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norma nº 742/2006

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.425.200,00, PARA REFORÇO NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONSTANTES DO ANEXO I.
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1º TERMO ADITIVO.
Resolvem as partes: de um lado, como Contratada, RODRIGUES
E ASCENCIANO COM. COMBUTÍVEIS LTDA, com sede à
Rua Coronel Castro, nº 201/203, Porto, Conceição de Macabu
- RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.254/0001-97, por seu
representante legal, Sr. José Luis Ascenciano Bizzo, portador
da Carteira de Identidade nº 05569298-9 TEP e inscrito no CPF
sob o nº 723.496.547-53; do outro como Contratante, o MUNI-
CÍPIO DE COCEIÇÃO DE MACABU, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares,
brasileiro, casado, RG-nº 03.064.205-2, CPF nº 402.669.587-
53; em comum acordo, alterar o valor (clausula-segunda) do
contrato celebrado entre as partes, em 06 de março de 2006,
cujo objeto é a aquisição de combustíveis para ser utilizado na
Secretaria Municipal de Saúde, obedecidos os parâmetros fixa-
dos pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o
seguinte: fica alterado o valor do contrato (Clausula Segun-
da), através do processo administrativo n º 14.398/06, a fim de
que o mesmo tenha um acréscimo de R$ 10.080,00 (dez mil e
oitenta reais), referente a 6.000 (seis mil) litros de óleo diesel,
passando o valor do contrato para R$ 118.527,60 (cento e de-
zoito mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos),
esse Termo Aditivo passa a ter efeito a partir de 19 de setembro
de 2006.
E ratificando o contrato firmado em 2 de dezembro de 2005, em
todas as suas demais cláusulas.
Conceição de Macabu, 19 de setembro de 2006
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES — PREFEITO
CONTRATANTE
RODRIGUES E ASCENCIANO COM. DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
CONTRATADA
LEI Nº 742 /2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Suplementar na importância de R$ 1.425.200,00 (Hum
milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e duzentos reais), para
reforço das dotações orçamentárias, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes
do excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência
do exercício, nos termos do Art” 43, $ 3º, Item IL, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº 083 /2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 742 de
26 de setembro de 2006;
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$
1.425.200,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e
duzentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, cons-
tantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes
do excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência
do exercício, nos termos do Artº 43, $ 3º, Item II, da Leinº 4.320,
de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ANO 2005 2005 2005 2005
RECEITA JANEIRO/JULHO AGOSTO A DEZ. JANEIRO A DEZ
PREFEITURA 11,709.720,88 9.701.068,06 21.410.788,94
FUNDO 781.431,52 588.577,24 1.370.008,76
TOTAL 12.491.152,40 10.289.645,30 22.780.797,70
ANO 2006 2006
RECEITA JANEIRO/JULHO
PREFEITURA 13.249.567,99
FUNDO 910.316,46
TOTAL 14,159,884,45
1 - Arrecadação do 1º período (janeiro a julho 2005) 12.491.152,40
2 - Arrecadação do 2º peródodo (agosto a dezembro 2005) 10.289.645,30
3 - Arrecadação do 1º período (janeiro a julho 2006) 14.159.884,45
4 - Receita Prevista para 2006 22.616:254,90
Cálculo da Taxa de incremento DIVISAO x 100 TAXA
1º período de 2006 14.159.884,45 oi) 113,36 13,36%
1º período de 2005 12.491.152,40
ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO DE 2005 MULTIPLICADO PELOA TAXA DE INCREMENTO
10.289.645,30 X 13,36% = 1.374.696,61
10.289.645,30+1,374.696,61 = 11.664.341,91
RECEITA PREVISTA PARA 2006= 22.616.254,90
a) Arrecadação janeiro a julho 2006 14.159.884,45
b) Arrecad. Do 2º período 2005 com taxa incremento
DEMONSTRAÇÃO DO PROVÁVEL EXC,ARRECADAÇÃO
11.664.341,91
-3.207.971,46
MENOS
Créditos Adicionais Abertos de janeiro a julho de 2006
Decreto 03 300.655,59
Decreto 17 146.250,00
Decreto 18 150.000,00
Decreto 22 98.177,20
Decreto 26 35.980,00
Decreto 53 75.000,00
806.062,79
PROVÁVEL EXCESSO DE ARREC.LÍQUIDO 2.401.908,67
UTILIZADO NESTA LEI 1.425.200,00
EXCESSO DISPONIVEL 976.708,67
FONTE CONSULTA: LEI 4,320/64 COMENTADA
AUTOR : HERALDO DA COSTA REIS
29º EDIÇÃO
OBS: FORAM UTILIZADAS AS RECEITAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO DE SAÚDE, HAJA VISTA, O INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA (IPASCOM) ALÉM DE SER ÓRGÃO INDEPENDENTE POSSUI RECEITA IGUALDA COM SUA
DESPESA EM R$ 1.700.000,00
ANEXO 1
CODIGOS VALORES
P! RAMA DE TI PI NR REFOR:
02 - Prefeitura Municipal
01.04.122.0401.2.001 3190-04 1 R$ 20.000,00
01.04.122.0401.2.001 3190-13 4 R$. 15.000,00
01.04.122.0401.2.003 3390-30 4 R$ 10.000,00
01.04.122.0401.2.003 3390-39 ” R$ 50.000,00
01.04.122.0401.2.004 3190-16 16 R$ | 15.000,00
02.04.122.0401.2.006 3190-13 35 R$ 5.200,00
03.04.122.0401,2.008 3190-04 42 R$ 15.000,00
03.04.122.0401.2.008 3190-13 45 R$ 4.000,00
03.04,122.0401.2.009 3390-30 48 R$ 10.000,00
03.04.122.0401.2.070 4490-52 51 R$ 5.000,00
04.04.122.0401.2.012 3190-13 81 R$ 5.000,00
04.04.122.0401.2.013 3390-39 s6 R$ 10.000,00
05.04.122.0401.2.015 3390-30 78 R$ 2.000,00
05.04.122.0401.2.072 4490-52 81 R$ 4.000,00
06.12.361.1202.2.041 3190-04 104 | R$ 45.000,00
06.12.361.1202.2.042 3390-30 110 | R$ 15.000,00
08.04.122.0401.2.019 3390-39 148 R$ 60.000,00
08.15.451.1516.1.056 3390-30 159 R$ 230.000,00
08.15.451.1516.1.056 4490-51 160 | R$ 250.000,00
08.17.512.1701.1.079 4490-51 173 R$ 290.000,00
09.04.122.0401.2.020 3190-04 176 | R$ 60.000,00
09.04.122.0401.2.020 3190-11 178 | R$ 80.000,00
09.04.122.0401.2.020 3190-16 180 | R$ 10.000,00
09.04.122.0401.2.021 3390-39 184 | R$ 80.000,00
09.15.452.1507.2.054 3390-39 191 R$ 25.000,00
10.04.122.0401.2.022 3190-16 200 R$ 5.000,00
10.04.122.0401.2.023 3390-30 202 R$ 10.000,00
11.04.122.0401.2.025 3390-30 215 R$ 5.000,00
11.04.122.0401.2.077 3190-04 218 R$ 45.000,00
11.08.244.0801.2.090 3190-04 337 R$. 10.000,00
12.04.122.0401.2.010 3190-13 297 R$ 3.000,00
14.04.122.0401.2.063 3190-11 316 R$ 30.000,00
14.04,122.0401.2.063 3190-13 281 R$ 2.000,00
TOTAL R$ 1.425.200,00

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