor e terão seus valores fixados por Decreto Municipal a ser
expedido, pela Prefeita Municipal, até 31 de janeiro.
Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de março de 2009.
Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 24/2009
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº 016/2009, de 27
de janeiro de 2009, que concedeu a disposição da
Servidora Elzeli Siqueira, matrícula nº 013/C para a
Associação Pestalozzi de Conceição de Macabu.
pe siri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a de partir 27
de janeiro de 2009, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 02 de março de 2009
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 025/2009
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, no uso de suas atribuições
legais
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão Símbolo DAS II de
Assessor de Vereador o Senhor JORGE DA COSTA VALEN-
TE, C.I. nº 041245697 IFP, CPF 502.474.257-53, a partir de 02/
03/2009.
Art. 2º - Nomear para o Cargo em Comissão Símbolo DAS II
de Assessor de Vereador, a partir de 02/03/2009, o Srº.
FLANSTERSON DAUMAS DAFLON, portador da C.I. nº
010.949.766-9 IFP, CPF 078.000.657-74, por indicação do
Vereador MARLON ABREU GOMES .
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 02 de março de 2009
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE

open original →