| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2006 |
| Date | 2006-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
| native_id | 3137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
4 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 27/12/2006 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007 Leinº 759, de 27 de dezembro de 2006. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu - RJ para o exercício financeiro de 2007. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercício financeiro de 2007, no montante de R5 28.938.590,00 (vinte e seis milhões, novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e noventa reais), fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 185, 5 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 730, de 10 de julho de 2006, Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício ” financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal e da segundade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações u Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: |- Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte, [- Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de Governo; 111 - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 14 - Quadro !Y - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 10 % (dez por cento) do montante previsto nesta Lei, 1 - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art, 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legisiação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 27 de dezembro de 2005. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007 Claudio Eduardo B. Linhares PREFEITO MUNICIPAL