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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 746/2006

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 84.880,99 (OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS E NOVE CENTAVOS), PARA REFORÇAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
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de Conceição de Macabu ss
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
=
Cooperativa oliesportivo Estação Ferroviária Igreja Matriz Terminal Rodoviário Amorosa Praça José B. Tassara Casa da Cultura
LEI Nº 746/2006 ANEXO |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais CODIGOS VALORES
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORCO ANULACAO
LEI Camara Municipal
. . Ra 4 01.031.103.1.001 4490-51 45.530,99
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância 01.031.103.1.001 3390-30 5.000,00
de R$ 84.880,99 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), para 0 103 1 É 101 “2002 319011 29.000, 00
EoaEdd dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Mada constantes do 01031101 “2002 319009 “250.00
ap io ma ms 01.031.101.2.002 3390-39 5.000,00
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação, TOTAL 84.880,99
considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do Artº 43, $ 3º, Item II, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo em anexo. PORTARIA Nº 490/2006, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
NOMEAR DAS III
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
BOBIEATO, MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2006. Art. 1º - Noméar, o Sr. JOSE IRINEU GONÇALVES, no Cargo
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES em Comissão de Assessor II do Departamento de Esporte € Lazer,
- Prefeito - da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-II,
a partir de 01 de novembro de 2006.
PREVISÃO CÁLCULO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
2005 2008 aos ção, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2006,
RECEITA JANEIRONULHO AGOSTOA DEZ. JANEIRO À DEZ revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA 11.709.720,88 9.701.068,06 21.410.788,94
oo ' Puiam, 52 588.577,24 1.370.008,76 Registre-se, publique-se e cumpra-se
152,40 1028964530 2.780.797,70
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
ANO 2006 2008 Prefeito Municipal —
mm SAR NúLHO | PORTARIA Nº 489/2006, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
FUNDO ia EXONERAR DAS IV
OT)
A hodlimaçi-, O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais;
1 - Arrecadação do 1º pertodo Ganeiro a julho 2005) 12.491.152,40 RESOLVE:
2 - Arrecadação do 2º peródoda (agosto a dezembro 2005) 10.289.645,30
terre lisos) Janeiro a julho 2006) 14.159.884,45 Art. 1º - Exonerar, o servidor JOSE IRINEU GONÇALVES,
ovina para 22.616.254,90 do Cargo em Comissão de Assessor II do Departamento de
incremento Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
6Bbrado 6 Ti ti 1º periodo de 2006 sassadaçes PO cs asas Pie Simbolo DASTV, a partir de 01 de novembro de 2006.
1º período de 2005 12.491.152,40 . º ú
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
p | são, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2006,
e ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO DE 2005 MULTIPLICADO PELOA TAXA DE INCREMENTO. revogadas as disposições em contrário.
10.289.645,30 X 13,36% = 1.374.698,61
10.289.645,30+1.374.698,61 = 11.084.341,91 Registre-se, publique-se e cumpra-se
- CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
RECEITA PREVISTA PARA 2006 = 22.816.254,90 Prefeito Municipal —
a) Arrecadação janeiro a julho 2006 14.150.884,45
9) Armecad. Do 2º periodo 2008 com texa Incremento 11.884.341,91 PORTARIA Nº 479/2006, EM 07 DE NOVEMBRO 2006
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
DEMONSTRAÇÃO DO PROVÁVEL EXC.ARRECADAÇÃO -3.207.971,46 RA o
MENOS
Créditos Adicionais Abertos de janeiro a julho de
Decreto 03 ua aum 300.655,59 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
Decreto 17 148.250,00 MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
Eosbe ag 150.000,00 Art. 80, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos
Decreto 98.177,20 do Município de Conceição de Macabu);
Decreto 26 35.980,00 ESOEVEL
Decreto 53 75.000,00 E
806.062,79
Art, 1º- Conceder a Servidora GELTA LANNES MONTEIRO
PROVÁVEL EXCESSO DE ARREC.LÍQUIDO 2.401.908,87 FONTES, Professora de 5º à 8º séries, matrícula nº 865, 08 (oito)
UTILIZADO NA LEI Nº 742/2006 dias de licença para acompanhamento do filho doente, a partir
UTILIZADO NO PROJETO DE LEI Nº 037/2008 de 18 de outubro de 2006, de acordo com o processo protocolado
EXCESSO DISPONIVEL sob o nº 17585/2006, de 25/10/2006.
FONTE CONSULTA: LEI 4.320/64 COMENTADA o denivi
AUTOR : HERALDO DA COSTA REIS Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
29º EDIÇÃO ção, revogadas as disposições em contrário.
OBS: FORAM UTILIZADAS AS RECEITAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO DE SAÚDE, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HAJA VISTA, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA (IPASCOM) ALÉM DE SER ÓRGÃO INDEPEN- CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
DENTE POSSUI RECEITA IGUALDA COM SUA DESPESA EM R$ 1.700.000,00 . = Prefeito -

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