| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA. |
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de Conceição de Macab DECRETO Nº 076/2006. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, setenta e cinco por cento (75%) de uma área de terra localizada à Rua Pastor Manoel de Brito - Bocaina. O Prefeito da cidade de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 96, inciso XII, da Lei Orgânica deste Município c/c o art. 182, parágrafo 3º da Constituição Federal e com as disposições contidas no artigo 5º, letra “i” do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e legislação pertinente à espécie. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, amigável, setenta e cinco por cento (75%) de uma área de terras destacada de maior porção do imóvel sito na estrada da Bocaina e atual Rua Pastor Manoel de Brito, perímetro urbano desta cidade que assim se descreve e caracteriza: 40,00 m de frente, igual medida nos fundos; por 50,00 m de extensão de frente e fundos, em ambos os lados, confrontando-se: pela frente, com uma passagem de servidão ora instituída, e por todos os lados com terras do espólio proprietário, perfazendo uma área total de 2.000,00 me, constituída uma passagem de servidão medindo 5,00m de largura, mais ou menos a partir da área desmembrada, até a rua Pastor Manoel de Brito, pertencente a José Geraldo de Salles Moreira, Maria Luiza de Salles Borges Moreira e Paulo Roberto de Salles Borges Moreira ou quem de direito, registrada no Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu, sob o Livro 2-B, fls. 126, sob a matrícula 587, datada de 28.04.1980. Art. 2º - A presente desapropriação destina-se à construção de uma quadra de esportes. Art. 3º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por conta da dotação própria para esta finalidade; sendo a presente desapropriação no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), correspondente a 75% do valor total da desapropriação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em. especial o Decreto nº 052/2006. Conceição de Macabu, 4 de setembro de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO DECRETO Nº 077/2006. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, vinte e cinco por cento (25%) de uma área de terra localizada à Rua Pastor Manoel de Brito - Bocaina. O Prefeito da cidade de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 96, inciso XII, da Lei Orgânica deste Município c/c o art. 182, parágrafo 3º da Constituição Federal e com as disposições contidas no artigo 5º, letra “i” do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e legislação pertinente à espécie. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação judicial, vinte e cinco por cento (25%) de uma área de terras destacada de maior porção do imóvel sito na estrada da Bocaina e atual Rua Pastor Manoel de Brito, perímetro urbano desta cidade que assim se descreve e caracteriza: 40,00 m de frente, igual medida nos fundos; por 50,00 m de extensão de frente e fundos, em ambos os lados, confrontando-se: pela frente, com uma passagem de servidão ora instituída, e por todos os lados com terras do espólio proprietário, perfazendo uma área total de 2.000,00 m?, constituída uma passagem de servidão medindo 5,00m de largura, mais ou menos a partir da área desmembrada, até a rua Pastor Manoel de Brito, pertencente a Maria Laura de Salles Moreira Viana ou quem de direito, registrada no Cartório do Oficio Único de Conceição de Macabu, sob o Livro 2-B, fls. 126, sob a matrícula 587, datada de 28.04.1980. Art. 2º - A presente desapropriação destina-se à construção de uma quadra de esportes. Art. 3º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por conta da dotação própria para esta finalidade; sendo a presente desapropriação no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cingúenta reais), correspondente a 25% do valor total da desapropriação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 052/2006. Conceição de Macabu, 4 de setembro de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO Distribuição u Gratuita Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva Praça José B. Tassara Casa da Cultura DECRETO Nº 070/2006 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 736 de 15 de agosto de 2006, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 46.605,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinco reais), desti- nados ao Programa de Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Resolução /CD/FNDE nº 023, de 24 de abril de 2006. Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes de transferência financeira do FNDE — Fundo Nacional de De- senvolvimento da Educação. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES f Prefeito - LEI Nº 736/2006 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AQ PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS — FAZENDO ESCOLA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cré- dito Especial na importância de R$ 46.605,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinco reais), destinados ao Programa de Aten- dimento à Educação de Jovens e Adultos — Resolução /CD/ FNDE nº 023, de 24 de abril de 2006. Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes de transferência financeira do FNDE - Fundo Nacional de De- senvolvimento da Educação. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2006. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES RESOLUÇÃO Nº 056/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º- Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao . SR. PAULO CESAR TOSTES. Art, 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 05 de setembro de 2006. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE