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norma nº 696/2005

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaALTERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DA LEI 041/90, ALTERA E CONEDE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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0/01/2006 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu
LEI Nº 696/2005.
Ementa: Alteração da Gratificação de regência da Lei 041/90, altera e concede Gratificação de Direção e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faz saber que, com fulcro no art. 96, incisos II da Lei Orgânica Municipal, a Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art 1º - A Regência de Turma criada pela Lei Municipal nº 041/90, fica alterada para R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Artº 2º - A Gratificação de Direção passa a ser denominada como Gratificação de Direção e Produtividade.
Artº 3º - A Gratificação de Direção e Produtividade aos profissionais de ensino será devida de acordo com a classificação e quantidade de alunos
na escola em que exerce a função gratificada de direção de escola, conforme Anexo Único. ;
CIDADE LIMPA É A QUE NÃO SE SUJA!
Parágrafo primeiro — A Gratificação de Direção e Produtividade tratada no caput deste artigo não é cumulativa, sendo imediatamente suspenso
após deixar de exercer a função de Direção.
à MACABUENSES,
Art. 4º - Em qualquer caso de afastamento do servidor por licença, seja de qualquer natureza, deixará de perceber a gratificação de Direção e
Produtividade e à Regência. Ajude o município prestar um bom serviço
com a destinação final do lixo urbano;
Artê 5º - Os recursos para fazer face às despesas com a presente Lei, serão provenientes do FUNDEF e recursos próprios, provenientes do orçamento * O caminhão do lixo passa em
vigente. todas as ruas. Uma hora antes de
sua chegada, os sacos de lixo
Artº 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. que foram guardados dentro de
casa devem ser colocados onde
os agentes de limpeza possam
: Es Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005. recolhê-los;
+ Conservando as lixeiras, livran-
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares do-as sempre que possível dos
Prefeito ataques dos cães e vândalos;
e Tratando com carinho e respeito
ANEXO ÚNICO os agentes de limpeza pública;
e Separe o lixo orgânico (restos de
GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS POR NÚMERO DE ALUNOS Alimentos) dos demais compo-
nentes, assim você estará aju-
Números de Alunos Classificação Gratificação dando a segunda parte do
Mais de 400 RA RS 284,80 projeto, evitando a proliferação
De 300 4400 B R$ 219,70 de insetos 6 Tpódorts,
De 100 a 299 c R$ 169,00 RR a um gene o içãa,
Menos de 100 D RS 130,00 mande sugestões para as Secreta-
mas de Serviços Públicos e
Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005. Agricultura e Meio Ambiente,
. Mantenha os terrenos e quintais
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares livres de mato, água estagoada e
Prefeito lixo, pois é responsabilidade do
[eres propr! í
'STADO DO RIO DE JANEIRO ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI Neste verão divirta-se! Mas não
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO esqueça de preservar as nossas
' belezas naturais!
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Administração do Município de Conceição de
Macabu, em atendimento às determinações do Art.2º da Lei Municipal
nº577/03, comunica que está necessitando de 01 MÉDICO PEDIATRA, para
o plantão de sábado, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Torna público também, que a carga horária é de 24 horas semanais e a
remuneração mensal de R$2.516,72.
Os interessados deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, à rua Maria Adelaide, 186, munidos de documentos e currículo.
Conceição de Macabu. 30 de Janeiro de 2006.
EMEA A
Tania Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Selsgeico. do Armoróse

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