| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | REGULAMENTA OS PARÁGRAFOS 3º E 5º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , BEM COMO OS ARTIGOS 78, 86, 87 E 88 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 29 de março à 04 de abril 2009 Vencimento do Cargo de Auxiliar de Serviços Escolares,Referência Salarial 03, Nível Elementar I, conforme Lei Municipal nº. 584/2003 ———.— R$ 183,08 Complemento para o Salário Mínimo, conforme Lei Munici- pal nº. 781/2007--————— — R$ 196,92 Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento, conforme Art. 65, da Lei Municipal nº. 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu ———— > R$22,80 R$ 402,80 Conceição de Macabu, 02 de fevereiro de 2008 Elizete Gomes de Oliveira Diretor Administrativo de Previdência TOTAL TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL 1 — Contrato nº 0003/2009 2 — Processo nº 0028/09; 3 — Contratante: Município de Conceição de Macabu; 4 — Contratado: Felix & Felix Comércio de Combustíveis Ltda.; 5 — Prazo: 10 (dez) meses; 6 — Valor: R$ 17.688,00 (dezessete mil seiscentos e oitenta e oito reais); 7 — Programa de Trabalho: 01.031.101.2002; 8 — Elemento de Despesa: 3390.30.00; 9 — Condições de Pagamento: Faturamento com 30 (trinta) dias, para pagamento até 10 (dez) dias após a emissão da fatura, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada; 10 — Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de com- bustível (gasolina comum), que será utilizada no veículo da Câ- mara Municipal; 11 — Origem do Pedido: Gabinete do Presidente. Conceição de Macabu, 20 de março de 2009 FÁBIO BARBOSA CORREA Presidente da Comissão de Licitação Lei nº. 920/09, de 31 de março de 2009 “Regulamenta os $$ 3.º e 5.º do artigo 100 da Cons- ituição Federal, bem como os artigos 78, 86, 87 e 8 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- itórias da Constituição Federal, estabelecendo limite ara Requisição de Pequeno Valor (RPV), dando outras rovidências .” Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Es- ado do Rio de Janeiro, aprova e eu, Prefeita, san- iono a seguinte Lei: . 1.º - Os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal, apu- ados em virtude de decisão judicial, cujo montante, por eneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior o equivalente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes, serão pagos ediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). . 2.º - Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto o artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio de recatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Concei- ção de Macabu, CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. E-MAIL: pmcmacabu(Dterra.com.br CNPJ: 29.115.466/0001-14 Parágrafo único. O credor de importância superio ao montante previsto no artigo 1.º desta Lei poder optar por receber seu crédito por meio de Requisi ção de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo d Execução, ao valor excedente. Art. 3.º - As Requisições de Pequeno Valor (RPV se limitarão a 3 (três) por mês e obedecerão a or dem cronológica de recebimento pelo Protocol Geral da Prefeitura, e terá seu processamento n prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da dat de autorização:para empenho emanada do Ordenado de Despesas. Art. 4.º - Revogadas as disposições contrárias, est Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Lei n.º 921, de 31 de março de 2009 Autoriza a Administração Pública Municipal a ce lebrar convênio com Corpo de Bombeiros Militar d Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ e dá outras pro vidências.. A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, Es tado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Mu nicipal Decreta e ela sanciona a seguinte LEI: Art.1º Fica a Administração Pública Municipal au torizada a celebrar convênio com o Corpo de Bom beiros Militar do Estado do Rio de Janeiro CBMERJ para a instalação na RJ 182 de uma unida de de resgate do CBMERJ objetivando a prevençã e socorro de acidentes na referida rodovia. Parágrafo único — Para a efetivação do convênio d que trata o caput deste artigo fica a Administraçã Pública Municipal autorizada a ceder em comodat uma área de terra situada próximo ao Parque de Ex posições deste Município, no bairro Usina, a se definida, em conjunto, pela Secretaria Municipal d Obras e pelo CBMERJ, bem como locar um containe para a instalação da unidade de resgate do CBMERJ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Prefeita Municipal: Lídia Mercedes Oliveira Soares Chefe de Gabinete: Rubem Tadeu Kezen Borges Editora-Chefe: Bianca Soares Guedes Número de Registro: MTB 27.095 — RJ Impressão: Gráfica da Prefeitura Municipal d Conceição de Macabu Tiragem: 1.000 exemplares