| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DA LEI 041/90, ALTERA E CONEDE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0/01/2006 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu LEI Nº 696/2005. Ementa: Alteração da Gratificação de regência da Lei 041/90, altera e concede Gratificação de Direção e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faz saber que, com fulcro no art. 96, incisos II da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e ele sancionou a seguinte Lei: Art 1º - A Regência de Turma criada pela Lei Municipal nº 041/90, fica alterada para R$ 120,00 (cento e vinte reais). Artº 2º - A Gratificação de Direção passa a ser denominada como Gratificação de Direção e Produtividade. Artº 3º - A Gratificação de Direção e Produtividade aos profissionais de ensino será devida de acordo com a classificação e quantidade de alunos na escola em que exerce a função gratificada de direção de escola, conforme Anexo Único. ; CIDADE LIMPA É A QUE NÃO SE SUJA! Parágrafo primeiro — A Gratificação de Direção e Produtividade tratada no caput deste artigo não é cumulativa, sendo imediatamente suspenso após deixar de exercer a função de Direção. à MACABUENSES, Art. 4º - Em qualquer caso de afastamento do servidor por licença, seja de qualquer natureza, deixará de perceber a gratificação de Direção e Produtividade e à Regência. Ajude o município prestar um bom serviço com a destinação final do lixo urbano; Artê 5º - Os recursos para fazer face às despesas com a presente Lei, serão provenientes do FUNDEF e recursos próprios, provenientes do orçamento * O caminhão do lixo passa em vigente. todas as ruas. Uma hora antes de sua chegada, os sacos de lixo Artº 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. que foram guardados dentro de casa devem ser colocados onde os agentes de limpeza possam : Es Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005. recolhê-los; + Conservando as lixeiras, livran- Cláudio Eduardo Barbosa Linhares do-as sempre que possível dos Prefeito ataques dos cães e vândalos; e Tratando com carinho e respeito ANEXO ÚNICO os agentes de limpeza pública; e Separe o lixo orgânico (restos de GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS POR NÚMERO DE ALUNOS Alimentos) dos demais compo- nentes, assim você estará aju- Números de Alunos Classificação Gratificação dando a segunda parte do Mais de 400 RA RS 284,80 projeto, evitando a proliferação De 300 4400 B R$ 219,70 de insetos 6 Tpódorts, De 100 a 299 c R$ 169,00 RR a um gene o içãa, Menos de 100 D RS 130,00 mande sugestões para as Secreta- mas de Serviços Públicos e Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2005. Agricultura e Meio Ambiente, . Mantenha os terrenos e quintais Cláudio Eduardo Barbosa Linhares livres de mato, água estagoada e Prefeito lixo, pois é responsabilidade do [eres propr! í 'STADO DO RIO DE JANEIRO ho PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI Neste verão divirta-se! Mas não SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO esqueça de preservar as nossas ' belezas naturais! COMUNICADO A Secretaria Municipal de Administração do Município de Conceição de Macabu, em atendimento às determinações do Art.2º da Lei Municipal nº577/03, comunica que está necessitando de 01 MÉDICO PEDIATRA, para o plantão de sábado, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Torna público também, que a carga horária é de 24 horas semanais e a remuneração mensal de R$2.516,72. Os interessados deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, à rua Maria Adelaide, 186, munidos de documentos e currículo. Conceição de Macabu. 30 de Janeiro de 2006. EMEA A Tania Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Selsgeico. do Armoróse