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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 637/2004

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO OBJETO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL, E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 637/2004
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
DESTINADO AO OBJETO DO CONVENIO
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, ATRAVES DE SUA
SECRETARIA DE ESTADO DE
INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL, E O
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, COM A INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA | DE ESTADO DE
HABITAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte
LEE
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na
importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cingúenta mil reais),
destinados a infraestrutura com pavimentação de sete ruas no
Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do Convênio,
celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através de sua Secretaria
de Estado de integração Governamental, e o Município de Conceição
de Macabu.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. No
Gabinete do Prefeito, O
CLÁUDIO EDUARDO BARDÓSA MNHARES
- Prefeito -

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