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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 920/2009

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaREGULAMENTA OS PARÁGRAFOS 3º E 5º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , BEM COMO OS ARTIGOS 78, 86, 87 E 88 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 29 de março à 04 de abril 2009
Vencimento do Cargo de Auxiliar de Serviços
Escolares,Referência Salarial 03, Nível Elementar I, conforme
Lei Municipal nº. 584/2003 ———.— R$ 183,08
Complemento para o Salário Mínimo, conforme Lei Munici-
pal nº. 781/2007--————— — R$ 196,92
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por
cento) do vencimento, conforme Art. 65, da Lei Municipal
nº. 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Conceição de Macabu ———— > R$22,80
R$ 402,80
Conceição de Macabu, 02 de fevereiro de 2008
Elizete Gomes de Oliveira
Diretor Administrativo de Previdência
TOTAL
TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL
1 — Contrato nº 0003/2009
2 — Processo nº 0028/09;
3 — Contratante: Município de Conceição de Macabu;
4 — Contratado: Felix & Felix Comércio de Combustíveis Ltda.;
5 — Prazo: 10 (dez) meses;
6 — Valor: R$ 17.688,00
(dezessete mil seiscentos e oitenta e oito reais);
7 — Programa de Trabalho: 01.031.101.2002;
8 — Elemento de Despesa: 3390.30.00;
9 — Condições de Pagamento: Faturamento com 30 (trinta) dias,
para pagamento até 10 (dez) dias após a emissão da fatura, com
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada;
10 — Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de com-
bustível (gasolina comum), que será utilizada no veículo da Câ-
mara Municipal;
11 — Origem do Pedido: Gabinete do Presidente.
Conceição de Macabu, 20 de março de 2009
FÁBIO BARBOSA CORREA
Presidente da Comissão de Licitação
Lei nº. 920/09, de 31 de março de 2009
“Regulamenta os $$ 3.º e 5.º do artigo 100 da Cons-
ituição Federal, bem como os artigos 78, 86, 87 e
8 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
itórias da Constituição Federal, estabelecendo limite
ara Requisição de Pequeno Valor (RPV), dando outras
rovidências .”
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Es-
ado do Rio de Janeiro, aprova e eu, Prefeita, san-
iono a seguinte Lei:
. 1.º - Os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal, apu-
ados em virtude de decisão judicial, cujo montante, por
eneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior
o equivalente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes, serão pagos
ediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
. 2.º - Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto
o artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio de
recatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de
Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Concei-
ção de Macabu, CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324.
E-MAIL: pmcmacabu(Dterra.com.br
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Parágrafo único. O credor de importância superio
ao montante previsto no artigo 1.º desta Lei poder
optar por receber seu crédito por meio de Requisi
ção de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie
expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo d
Execução, ao valor excedente.
Art. 3.º - As Requisições de Pequeno Valor (RPV
se limitarão a 3 (três) por mês e obedecerão a or
dem cronológica de recebimento pelo Protocol
Geral da Prefeitura, e terá seu processamento n
prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da dat
de autorização:para empenho emanada do Ordenado
de Despesas.
Art. 4.º - Revogadas as disposições contrárias, est
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei n.º 921, de 31 de março de 2009
Autoriza a Administração Pública Municipal a ce
lebrar convênio com Corpo de Bombeiros Militar d
Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ e dá outras pro
vidências..
A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, Es
tado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Mu
nicipal Decreta e ela sanciona a seguinte LEI:
Art.1º Fica a Administração Pública Municipal au
torizada a celebrar convênio com o Corpo de Bom
beiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
CBMERJ para a instalação na RJ 182 de uma unida
de de resgate do CBMERJ objetivando a prevençã
e socorro de acidentes na referida rodovia.
Parágrafo único — Para a efetivação do convênio d
que trata o caput deste artigo fica a Administraçã
Pública Municipal autorizada a ceder em comodat
uma área de terra situada próximo ao Parque de Ex
posições deste Município, no bairro Usina, a se
definida, em conjunto, pela Secretaria Municipal d
Obras e pelo CBMERJ, bem como locar um containe
para a instalação da unidade de resgate do CBMERJ
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Prefeita Municipal: Lídia Mercedes Oliveira Soares
Chefe de Gabinete: Rubem Tadeu Kezen Borges
Editora-Chefe: Bianca Soares Guedes
Número de Registro: MTB 27.095 — RJ
Impressão: Gráfica da Prefeitura Municipal d
Conceição de Macabu
Tiragem: 1.000 exemplares

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