| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2006 |
| Date | 2006-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADDDO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPOTÂNCIA DE R$ 191.500,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSTANTES DO ANEXO I. |
| native_id | 3152 |
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6/11/2006 LEINº 747/2006 Diário Oficial do A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orça- mentárias da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Artº 43, 8 1º, Item TIL, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo em anexo. Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES . Prefeito - ANEXO 1 CODIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORCO ANULACAO 04- Saude 3 01.10.301.1002.2.003 3190-04 7º R$ 800000 01.10.301.1002.2.003 3190-09 8 R$ 3.000,00 01.10.301.1002.2.003 3190-11 9 R$ 150.000,00 01.10.301.1002.2.003 3190-16 11 R$ 2.000,00 02.10.301.1003.2.005 3190-04 18. R$ 8.000,00 02.10.301.1003.2.019 3190-04 38 R$ 2.500,00 02.10.301.1003.2.018 3190-04 69 R$ 18.000,00 01.10.122.0401.2.001 3190-11 2 R$ 552605 01.10.122.0401.2.001 3190-13 Ef R$ 2.000,00 01.10.301.1002.2.003 3190-13 10 R$ 1.000,00 01.10.843.0000.0.001 3390-92 52 R$ 2353815 01.10.305.1003.2.023 3390-36 44 R$ 5.000,00 01.10.301.1002.2.004 3390-36 14 R$ 36.590,00 01.10.301.1002.2.003 3190-34 72 R$ 10.000,00 01.10.301.1002.2.004 3390-14 12 R$ 12.000,00 01.10.122.0401.2.002 3390-36 5 RS 7.527,00 01.10.122.0401.2.002 3390-30 4 R$ 5.000,00 01.10.122.0401.2.016 4490-52 53 RS 544262 01.10.301.1003.2.009 3390-32 16 R$ 4.404,80 01.10.301.1002.2.004 3390-30 13 R$ 5.000,00 02.10.302.1003.2.012 3390-36 82 R$ 5.000,00 02.10.304.1003.2.013 3390-30 24 R$ 5.000,00 02.10.301.1003.2.022 3390-36 55 R$ 2.500,00 02.10.301,1003.2.022 3390-39 61 RS 2.500,00 02.10.301.1003.2.022 3190-04 59 RS 32.500,00 02.10.301.1003.2.018 3390-36 [a RS 5.000,00 02.10.301.1003.2.018 3390-39 87 RS 6.971,38 02.10.305.1003.2.020 3390-14 n R$ 5.000,00 02.10.305.1003.2.020 3190-36 45 R$ 4.000,00 TOTAL R$ 191.500,00 R$ 191.500,00 LEI Nº 748/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA€ABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2006 — Lei nº 704, de 16 de dezembro de 2005 do Município de Con- ceição de Macabu — Programa de Trabalho 04.02.10.305.1003.2.020 — elemento de despesa 4490-52 — na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total no Programa de Trabalho 04.02.10.305.1003.2.020 — elemento de despesa 3390-14 — Ficha 0071 — na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) — Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Munici- pal de Saúde, nos termos do Artº 41, Item II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 16 de novembro de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES E Prefeito - unicípio de Conceição de Macabu DECRETO Nº 095/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 747 de 16 de novembro de 2006; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saú- de/Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo 1. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Artº 43, 8 1º, Item TI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo em anexo. Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ANEXO | CODIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS REFORCO ANULACAO 04 - Saude 01.10.301.1002.2.003 3190-04 7 R$ 8.000,00 01.10.301.1002.2.003 3190-09 8 R$ 3.000,00 01.10.301.1002.2.003 319011 9 R$. 150.000,00 01.10.301.1002.2.003 3190-16 “ R$ 2.000,00 02.10.301.1003.2.005 3190-04. 18 R$ 8.000,00 02.10.301.1003.2.019 3190-04 38 R$ 2.500,00 02.10.301.1003.2.018 3190-04 69 R$ 18.000,00 01.10.122.0401.2.001 3190-11 2 R$ 5.526,05 01.10.122.0401.2.001 3190-13 3 R$ 2.000,00 01,10.301.1002.2.003 3190-13 10 R$ 1.000,00 01.10.843.0000.0.001 3390-92 52 R$ 23.538,15 01.10.305.1003.2.023 3390-36 44 R$ 5.000,00 01.10.301.1002.2.004 3390-36 14 R$ 36.590,00 01.10.301.1002.2.003 3190-34 72 R$ — 10.000,00 01.10.301.1002.2.004 3390-14 12 R$ 12.000,00 01.10.122.0401.2.002 3390-36 5 R$ 7.527,00 01.10.122.0401.2.002 3390-30 4 R$ 5.000,00 01.10.122.0401.2.016 4490-52 53 R$ 5.442,62 01.10,301.1003.2.009 3390-32 16 R$ 4.404,80 01.10.301.1002.2,004 3390-30 13 R$ 5.000,00 02.10.302.1003.2.012 3390-36 82 R$ 5.000,00 02.10.304.1003.2.013 3390-30 24 R$ 5.000,00 02.10.301,1003.2,.022 3390-36 55 R$ 2.500,00 02.10.301.1003.2.022 3390-39 8 R$ 2.500,00 02.10.301.1003.2.022 3190-04 59 R$ 32.500,00 02.10.301.1003.2.018 3390-36 66 R$ 5.000,00 02.10.301.1003.2.018 3390-39 87 R$ 6.971,38 02.10.305.1003.2.020 3390-14 n R$ 5.000,00 02.10.305.1003.2.020 3190-36 45 R$ 4.000,00 TOTAL R$ 191,500,00 R$ 191.500,00 DECRETO Nº 096/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 748 de 16 de novembro de 2006; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2006 — Lei nº 704, de 16 de dezembro de 2005 do Município de Conceição de Macabu — Programa de Trabalho 04.02.10.305.1003.2.020 — elemento de despesa 4490-52 — na importância de R$ 5.000,00 (cin- co mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total no Programa de Trabalho 04.02.10.305.1003.2.020 — elemento de despesa 3390-14 — Ficha 0071 — na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) — Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Muni- cipal de Saúde, nos termos do Artº 41, Item TI, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito -