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norma nº 1/2006

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-03-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO - 32, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU(Dispõe sobre a Sessão Legislativa anual).
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EXPEDIENTE
O Diário Oficial do
Município de
Conceição de
Macabu é uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2003,
alterado pela Lei 583/
2003.
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 186,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
CEP: 28740-000
CNPJ:29.115.466/
0001 -14
TEL: (22)2779-2324
E-MAIL:
prmemacabu(a terra com.br
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu
Tiragem: 1000
exemplares
Diário Oficial do Município de €
Estado do Rio de Janeiro
“Câmara Municipal de Conceição de Macabu
RESOLUÇÃO Nº. 030/2006
AJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA A
LEGISLATURA 2005-2008, NOS MOLDES DAS NOVAS
REGRAS EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, aprova
eeu, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO,
Am. 1º. Ficam os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
estabelecidos no valor de R$ 3.570,00 (três mil e quinhentos e setenta reais), com data-base de
01/01/05.
Ant. 2º. Ficam os subsídios mensais do Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
estabelecidos no valor de R$ 3.570,00 (três mil e quinhentos « setenta reais), a partir do mês de
outubro de 2005, em razão da determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 3º, A Mesa Diretora da Câmara Municipal revisará os valores dos subsídios de que trata o art.
1º, na mesma época e na mesma data e nos mesmos índices que os servidores do município,
conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Am. 4º. O Vereador receberá por reunião extraordinária, a título de indenização, a importância
correspondente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio, não podendo o valor atribuído ao conjunto das
reuniões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio.
& Único — O disposto no caput deste artigo se aplica ao Presidente da Câmara Municipal.
Art 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 31 de março de 2006.
Presidente
PORTARIA Nº 169/2006, EM 03 DE ABRIL DE 2006.
CONCESSÃO DE PERMUTA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar a disposição deste Município cm PERMUTA com a Servidora
SANDRA HELENA DE MATTOS BERSOT, Professor 1º a 4º Séries, matrícula nº
0699, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora ZILIANE
CRISTINA CRESPO COSTA, Professor Al, matrícula nº 1045. oriunda da Prefeitura
Municipal de Quissamã, até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 21 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
CLA:
O EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 170/2006, EM 03 DE ABRIL DE 2006.
CONCESSÃO DE PERMUTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar a disposição deste Município em PERMUTA com o Servidor
GUALBERTO CHAGAS FERNANDES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 0154,
oriundo do Município de Conceição de Macabu, a Servidora NELMA FRANCISCO
MACHADO ENNE DE REZENDE, Agente Administrativo, matrícula nº 3996.
oriunda da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2
partir de
ia portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BA]
- Prefeito
SA LINHARES
07/04/2006 |
PORTARIA Nº 171/2006, EM 03 DE ABRIL DE 2006.
CONCESSÃO DE PERMUTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de sus
atribuições legais:
RESOLVE:
Aut. 1º « Considerar a disposição deste Município em PERMUTA com a Servidora
SÔNIA MARIA DA COSTA TAVARES, Servente, matricula nº 0462, oriunda do
Município de Conceição de Macabu, a Servidora ILMA DE SOUZA BERNARDO,
Ausiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 303776, oriunda da Prefeitura Municipal de
Rio das Ostras, até 31 de dezembro de 2006.
Avt.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº 030/2006, 06 DE ABRIL DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas
Ea :
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo, no dia 13 de abril de 2006 (quinta —
feira), salvo nas repartições cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado
indispensável.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PORTARIA Nº 013/2006
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CON-
CEIÇÃO DE MACABUJRI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, para o Cargo em Comissão DAS II de CHEFE DE
CONTABILIDADE, a funcionária NÚBIA CRISTINA COUTO
DOS SANTOS, matrícula nº 0011/C, a partir de 01 de março de
2006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de
2006.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 31 de março de 2006.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
Estado do Rio de Janeiro
A Mesa Diretor da Câmara Municipal de Conceição de macaba, os termos do ar.
S8, caput e $ 1º 6 2º da Lei Orgânica do Município, faz saber que ol aprovada e por este
Alo é promulgada a seguinte.
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2006
Ementa: Altera a redação do arigo-32, capa, da Lei
Orgânica do Município de Conceição de Macabu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art E - O atigo 32, capus, da Lei Orgânica do Município de Conceição da'Macak possa a
MS Si áudio
“At. 32 - A Seção legaltiva anual se desenvolve de primeiro de fevereiro a quinas de julho
é de primeiro de agosto a quinze de dezembro independentemente de convocação”.
At. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entracá em vigor no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partr de so publicação, revogadas s disposições em contrário.
Conceição de Macabo, 31 de março de 2006.
OCTANO PEÇANHA NUNES
NZD 070:
sl sus Co
LUISC)
“Secretário

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