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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 638/2004

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO OBJETO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL, E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 638/2004
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
DESTINADO AO OBJETO DO CONVENIO
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, ATRAVÉS DE SUA
SECRETARIA DE ESTADO DE
INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL, E O
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
ú MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte
LEI:
Artº Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na
importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados a
execução de obras de pavimentação com paralelepipedo sobre colchão
de pó de pedra no Município de Conceição de Macabu.
Ao Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do Convênio,
celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através de sua Secretaria
de Estado de Integração Governamental, e o Município de Conceição
de Macabu.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefei maio de 2004.
CLÁUDIO EDUARDO B OSA LINHARES
- Prefeito -

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