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norma nº 759/2006

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2006
Date 2006-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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4 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 27/12/2006
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007
Leinº 759, de 27 de dezembro de 2006.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu - RJ para o exercício financeiro de 2007.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercício financeiro de 2007, no montante de R5 28.938.590,00 (vinte e seis
milhões, novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e noventa reais), fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 185, 5 5º, da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 730, de 10 de julho de 2006, Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício ”
financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal e da segundade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações u
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
|- Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte,
[- Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de Governo;
111 - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
14 - Quadro !Y - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o
valor correspondente a 10 % (dez por cento) do montante previsto nesta Lei,
1 - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art, 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legisiação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 27 de dezembro de 2005.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007
Claudio Eduardo B. Linhares
PREFEITO MUNICIPAL

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