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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 736/2006

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA.
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de Conceição de Macab
DECRETO Nº 076/2006.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, setenta e cinco por cento (75%) de uma área de terra localizada
à Rua Pastor Manoel de Brito - Bocaina.
O Prefeito da cidade de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 96, inciso XII, da Lei Orgânica
deste Município c/c o art. 182, parágrafo 3º da Constituição Federal e com as disposições contidas no artigo 5º, letra “i” do Decreto
Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e legislação pertinente à espécie.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, amigável, setenta e cinco por cento (75%) de uma área
de terras destacada de maior porção do imóvel sito na estrada da Bocaina e atual Rua Pastor Manoel de Brito, perímetro urbano desta
cidade que assim se descreve e caracteriza: 40,00 m de frente, igual medida nos fundos; por 50,00 m de extensão de frente e fundos,
em ambos os lados, confrontando-se: pela frente, com uma passagem de servidão ora instituída, e por todos os lados com terras do
espólio proprietário, perfazendo uma área total de 2.000,00 me, constituída uma passagem de servidão medindo 5,00m de largura,
mais ou menos a partir da área desmembrada, até a rua Pastor Manoel de Brito, pertencente a José Geraldo de Salles Moreira, Maria
Luiza de Salles Borges Moreira e Paulo Roberto de Salles Borges Moreira ou quem de direito, registrada no Cartório do Ofício
Único de Conceição de Macabu, sob o Livro 2-B, fls. 126, sob a matrícula 587, datada de 28.04.1980.
Art. 2º - A presente desapropriação destina-se à construção de uma quadra de esportes.
Art. 3º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por conta da dotação própria para esta finalidade; sendo a
presente desapropriação no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), correspondente a 75% do valor
total da desapropriação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em. especial o
Decreto nº 052/2006.
Conceição de Macabu, 4 de setembro de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
DECRETO Nº 077/2006.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, vinte e cinco por cento (25%) de uma área de terra localizada à
Rua Pastor Manoel de Brito - Bocaina.
O Prefeito da cidade de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 96, inciso XII, da Lei Orgânica
deste Município c/c o art. 182, parágrafo 3º da Constituição Federal e com as disposições contidas no artigo 5º, letra “i” do Decreto
Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e legislação pertinente à espécie.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação judicial, vinte e cinco por cento (25%) de uma área de
terras destacada de maior porção do imóvel sito na estrada da Bocaina e atual Rua Pastor Manoel de Brito, perímetro urbano desta
cidade que assim se descreve e caracteriza: 40,00 m de frente, igual medida nos fundos; por 50,00 m de extensão de frente e fundos,
em ambos os lados, confrontando-se: pela frente, com uma passagem de servidão ora instituída, e por todos os lados com terras do
espólio proprietário, perfazendo uma área total de 2.000,00 m?, constituída uma passagem de servidão medindo 5,00m de largura,
mais ou menos a partir da área desmembrada, até a rua Pastor Manoel de Brito, pertencente a Maria Laura de Salles Moreira Viana ou
quem de direito, registrada no Cartório do Oficio Único de Conceição de Macabu, sob o Livro 2-B, fls. 126, sob a matrícula 587,
datada de 28.04.1980.
Art. 2º - A presente desapropriação destina-se à construção de uma quadra de esportes.
Art. 3º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por conta da dotação própria para esta finalidade; sendo a
presente desapropriação no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cingúenta reais), correspondente a 25% do valor total
da desapropriação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 052/2006.
Conceição de Macabu, 4 de setembro de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
Distribuição
u Gratuita
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Praça José B. Tassara Casa da Cultura
DECRETO Nº 070/2006
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO
AO PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO
PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - FAZENDO ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 736 de
15 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$
46.605,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinco reais), desti-
nados ao Programa de Atendimento à Educação de Jovens e
Adultos - Resolução /CD/FNDE nº 023, de 24 de abril de 2006.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes
de transferência financeira do FNDE — Fundo Nacional de De-
senvolvimento da Educação.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
f Prefeito -
LEI Nº 736/2006
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO
AQ PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO
PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS — FAZENDO ESCOLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cré-
dito Especial na importância de R$ 46.605,00 (quarenta e seis
mil, seiscentos e cinco reais), destinados ao Programa de Aten-
dimento à Educação de Jovens e Adultos — Resolução /CD/
FNDE nº 023, de 24 de abril de 2006.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes
de transferência financeira do FNDE - Fundo Nacional de De-
senvolvimento da Educação.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2006.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
RESOLUÇÃO Nº 056/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art, 1º- Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao . SR.
PAULO CESAR TOSTES.
Art, 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 05 de setembro de 2006.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE

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